O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinteLei:
Art. 1o Inclua-se no item
2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema
Rodoviário Federal, subitem
Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de
Viação,
aprovado pela Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432
com a
seguinte descrição:
"2.2.2
Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
........................................
.....
..............................................
|
|
|
|
|
BR |
Pontos de
Passagem
|
Unidades
da
Federação |
Extensão
(km) |
Superposição
BR Km
|
432 |
LIGAÇÕES
...................................
Entronc. c/ BR-401
Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/
BR-174/BR 210)
...................................
|
RR
|
185
|
_ _
|
.....................................................
.....
................................."
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Publicado no D.O.U. de 2
3.10.2000