O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de
maio de
2000), em
favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar
no valor de R$
15.943.618,00 (quinze
milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos
e dezoito reais), para
atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os
recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação
das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta
Lei.
Art. 3°
Esta Lei
entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
novembro de 2000;
179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto
não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000
Obs: O
anexo
de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 9.11.2000