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Leis Federais

LEI Nº 10.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 9.11.2000

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