O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
da
Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e
cinqüenta e sete milhões,
seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender
às
programações constantes do Anexo
desta Lei.
Art. 2
º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em
Balanço Patrimonial do exercício
de 1999.
Art. 3
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
2000; 179º da
Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
Obs: Os anexos publicados no D.O.U. de
27.10.2000