topo

volta

Leis Federais

LEI No 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1º da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179 o da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000