O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da
Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis
milhões, cento e sessenta mil reais),
para atender às programações constantes do Anexo I
desta
Lei.
Art. 2
º
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão de:
I - ingresso
de recursos de operações de
crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00
(cento e
trinta e seis milhões,
oitocentos e um mil reais); e
II
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove
milhões,
trezentos e cinqüenta e nove
mil reais), constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3
º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
27.10.2000