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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais); II - excesso de arrecadação no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo: a) R$ 54.818.896,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 1.884.954.495,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e c) R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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