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Leis Federais

LEI No 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.018-10 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2 º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).

Art. 3 º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4 º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 5 º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de outubro de 2000.

Art. 6 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112o da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Publicado no D.O.U. de 19.12.2000

Obs: O Anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O. de 19.12.2000