voltar
home
suporte
topo
loja

 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
Por favor, aguarde a página carregar.
 


LEI No 10.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais);

        II - excesso de arrecadação no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo:

        a) R$ 54.818.896,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) de Recursos Ordinários;

        b) R$ 1.884.954.495,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e

        c) R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  13.12.2004 - Edição extra