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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
n Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 100.178.899,00 (cem milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.178.899,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais); III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.060.660,00 (dezesseis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - operações de crédito, no valor de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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