Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 2.054-4, de 2000, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
disposto
no parágrafo único do art. 62
da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
crédito extraordinário, em favor
dos Ministérios da Integração Nacional, dos
Transportes e
da Educação, no valor
global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e
cinco
milhões, quatorze mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender
às
programações constantes do Anexo
desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do superávit
financeiro do Tesouro Nacional,
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício
de
1999.
Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base
na Medida
Provisória n
º 2.054-3, de
9 de novembro de 2000.
Art. 4
º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112o da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000