O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n
°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da
Justiça, crédito suplementar
no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e vinte mil,
quinhentos e setenta e seis reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I -
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias no montante de R$ 39.568,00 (trinta e
nove
mil, quinhentos e sessenta e
oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II - doação do
Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 281.008,00
(duzentos
e oitenta e um mil e oito
reais).
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000
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