Faço
saber que o Presidente da
República adotou a
Medida Provisória nº
1.967-14, de 2000, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da
Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do
Ministério
da Integração Nacional,
crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00
(duzentos e quarenta milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Medida Provisória.
Art. 2
º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social - COFINS.
Art. 3
º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2
º, fica
alterada a receita da Superintendência do
Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam
convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória nº
1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
Art. 5º EstaLei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112
o da República.
Senador
Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Obs: O Anexo de que trata
esta Lei está publicado no
D.O. de 19.12.2000