O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n°
9.969,
de 11 de maio de 2000), em
favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 769.591,00
(setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e
noventa e
um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta
Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000