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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 15.12.2004
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