O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
de 11 de maio de 2000), em
favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar
no
valor de R$ 73.926.000,00
(setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis
mil
reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão das seguintes
operações:
I do
excesso de arrecadação de
Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
valor
de R$ 8.910.515,00 (oito
milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze
reais);
e
II do
superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do
Seguro
Rural do exercício de 1999, no
valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões,
quinze
mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais).
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000