O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n
º 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor dos Ministérios da
Educação, de
Minas e Energia, da
Previdência e Assistência Social e da Integração
Nacional,
crédito especial no valor
global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e
seis
milhões, novecentos e nove mil
reais), para atender às programações constantes do
Anexo
desta Lei.
Art. 2
°
Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo
anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro da União,
apurado no
Balanço Patrimonial de
1999.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27
de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 30.10.2000
Obs: Os anexos de que
trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
30.10.2000