O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
de 11 de maio de 2000),
crédito suplementar no valor de R$ 203.303.000,00
(duzentos
e três milhões, trezentos e
três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda,
para
atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de
arrecadação de receita diretamente arrecadada do
Banco
Central do Brasil - BACEN.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de setembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado
no D.O. de 21.9.2000
O anexo de
que trata esta Lei está
publicado no D.O de 21.9.2000