Faço saber que
o
Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos
do
disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
aberto,
em favor do Ministério
da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$
162.000.000,00 (cento e sessenta e dois
milhões de reais), para atender à programação
constante do
anexo desta Lei.
Art. 2º Os
recursos
necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de
arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
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Art. 3º Ficam
convalidados os atos
praticados com base na
Medida Provisória nº 2.057-3,
de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º Esta
Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Congresso
Nacional,
em 26 de dezembro de
2000; 179º da Independência e 112
o da República.
Senador ANTONIO
CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Publicado no D.O.U. de 27.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 27.12.2000