O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
instituído o
"Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23
de abril, data
natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2o
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de
2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Publicado no D.O. de
05.9.2000