O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
de 11 de maio de 2000), em
favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
crédito
suplementar no valor de R$
31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para
atender
à programação indicada no
Anexo I desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação
parcial de dotações da Reserva de Contingência,
indicada
no
Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art. 3
º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000