Faço
saber que o Presidente da
República adotou a
Medida Provisória nº 2.018-10
de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único
do art. 62 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério
do
Meio Ambiente, no valor de R$
51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras
diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00
(trinta e cinco milhões, setecentos
e trinta e cinco mil reais); e
II - convênio celebrado entre
a
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$
15.315.000,00 (quinze milhões,
trezentos e quinze mil reais).
Art. 3
º Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de Operações
Oficiais de Crédito, no valor de
R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois
milhões de
reais), para atender à
programação constante do Anexo II desta Medida
Provisória.
Art. 4
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos
das
Operações Oficiais de
Crédito, no montante especificado.
Art. 5
º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 2.018-9, de 26 de outubro
de 2000.
Art. 6
º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112o da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O Anexo de que trata
esta Lei está publicado no
D.O. de 19.12.2000