O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n
° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal
Federal,
Justiça Federal, Justiça
Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar
no
valor global de R$ 13.439.278,00
(treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil,
duzentos
e setenta e oito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
são
provenientes de:
I
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito
milhões,
setecentos e quarenta e três
mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no
Anexo II
desta Lei; e
II
excesso de arrecadação do Fundo
Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro
milhões,
seiscentos e noventa e seis
mil, duzentos e doze reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000