O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n
°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da
Defesa, crédito suplementar no
valor de R$ 220.800.000,00 (duzentos e vinte milhões
e
oitocentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício
de 1999.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000