Faço
saber que o Presidente da
República adotou a
Medida Provisória nº 2.032-29
de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único
do art. 62 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal
da
União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito
extraordinário
no valor de R$
68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos
e
oitenta e três milhões,
oitocentos e quarenta mil reais), em favor de
Refinanciamento da Dívida Pública
Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
Ministério
da Fazenda para atender à
programação constante do Anexo desta Medida
Provisória.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da emissão
de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional -
Refinanciamento da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3
º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro
de 2000.
Art. 4
º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112
o da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O Anexo de que trata
esta Lei está publicado no
D.O. de 19.12.2000