Faço
saber que o Presidente da
República adotou a
Medida Provisória nº 2.047-6, de
2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio
Carlos Magalhães, Presidente,
para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62
da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica
aberto em favor da Presidência da República, do
Ministério
da Justiça, do Ministério
do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa
crédito
extraordinário no valor global
de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois
milhões
e
dois mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I -
da incorporação parcial do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da
União do exercício de 1999, no
valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete
milhões e quinhentos mil reais) ; e
II - do cancelamento de
dotações
orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida
Provisória.
Art. 3
o Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2
º, as
receitas do Fundo para Aparelhamento e
Operacionalização
das Atividades-Fim da Polícia
Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto e do Fundo Nacional de
Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III
desta
Medida Provisória.
Art. 4
º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112
o da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Nota: Os Anexos de
trata esta Lei estão Publicados
no D.O.U. de 19.12.2000