LEI No
10.172, DE 9 DE JANEIRO DE
2001.
|
Aprova
o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
|
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aprovado o Plano
Nacional de Educação, constante do documento anexo,
com
duração de dez anos.
Art. 2o
A partir da
vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e
os
Municípios deverão, com base no
Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais
correspondentes.
Art. 3o
A União, em
articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
municípios e a sociedade civil,
procederá a avaliações periódicas da implementação do
Plano
Nacional de Educação.
§ 1o
O Poder Legislativo,
por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e
Desporto da Câmara dos Deputados
e da Comissão de Educação do Senado Federal,
acompanhará a
execução do Plano
Nacional de Educação.
§ 2o
A primeira avaliação
realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei,
cabendo
ao Congresso Nacional aprovar
as medidas legais decorrentes, com vistas à correção
de
deficiências e distorções.
Art. 4o
A União
instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e
estabelecerá
os mecanismos necessários
ao acompanhamento das metas constantes do Plano
Nacional
de
Educação.
Art. 5o
Os planos plurianuais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
serão elaborados de modo a
dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de
Educação e dos respectivos planos
decenais.
Art. 6o
Os Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
empenhar-se-ão na divulgação
deste Plano e da progressiva realização de seus
objetivos
e
metas, para que a sociedade
o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7o
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de
janeiro de 2001; 180º da Independência e
113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.01.2001
PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ÍNDICE
I INTRODUÇÃO
Histórico 06
Objetivos e Prioridades 07
II NÍVEIS DE ENSINO
A EDUCAÇÃO BÁSICA
1. EDUCAÇÃO INFANTIL..... .09
1.1. Diagnóstico .09
1.2. Diretrizes .12
1.3. Objetivos e Metas .14
2 ENSINO FUNDAMENTAL 17
2.1. Diagnóstico 17
2.2. Diretrizes 20
2.3. Objetivos e Metas 23
3 ENSINO MÉDIO 24
3.1. Diagnóstico 24
3.2. Diretrizes 27
3.3. Objetivos e Metas 29
B EDUCAÇÃO SUPERIOR
4 EDUCAÇÃO SUPERIOR 31
4.1. Diagnóstico 31
4.2. Diretrizes 35
4.3. Objetivos e Metas 37
4.4. Financiamento e Gestão da Educação Superior
.39
III MODALIDADES DE ENSINO
5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .40
5.1. Diagnóstico .40
5.2. Diretrizes .43
5.3. Objetivos e Metas .44
6 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
46
6.1. Diagnóstico .46
6.2. Diretrizes 47
6.3. Objetivos e Metas .47
7 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
.49
7.1. Diagnóstico .49
7.2. Diretrizes .51
7.3. Objetivos e Metas 51
8 EDUCAÇÃO ESPECIAL 53
8.1. Diagnóstico .53
8.2. Diretrizes .55
8.3. Objetivos e Metas .56
9 EDUCAÇÃO INDÍGENA .59
9.1. Diagnóstico .59
9.2. Diretrizes 60
9.3. Objetivos e Metas .61
IV MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10 FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E
VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO ...63
10.1. Diagnóstico ...63
10.2. Diretrizes .. 65
10.3. Objetivos e Metas ...67
V FINANCIAMENTO E GESTÃO ...70
11.1. Diagnóstico ...70
11.2. Diretrizes ...76
11.3. Objetivos e Metas ...78
11.3.1. Financiamento ...78
11.3.2. Gestão ...80
VI ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ...81
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 (Matrícula, 25/3/98, no
ensino fundamental, por faixa etária
e localização) .18
Tabela 2 (Taxa de escolarização bruta e líquida - 7
a 14
anos Brasil e Regiões
1991 e 1996) 19
Tabela 3 (Ensino médio matrícula
Brasil
1991 e 1998) .25
Tabela 4 (Ensino médio taxa de abandono e
reprovação 1995 e 1997) .26
Tabela 5 (Ensino médio taxa de distorção
idade-
série 1996-1998) .26
Tabela 6 (Educação básica matrículas Brasil:
1995-2010) .27
Tabela 7 (Quadro do ensino superior no Brasil
1998) .31
Tabela 8 (Evolução da matrícula por dependência
administrativa Brasil
1980-1998) .32
Tabela 9 (Matrícula por dependência administrativa
Brasil e regiões
nível superior/98) .33
Tabela 10 (Índice de crescimento da matrícula por
dependência administrativa Brasil
1988-1998) .34
Tabela 11 (IFES Participação das despesas
com
aposentadorias e pensões no total
de despesas com pessoal e encargos sociais) .34
Tabela 12 (IFES Relação entre despesas com
aposentadorias e pensões e com outros
custeios e capital) .35
Tabela 13 (IFES Despesas com investimentos e
inversões financeiras) .35
Tabela 14 (Taxas de analfabetismo das pessoas de 15
anos
ou mais Brasil e
regiões-1996).41
Tabela 15 (Escolarização da população 1996)
.41
Tabela 16 (População de 15 anos ou mais de idade
por
situação de alfabetização
1997) .42
Tabela 17 (Média de anos de estudo das pessoas de
10
anos
ou mais por sexo e cor
1996) 43
Tabela 18 (Habilitações de nível médio com maior
número
de concluintes 1988 e
1996) 50
Tabela 19 (Funções docentes distribuição
nacional
por nível de formação e
níveis
escolares em que atuam 1998) .. 64
Tabela 20 (Ministério da Educação Despesa
por
Fonte) .. 71
Tabela 21 (Gastos diretos com educação das
administrações
públicas 1997) .. 71
Tabela 22 (Gastos com educação esferas
federativas
1997) .. 72
Tabela 23 (Origem das receitas do Fundef
1998) ..
72
Tabela 24 (Efeitos financeiros do Fundef nos
municípios
com gasto abaixo do valor mínimo
(R$ 315,00) 1998 ...73
Tabela 25 (Despesas públicas em educação, em
relação ao
PIB 1995) .. 75
Tabela 26 (Programa dinheiro na escola 1995 a 1998
atendimento) .. 76
I - INTRODUÇÃO
- HISTÓRICLi>
A instalação da República
no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um
plano
que tratasse da educação para
todo o território nacional aconteceram
simultaneamente.
À
medida que o quadro social,
político e econômico do início deste século se
desenhava,
a educação começava a se
impor como condição fundamental para o
desenvolvimento
do
País. Havia grande
preocupação com a instrução, nos seus diversos
níveis e
modalidades. Nas duas
primeiras décadas, as várias reformas educacionais,
ajudaram no amadurecimento da
percepção coletiva da educação como um problema
nacional.
Em 1932, um grupo de
educadores, 25 homens e mulheres da elite
intelectual
brasileira, lançou um manifesto ao
povo e ao governo que ficou conhecido como "
Manifesto dos Pioneiros da
Educação". Propunham a reconstrução
educacional,
"de grande alcance e de
vastas proporções... um plano com sentido unitário
e de
bases científicas...". O
documento teve grande repercussão e motivou uma
campanha
que resultou na inclusão de um
artigo específico na Constituição Brasileira de 16
de
julho de 1934. O art. 150
declarava ser competência da União "fixar o
plano
nacional de educação,
compreensivo do ensino de todos os graus e ramos,
comuns
e especializados; e coordenar e
fiscalizar a sua execução, em todo o território do
País". Atribuía, em seu art.
152, competência precípua ao Conselho Nacional de
Educação, organizado na forma da
lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo
Poder
Legislativo, sugerindo ao Governo as
medidas que julgasse necessárias para a melhor
solução
dos problemas educacionais bem
como a distribuição adequada de fundos
especiais".
Todas as constituições
posteriores, com exceção da Carta de 37,
incorporaram,
implícita ou explicitamente, a
idéia de um Plano Nacional de Educação. Havia,
subjacente, o consenso de que o plano
devia ser fixado por lei. A idéia prosperou e nunca
mais
foi inteiramente abandonada.
O primeiro Plano Nacional de
Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência
da
primeira Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961.
Ele
não foi proposto na forma de um
projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do
Ministério da Educação e Cultura,
iniciativa essa aprovada pelo então Conselho
Federal de
Educação. Era basicamente um
conjunto de metas quantitativas e qualitativas a
serem
alcançadas num prazo de oito anos.
Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram
introduzidas
normas descentralizadoras e
estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em
1966,
uma nova revisão, que se
chamou Plano Complementar de Educação, introduziu
importantes alterações na
distribuição dos recursos federais, beneficiando a
implantação de ginásios orientados
para o trabalho e o atendimento de analfabetos com
mais
de dez anos.
A idéia de uma lei
ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo
Ministério da
Educação e Cultura e discutida
em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem
que a
iniciativa chegasse a se
concretizar.
Com a Constituição Federal
de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa
oficial, ressurgiu a idéia de um
plano nacional de longo prazo, com força de lei,
capaz
de
conferir estabilidade às
iniciativas governamentais na área de educação. O
art.
214 contempla esta
obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº
9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes
e
Bases da Educação Nacional",
determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que
cabe
à União, a elaboração do
Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios, e institui a
Década da Educação. Estabelece ainda, que a União
encaminhe o Plano ao Congresso
Nacional, um ano após a publicação da citada lei,
com
diretrizes e metas para os dez
anos posteriores, em sintonia com a Declaração
Mundial
sobre Educação para Todos.
Em 10 de fevereiro de 1998,
o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da
Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei
nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional
de
Educação". A construção
deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo
Fórum
Nacional em Defesa da Escola
Pública, desde sua participação nos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte,
consolidou os trabalhos do I e do II Congresso
Nacional
de Educação - CONED e
sistematizou contribuições advindas de diferentes
segmentos da sociedade civil. Na
justificação, destaca o Autor a importância desse
documento-referência que
"contempla dimensões e problemas sociais,
culturais,
políticos e educacionais
brasileiros, embasado nas lutas e proposições
daqueles
que defendem uma sociedade mais
justa e igualitária".
Em 11 de fevereiro de 1998,
o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a
Mensagem
180/98, relativa ao projeto de
lei que "Institui o Plano Nacional de
Educação". Iniciou sua tramitação na
Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173,
de
1998, apensado ao PL nº 4.155/98,
em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos
destaca
o
Ministro da Educação a
concepção do Plano, que teve como eixos
norteadores, do
ponto de vista legal, a
Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e
Bases
da Educação Nacional, de
1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que
instituiu o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização
do
Magistério. Considerou ainda
realizações anteriores, principalmente o Plano
Decenal
de
Educação para Todos,
preparado de acordo com as recomendações da reunião
organizada pela UNESCO e realizada
em Jomtien, na Tailândia, em 1993. Além deste, os
documentos resultantes de ampla
mobilização regional e nacional que foram
apresentados
pelo Brasil nas conferências da
UNESCO constituíram subsídios igualmente
importantes
para
a preparação do documento.
Várias entidades foram consultadas pelo MEC,
destacando-
se o Conselho Nacional de
Secretários de Educação - CONSED e a União Nacional
dos
Dirigentes Municipais de
Educação - UNDIME.
Os projetos foram
distribuídos às Comissões de Educação, Cultura e
Desporto; de Finanças e
Tributação; e de Constituição, Justiça e de
Redação. Na
primeira, é Relator, o
Deputado Nelson Marchezan.
2. OBJETIVOS E PRIORIDADES
Em síntese, o Plano tem como
objetivos:
. a elevação global do nível de
escolaridade da população;
. a melhoria da qualidade do
ensino
em
todos os níveis;
. a redução das desigualdades
sociais
e regionais no tocante ao
acesso e à permanência, com sucesso, na educação
pública
e
. democratização da gestão do
ensino
público, nos estabelecimentos
oficiais, obedecendo aos princípios da participação
dos
profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e a
participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou eqüivalentes.
Considerando que os recursos
financeiros são limitados e que a
capacidade para responder ao desafio de oferecer
uma
educação compatível, na extensão
e na qualidade, à dos países desenvolvidos precisa
ser
construída constante e
progressivamente, são estabelecidas prioridades
neste
plano, segundo o dever
constitucional e as necessidades sociais.
1. Garantia de ensino
fundamental
obrigatório de oito anos a todas
as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu
ingresso e
permanência na escola e a
conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui
o
necessário esforço dos sistemas de
ensino para que todas obtenham a formação mínima
para o
exercício da cidadania e para
o usufruto do patrimônio cultural da sociedade
moderna.
O
processo pedagógico deverá
ser adequado às necessidades dos alunos e
corresponder a
um ensino socialmente
significativo. Prioridade de tempo integral para as
crianças das camadas sociais mais
necessitadas.
2. Garantia de ensino
fundamental
a
todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria ou que não o
concluíram. A
erradicação do analfabetismo
faz parte dessa prioridade, considerando-se a
alfabetização de jovens e adultos como
ponto de partida e parte intrínseca desse nível de
ensino. A alfabetização dessa
população é entendida no sentido amplo de domínio
dos
instrumentos básicos da cultura
letrada, das operações matemáticas elementares, da
evolução histórica da sociedade
humana, da diversidade do espaço físico e político
mundial e da constituição da
sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do
cidadão responsável e consciente
de seus direitos e deveres.
3. Ampliação do atendimento
nos
demais níveis de ensino
a educação infantil, o ensino médio e a
educação
superior. Está prevista a
extensão da escolaridade obrigatória para crianças
de
seis anos de idade, quer na
educação infantil, quer no ensino fundamental, e a
gradual extensão do acesso ao ensino
médio para todos os jovens que completam o nível
anterior, como também para os jovens e
adultos que não cursaram os níveis de ensino nas
idades
próprias. Para as demais
séries e para os outros níveis, são definidas metas
de
ampliação dos percentuais de
atendimento da respectiva faixa etária. A ampliação
do
atendimento, neste plano,
significa maior acesso, ou seja, garantia crescente
de
vagas e, simultaneamente,
oportunidade de formação que corresponda às
necessidades
das diferentes faixas
etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às
necessidades da sociedade, no que se
refere a lideranças científicas e tecnológicas,
artísticas e culturais, políticas e
intelectuais, empresariais e sindicais, além das
demandas
do mercado de trabalho. Faz
parte dessa prioridade a garantia de oportunidades
de
educação profissional complementar
à educação básica, que conduza ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva, integrada às diferentes formas de
educação,
ao
trabalho, à ciência e à
tecnologia.
4. Valorização dos
profissionais
da
educação. Particular
atenção deverá ser dada à formação inicial e
continuada,
em especial dos
professores. Faz parte dessa valorização a garantia
das
condições adequadas de
trabalho, entre elas o tempo para estudo e
preparação
das
aulas, salário digno, com
piso salarial e carreira de magistério.
5. Desenvolvimento de
sistemas de
informação e de avaliação em
todos os níveis e modalidades de ensino,
inclusive
educação profissional,
contemplando também o aperfeiçoamento dos processos
de
coleta e difusão dos dados, como
instrumentos indispensáveis para a gestão do
sistema
educacional e melhoria do ensino.
Este Plano Nacional de Educação
define
por conseguinte:
. as diretrizes para a gestão e
o
financiamento da educação;
. as diretrizes e metas para
cada
nível e modalidade de ensino e
. as diretrizes e metas para a
formação e valorização do
magistério e demais profissionais da educação, nos
próximos dez anos.
Tratando-se de metas gerais para
o
conjunto da Nação, será preciso,
como desdobramento, adequação às especificidades
locais
e
definição de estratégias
adequadas, à cada circunstância, elaboração de
planos
estaduais e municipais.
II NÍVEIS DE ENSINO
A EDUCAÇÃO BÁSICA
1. EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1 Diagnóstico
A educação das crianças
de zero a seis anos em estabelecimentos específicos
de
educação infantil vem crescendo
no mundo inteiro e de forma bastante acelerada,
seja em
decorrência da necessidade da
família de contar com uma instituição que se
encarregue
do cuidado e da educação de
seus filhos pequenos, principalmente quando os pais
trabalham fora de casa, seja pelos
argumentos advindos das ciências que investigaram o
processo de desenvolvimento da
criança. Se a inteligência se forma a partir do
nascimento e se há "janelas de
oportunidade" na infância quando um
determinado
estímulo ou experiência exerce
maior influência sobre a inteligência do que em
qualquer
outra época da vida, descuidar
desse período significa desperdiçar um imenso
potencial
humano. Ao contrário,
atendê-la com profissionais especializados capazes
de
fazer a mediação entre o que a
criança já conhece e o que pode conhecer significa
investir no desenvolvimento humano de
forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos
cruciais
no
desenvolvimento, durante os
quais o ambiente pode influenciar a maneira como o
cérebro é ativado para exercer
funções em áreas como a matemática, a linguagem, a
música. Se essas oportunidades
forem perdidas, será muito mais difícil obter os
mesmos
resultados mais tarde.
À medida que essa ciência
da criança se democratiza, a educação infantil
ganha
prestígio e interessados em
investir nela.
Não são apenas argumentos
econômicos que têm levado governos, sociedade e
famílias
a investirem na atenção às
crianças pequenas. Na base dessa questão está o
direito
ao cuidado e à educação a
partir do nascimento. A educação é elemento
constitutivo
da pessoa e, portanto, deve
estar presente desde o momento em que ela nasce,
como
meio e condição de formação,
desenvolvimento, integração social e realização
pessoal.
Além do direito da criança,
a Constituição Federal estabelece o direito dos
trabalhadores, pais e responsáveis, à
educação de seus filhos e dependentes de zero a
seis
anos. Mas o argumento social é o
que mais tem pesado na expressão da demanda e no
seu
atendimento por parte do Poder
Público. Ele deriva das condições limitantes das
famílias
trabalhadoras,
monoparentais, nucleares, das de renda familiar
insuficiente para prover os meios
adequados para o cuidado e educação de seus filhos
pequenos e da impossibilidade de a
maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre
o
processo de desenvolvimento da
criança que a pedagogia oferece. Considerando que
esses
fatores continuam presentes, e
até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor
que
a
educação infantil
continuará conquistando espaço no cenário
educacional
brasileiro como uma necessidade
social. Isso, em parte, determinará a prioridade
que as
crianças das famílias de baixa
renda terão na política de expansão da educação
infantil.
No entanto, é preciso
evitar uma educação pobre para crianças pobres e a
redução da qualidade à medida que
se democratiza o acesso.
No Brasil, a educação das
crianças menores de 7 anos tem uma história de
cento e
cinqüenta anos. Seu crescimento,
no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos
70
deste século e foi mais acelerado
até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320
Municípios,
que correspondem a 96,6% do
total. A mobilização de organizações da sociedade
civil,
decisões políticas e
programas governamentais têm sido meios eficazes de
expansão das matrículas e de
aumento da consciência social sobre o direito, a
importância e a necessidade da
educação infantil.
É preciso analisar
separadamente as faixas etárias de 0 a 3 e de 4 a 6
anos,
porque foram grupos tratados
diferentemente, quer nos objetivos, quer por
instituições
que atuaram nesse campo, sejam
públicas ou privadas. A primeira faixa esteve
predominantemente sob a égide da
assistência social e tinha uma característica mais
assistencial, como cuidados físicos,
saúde, alimentação. Atendia principalmente as
crianças
cujas mães trabalhavam fora de
casa. Grande parte era atendida por instituições
filantrópicas e associações
comunitárias, que recebiam apoio financeiro e, em
alguns
casos, orientação pedagógica
de algum órgão público, como a antiga LBA. As
estatísticas informavam sobre os
atendimentos conveniados, não havendo um
levantamento
completo de quantas crianças
estavam freqüentando algum tipo de instituição
nessa
faixa etária. Estimativas
precárias indicavam, até alguns anos atrás, um
número de
1.400.000 crianças atendidas
na faixa de 0 a 3 anos. A Sinopse Estatística da
Educação
Básica reuniu dados de 1998
sobre a creche, indicando um atendimento de 381.804
crianças, em idades que variam de
menos de 4 a mais de 9 anos. São dados incompletos,
mesmo
porque só agora as creches
começam a registrar-se nos órgãos de cadastro
educacional. Qualquer número, no
entanto, será uma quantidade muito pequena diante
da
magnitude do segmento populacional
de 0 a 3 anos, constituído de 12 milhões de
crianças.
A maioria dos ambientes não
conta com profissionais qualificados, não
desenvolve
programa educacional, não dispõe
de mobiliário, brinquedos e outros materiais
pedagógicos
adequados. Mas deve-se
registrar, também, que existem creches de boa
qualidade,
com profissionais com formação
e experiência no cuidado e educação de crianças,
que
desenvolvem proposta pedagógica
de alta qualidade educacional. Bons materiais
pedagógicos
e uma respeitável literatura
sobre organização e funcionamento das instituições
para
esse segmento etário vêm
sendo produzidos nos últimos anos no país.
Por determinação da LDB,
as creches atenderão crianças de zero a três anos,
ficando a faixa de 4 a 6 para a
pré-escola, e deverão adotar objetivos
educacionais,
transformando-se em instituições
de educação, segundo as diretrizes curriculares
nacionais
emanadas do Conselho Nacional
de Educação. Essa determinação segue a melhor
pedagogia,
porque é nessa idade,
precisamente, que os estímulos educativos têm maior
poder
de influência sobre a
formação da personalidade e o desenvolvimento da
criança.
Trata-se de um tempo que não
pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um
dos
temas importantes para o PNE.
Para a faixa de 4 a 6 anos,
dispomos de dados mais consistentes, coletados pelo
sistema nacional de estatísticas
educacionais. De uma população de aproximadamente
9,2
milhões de crianças, 4,3
milhões estavam matriculadas em pré-escolas no ano
de
1997, equivalendo a 46,7%. Já em
1998, ele caiu para 4,1 milhões e 44%. O
atendimento
maior se dá nas idades mais
próximas da escolarização obrigatória, de sorte que
a
maioria das crianças de 6 anos
já está na pré-escola.
A partir de 1993, as
matrículas quase estacionaram no patamar de 4,2
milhões,
certamente não por ter
alcançado a satisfação da demanda, uma vez que o
déficit
de atendimento é bastante
grande. Considerando o aumento do número de
famílias
abaixo do nível de pobreza no
Brasil, que vem se verificando nos últimos anos,
conclui-
se que há uma demanda reprimida
ou um não-atendimento das necessidades de seus
filhos
pequenos. O Poder Público será
cada vez mais instado a atuar nessa área, o que,
aliás,
é
dever constitucional,
determinado pelo art. 208, IV da Constituição
Federal.
Observando a distribuição
das matrículas entre as esferas públicas e a
iniciativa
privada, constata-se uma
redução acentuada no atendimento por parte dos
Estados,
uma pequena redução na área
particular e um grande aumento na esfera municipal.
Em
1987, os Estados atendiam 850 mil
e, em 1997, somente 600 mil, baixando sua
participação
no
total de matrículas de 25,9%
para 9,6% e as da iniciativa privada, de 34 para
24%. Em
1998, a retração foi maior
ainda: para 396 mil matrículas. Já os Municípios
passaram, naquele período, de 1,3
milhão de matrículas para 2,7 milhões, aumentado
sua
parcela, no conjunto, de 39,2%
para 66,3%. Esse fenômeno decorre da expressão e
pressão
da demanda sobre a esfera de
governo (municipal) que está mais próximo às
famílias e
corresponde à prioridade
constitucional de atuação dos Municípios nesse
nível,
simultaneamente ao ensino
fundamental.
A distribuição das
matrículas, quanto ao gênero, está equilibrada:
feminino,
49,5% e masculino, 50,5%.
Esse equilíbrio é uniforme em todas as regiões do
País.
Diferentemente de outros
países e até de preocupações internacionais, em
nosso
País essa questão não requer
correções.
Existiam, em 1998, 78.106
pré-escolas, das quais o Nordeste detém quase
metade
(47,5%) e o Sudeste, ¼ delas. Em
relação a 1987, observa-se o mesmo fenômeno que
ocorreu
com as matrículas: os Estados
se retraíram, e mais acentuadamente a partir de
1994,
pois em 1993 detinham 31% dos
estabelecimentos e, atualmente, somente 8,8%. Os
Municípios passaram de 47,4% para 65,7%
e a iniciativa privada, de 22,7% para 25,4%. Em
relação
ao número de alunos por
estabelecimento, é interessante observar que quase
metade
(45%) atende até 25 alunos, o
que caracteriza pequenas unidades pré-escolares de
uma
sala. Com 51 e mais alunos temos
apenas 29,4% dos estabelecimentos.
Das 219 mil funções
docentes, 129 mil são municipais; 17 mil, estaduais
e
72,8 mil, particulares. Em torno de
13% dos professores possuem apenas o ensino
fundamental,
completo ou incompleto; 66% são
formados em nível médio e 20% já têm o curso
superior.
De
1987 para 1998 houve aumento
do número dos diplomados em nível universitário
trabalhando na educação infantil (de
20 para 44 mil), elevando o percentual nessa
categoria
em
relação ao total de
professores, o que revela uma progressiva melhoria
da
qualificação docente. Os com
ensino médio completo eram 95 mil em 1987 e em 1998
já
chegavam a 146 mil. Esses dados
são alvissareiros, considerando-se que nos
primeiros
anos
de vida, dada a maleabilidade
da criança às interferências do meio social,
especialmente da qualidade das
experiências educativas, é fundamental que os
profissionais sejam altamente
qualificados. Nível de formação acadêmica, no
entanto,
não significa necessariamente
habilidade para educar crianças pequenas. Daí
porque os
cursos de formação de
magistério para a educação infantil devem ter uma
atenção
especial à formação
humana, à questão de valores e às habilidades
específicas
para tratar com seres tão
abertos ao mundo e tão ávidos de explorar e
conhecer,
como são as crianças.
Outra questão importante a
analisar é o número de crianças por professor pois,
nessa
faixa etária, as crianças
precisam de atenção bastante individualizada em
muitas
circunstâncias e requerem mais
cuidados dos adultos do que nos níveis subseqüentes
da
escolarização. No setor
público, a relação é de 21,0 por 1 na esfera
municipal e
de 23,4, na estadual, o que
é um bom número para a faixa de 4 a 6 anos. O setor
privado baixa a média nacional para
18,7, pois está com 14 crianças por professor.
Esses
valores são semelhantes em todas
as regiões.
Em relação à
infra-estrutura dos estabelecimentos, relativamente
a
1998, há que se apontar que 4.153
pré-escolas, que atendem a 69.714 crianças, não têm
abastecimento de água, 84% das
quais se situam no Nordeste. Essa carência ocorre
para
menos de 0,5% das crianças
atendidas nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.
Além
disso, 70% dos estabelecimentos
não têm parque infantil, estando privadas da rica
atividade nesses ambientes nada menos
que 54% das crianças. É possível que muitos dos
estabelecimentos sejam anexos a escolas
urbanas de ensino fundamental, onde o espaço
externo é
restrito e tem que ser dividido
com muitos outros alunos. Dada a importância do
brinquedo
livre, criativo e grupal nessa
faixa etária, esse problema deve merecer atenção
especial
na década da educação, sob
pena de termos uma educação infantil
descaracterizada,
pela predominância da atividade
cognoscitiva em sala de aula.
Há que se registrar,
também, a inexistência de energia elétrica em 20%
dos
estabelecimentos, ficando 167 mil
crianças matriculadas sem possibilidade de acesso
aos
meios mais modernos da informática
como instrumentos lúdicos de aprendizagem. Serão
essas,
certamente, pré-escolas da zona
rural. Mais grave é que 58% das crianças freqüentam
estabelecimento sem sanitário
adequado, sendo 127 mil em estabelecimento sem
esgoto
sanitário, mais da metade das
quais, no Nordeste.
Finalmente, um diagnóstico
das necessidades da educação infantil precisa
assinalar
as condições de vida e
desenvolvimento das crianças brasileiras. A
pobreza, que
afeta a maioria delas, que
retira de suas famílias as possibilidades mais
primárias
de alimentá-las e assisti-las,
tem que ser enfrentada com políticas abrangentes
que
envolvam a saúde, a nutrição, a
educação, a moradia, o trabalho e o emprego, a
renda e
os
espaços sociais de
convivência, cultura e lazer. Pois todos esses são
elementos constitutivos da vida e do
desenvolvimento da criança. O efeito sinergético de
ações
na área da saúde,
nutrição e educação está demonstrado por avaliações
de
políticas e programas. Daí
porque a intervenção na infância, através de
programas
de
desenvolvimento infantil,
que englobem ações integradas de educação, saúde,
nutrição e apoio familiar são
vistos como um importante instrumento de
desenvolvimento
econômico e social.
A Sinopse Estatística da
Educação Básica/1999 registra um decréscimo de
cerca de
200 mil matrículas na
pré-escola, em 1998, persistindo, embora em número
menor
(159 mil), em 1999. Tem-se
atribuído essa redução à implantação do FUNDEF, que
contemplou separadamente o
ensino fundamental das etapas anterior e posterior
da
educação básica. Recursos antes
aplicados na educação infantil foram carreados, por
Municípios e Estados, ao ensino
fundamental, tendo sido fechadas muitas
instituições de
educação infantil. Na década
da educação, terá que ser encontrada uma solução
para as
diversas demandas, sem
prejuízo da prioridade constitucional do ensino
fundamental.
1.2 Diretrizes
A educação infantil é a
primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece
as
bases da personalidade humana, da
inteligência, da vida emocional, da socialização.
As
primeiras experiências da vida
são as que marcam mais profundamente a pessoa.
Quando
positivas, tendem a reforçar, ao
longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de
cooperação, solidariedade,
responsabilidade. As ciências que se debruçaram
sobre a
criança nos últimos cinqüenta
anos, investigando como se processa o seu
desenvolvimento, coincidem em afirmar a
importância dos primeiros anos de vida para o
desenvolvimento e aprendizagem posteriores.
E têm oferecido grande suporte para a educação
formular
seus propósitos e atuação a
partir do nascimento. A pedagogia mesma vem
acumulando
considerável experiência e
reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo
os
procedimentos mais adequados para
oferecer às crianças interessantes, desafiantes e
enriquecedoras oportunidades de
desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil
inaugura a educação da pessoa.
Essa educação se dá na
família, na comunidade e nas instituições. As
instituições de educação infantil
vêm se tornando cada vez mais necessárias, como
complementares à ação da família, o
que já foi afirmado pelo mais importante documento
internacional de educação deste
século, a Declaração Mundial de Educação para Todos
(Jomtien, Tailândia, 1990).
Considera-se, no âmbito
internacional, que a educação infantil terá um
papel
cada
vez maior na formação
integral da pessoa, no desenvolvimento de sua
capacidade
de aprendizagem e na elevação
do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque
inteligência não é herdada
geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas
construída
pela criança, a partir do
nascimento, na interação social mediante a ação
sobre os
objetos, as circunstâncias e
os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em
pequeno número, indicam os efeitos
positivos da ação educacional nos primeiros anos de
vida,
em instituições específicas
ou em programas de atenção educativa, quer sobre a
vida
acadêmica posterior, quer sobre
outros aspectos da vida social. Há bastante
segurança em
afirmar que o investimento em
educação infantil obtém uma taxa de retorno
econômico
superior a qualquer outro.
As diretrizes curriculares
nacionais para a educação infantil, definidas pelo
Conselho Nacional de Educação,
consoante determina o art. 9o, IV da
LDB,
complementadas pelas normas dos
sistemas de ensino dos Estados e Municípios,
estabelecem
os marcos para a elaboração
das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6
anos.
No horizonte dos dez anos
deste Plano Nacional de Educação, a demanda de
educação
infantil poderá ser atendida
com qualidade, beneficiando a toda criança que
necessite
e cuja família queira ter seus
filhos freqüentando uma instituição educacional.
Para
tanto, requerem-se, ademais de
orientações pedagógicas e medidas administrativas
conducentes à melhoria da qualidade
dos serviços oferecidos, medidas de natureza
política,
tais como decisões e
compromissos políticos dos governantes em relação
às
crianças, medidas econômicas
relativas aos recursos financeiros necessários e
medidas
administrativas para
articulação dos setores da política social
envolvidos no
atendimento dos direitos e das
necessidades das crianças, como a Educação, a
Assistência
Social, a Justiça, o
Trabalho, a Cultura, a Saúde e as Comunicações
Sociais,
além das organizações da
sociedade civil.
Na distribuição de
competências referentes à educação infantil, tanto
a
Constituição Federal quanto a
LDB são explícitas na co-responsabilidade das três
esferas de governo - Municípios,
Estado e União - e da família. A articulação com a
família visa, mais do que qualquer
outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de
educação, valores, expectativas, de
tal maneira que a educação familiar e a escolar se
complementem e se enriqueçam,
produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e
profundas. Quanto às esferas
administrativas, a União e os Estados atuarão
subsidiariamente, porém necessariamente,
em apoio técnico e financeiro aos Municípios,
consoante
o
art. 30, VI da Constituição
Federal.
As inversões financeiras
requeridas para cumprir as metas de abrangência e
qualidade deverão ser vistas sobretudo
como aplicações necessárias em direitos básicos dos
cidadãos na primeira etapa da
vida e como investimento, cujas taxas de retorno
alguns
estudos já indicam serem
elevadas.
As metas estão relacionadas
à demanda manifesta, e não à demanda potencial,
definida
pelo número de crianças na
faixa etária, pois a educação infantil não é
obrigatória,
mas um direito da
criança. Os fatores históricos que determinam a
demanda
continuam vigentes em nossa
sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios,
acrescentando-se a eles a própria oferta
como motivadora da procura. Afinal a existência da
possibilidade de acesso e o
conhecimento dos benefícios da freqüência a um
centro de
educação infantil de
qualidade induzem um número cada vez maior de
famílias a
demandar uma vaga para seus
filhos. Importante, nesse processo, é o cuidado na
qualidade do atendimento, pois só
esta o justifica e produz resultados positivos.
A formação dos
profissionais da educação infantil merecerá uma
atenção
especial, dada a relevância
de sua atuação como mediadores no processo de
desenvolvimento e aprendizagem. A
qualificação específica para atuar na faixa de zero
a
seis anos inclui o conhecimento
das bases científicas do desenvolvimento da
criança, da
produção de aprendizagens e a
habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte
que
esta
se torne, cada vez mais, fonte
de novos conhecimentos e habilidades na educação
das
crianças. Além da formação
acadêmica prévia, requer-se a formação permanente,
inserida no trabalho pedagógico,
nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.
Para orientar uma prática
pedagógica condizente com os dados das ciências e
mais
respeitosa possível do processo
unitário de desenvolvimento da criança, constitui
diretriz importante a superação das
dicotomias creche/pré-escola, assistência ou
assistencialismo/ educação, atendimento a
carentes/educação para classe média e outras, que
orientações políticas e práticas
sociais equivocadas foram produzindo ao longo da
história. Educação e cuidados
constituem um todo indivisível para crianças
indivisíveis, num processo de
desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em
que as
rupturas são bases e
possibilidades para a seqüência. No período dos dez
anos
coberto por este plano, o
Brasil poderá chegar a uma educação infantil que
abarque
o segmento etário 0 a 6 anos
(ou 0 a 5, na medida em que as crianças de 6 anos
ingressem no ensino fundamental) sem os
percalços das passagens traumáticas, que exigem
"
adaptação" entre o que hoje
constitui a creche e a pré-escola, como vem
ocorrendo
entre esta e a primeira série do
ensino fundamental.
As medidas propostas por
este plano decenal para implementar as diretrizes e
os
referenciais curriculares nacionais
para a educação infantil se enquadram na
perspectiva da
melhoria da qualidade. No
entanto, é preciso sublinhar que é uma diretriz
nacional
o respeito às diversidades
regionais, aos valores e às expressões culturais
das
diferentes localidades, que formam
a base sócio-histórica sobre a qual as crianças
iniciam
a
construção de suas
personalidades.
A educação infantil é um
direito de toda criança e uma obrigação do Estado
(art.
208, IV da Constituição
Federal). A criança não está obrigada a freqüentar
uma
instituição de educação
infantil, mas sempre que sua família deseje ou
necessite,
o Poder Público tem o dever de
atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos
positivos da educação infantil sobre
o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, já
constatado por muitas pesquisas, o
atendimento de qualquer criança num estabelecimento
de
educação infantil é uma das
mais sábias estratégias de desenvolvimento humano,
de
formação da inteligência e da
personalidade, com reflexos positivos sobre todo o
processo de aprendizagem posterior. Por
isso, no mundo inteiro, esse segmento da educação
vem
crescendo significativamente e vem
sendo recomendado por organismos e conferências
internacionais.
Considerando, no entanto, as
condições concretas de nosso País, sobretudo no que
se
refere à limitação de meios
financeiros e técnicos, este plano propõe que a
oferta
pública de educação infantil
conceda prioridade às crianças das famílias de
menor
renda, situando as instituições
de educação infantil nas áreas de maior necessidade
e
nelas concentrando o melhor de
seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se
contemplar,
também, a necessidade do
atendimento em tempo integral para as crianças de
idades
menores, das famílias de renda
mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa.
Essa
prioridade não pode, em hipótese
alguma, caracterizar a educação infantil pública
como
uma
ação pobre para pobres. O
que este plano recomenda é uma educação de
qualidade
prioritariamente para as crianças
mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A
expansão que
se verifica no atendimento
das crianças de 6 e 5 anos de idade, conduzirá
invariavelmente à universalização,
transcendendo a questão da renda familiar.
A norma constitucional de
integração das crianças especiais no sistema
regular
será, na educação infantil,
implementada através de programas específicos de
orientação aos pais, qualificação
dos professores, adaptação dos estabelecimentos
quanto
às
condições físicas,
mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
Quando
a avaliação recomendar
atendimento especializado em estabelecimentos
específicos, diretrizes para essa
modalidade constarão do capítulo sobre educação
especial.
1.3 Objetivos e Metas1
1. Ampliar a oferta de educação
infantil de forma a atender, em cinco
anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e
60% da
população de 4 e 6 anos (ou
4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a
meta de
50% das crianças de 0 a 3
anos e 80% das de 4 e 5 anos.
2. Elaborar, no prazo de um ano,
padrões mínimos de infra-estrutura
para o funcionamento adequado das instituições de
educação infantil (creches e
pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando
as
diversidades regionais, assegurem
o atendimento das características das distintas
faixas
etárias e das necessidades do
processo educativo quanto a:
a) espaço interno, com
iluminação,
insolação, ventilação, visão
para o espaço externo, rede elétrica e segurança,
água
potável, esgotamento
sanitário;
b) instalações sanitárias e para
a
higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou
serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo
para o
desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia
da
educação infantil, incluindo o
repouso, a expressão livre, o movimento e o
brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e
materiais pedagógicos;
f) adequação às características
das
crianças especiais.**
3. A partir do segundo ano deste
plano, somente autorizar construção
e funcionamento de instituições de educação
infantil,
públicas ou privadas, que
atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos
no
item anterior.
4. Adaptar os prédios de
educação
infantil de sorte que, em cinco
anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos
de
infra-estrutura estabelecidos.
5. Estabelecer um Programa
Nacional
de
Formação dos Profissionais de
educação infantil, com a colaboração da União,
Estados e
Municípios, inclusive das
universidades e institutos superiores de educação e
organizações não-governamentais,
que realize as seguintes metas:
a) que, em cinco anos, todos os
dirigentes de instituições de
educação infantil possuam formação apropriada em
nível
médio (modalidade Normal) e,
em dez anos, formação de nível superior;
b) que, em cinco anos, todos os
professores tenham habilitação
específica de nível médio e, em dez anos, 70%
tenham
formação específica de nível
superior.**
6. A partir da vigência deste
plano,
somente admitir novos
profissionais na educação infantil que possuam a
titulação mínima em nível médio,
modalidade normal, dando-se preferência à admissão
de
profissionais graduados em curso
específico de nível superior.
7. No prazo máximo de três anos
a
contar do início deste plano,
colocar em execução programa de formação em
serviço, em
cada município ou por grupos
de Município, preferencialmente em articulação com
instituições de ensino superior,
com a cooperação técnica e financeira da União e
dos
Estados, para a atualização
permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos
profissionais que atuam na educação
infantil, bem como para a formação do pessoal
auxiliar.**
8. Assegurar que, em dois anos,
todos
os Municípios tenham definido
sua política para a educação infantil, com base nas
diretrizes nacionais, nas normas
complementares estaduais e nas sugestões dos
referenciais
curriculares nacionais.
9. Assegurar que, em três anos,
todas
as instituições de educação
infantil tenham formulado, com a participação dos
profissionais de educação neles
envolvidos, seus projetos pedagógicos.**
10. Estabelecer em todos os
Municípios, no prazo de três anos, sempre
que possível em articulação com as instituições de
ensino
superior que tenham
experiência na área, um sistema de acompanhamento,
controle e supervisão da educação
infantil, nos estabelecimentos públicos e privados,
visando ao apoio técnico-pedagógico
para a melhoria da qualidade e à garantia do
cumprimento
dos padrões mínimos
estabelecidos pelas diretrizes nacionais e
estaduais.
11. Instituir mecanismos de
colaboração entre os setores da
educação, saúde e assistência na manutenção,
expansão,
administração, controle e
avaliação das instituições de atendimento das
crianças
de
0 a 3 anos de idade.**
12. Garantir a alimentação
escolar
para as crianças atendidas na
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e
conveniados, através da
colaboração financeira da União e dos Estados.**
13. Assegurar, em todos os
Municípios,
o fornecimento de materiais
pedagógicos adequados às faixas etárias e às
necessidades
do trabalho educacional, de
forma que, em cinco anos, sejam atendidos os
padrões
mínimos de infra-estrutura
definidos na meta nº 2. **
14. Incluir as creches ou
entidades
equivalentes no sistema nacional de
estatísticas educacionais, no prazo de três anos.*
15. Extinguir as classes de
alfabetização incorporando imediatamente
as crianças no ensino fundamental e matricular,
também,
naquele nível todas as
crianças de 7 anos ou mais que se encontrem na
educação
infantil.
16. Implantar conselhos
escolares e
outras formas de participação da
comunidade escolar e local na melhoria do
funcionamento
das instituições de educação
infantil e no enriquecimento das oportunidades
educativas
e dos recursos pedagógicos.
17. Estabelecer, até o final da
década, em todos os Municípios e com
a colaboração dos setores responsáveis pela
educação,
saúde e assistência social e
de organizações não-governamentais, programas de
orientação e apoio aos pais com
filhos entre 0 e 3 anos, oferecendo, inclusive,
assistência financeira, jurídica e de
suplementação alimentar nos casos de pobreza,
violência
doméstica e desagregação
familiar extrema.**
18. Adotar progressivamente o
atendimento em tempo integral para as
crianças de 0 a 6 anos.
19. Estabelecer parâmetros de
qualidade dos serviços de educação
infantil, como referência para a supervisão, o
controle
e
a avaliação, e como
instrumento para a adoção das medidas de melhoria
da
qualidade.**
20. Promover debates com a
sociedade
civil sobre o direito dos
trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos
e
dependentes em creches e
pré-escolas, estabelecido no art. 7o,
XXV, da
Constituição Federal. **
Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei
visando
à
regulamentação daquele
dispositivo. *
21. Assegurar que, em todos os
Municípios, além de outros recursos
municipais os 10% dos recursos de manutenção e
desenvolvimento do ensino não vinculados
ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na
educação
infantil.**
22. (VETADO)
23. Realizar estudos sobre custo
da
educação infantil com base nos
parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a
eficiência e garantir a generalização
da qualidade do atendimento.**
24. Ampliar a oferta de cursos
de
formação de professores de
educação infantil de nível superior, com conteúdos
específicos, prioritariamente nas
regiões onde o déficit de qualificação é maior, de
modo
a
atingir a meta estabelecida
pela LDB para a década da educação.**
25. Exercer a ação supletiva da
União
e do Estado junto aos
Municípios que apresentem maiores necessidades
técnicas
e
financeiras, nos termos dos
arts. 30, VI e 211, § 1º, da Constituição
Federal.**
26. Observar as metas
estabelecidas
nos demais capítulos referentes à
educação infantil.
2. ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. Diagnóstico
De acordo com a Constituição
Brasileira, o ensino fundamental é
obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a
garantia
de sua oferta, inclusive para
todos os que a ele não tiveram acesso na idade
própria.
É
básico na formação do
cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases
da Educação Nacional, em seu
art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e
do
cálculo constituem meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se
relacionar no meio social e político.
É prioridade oferecê-lo a toda população
brasileira.
O art. 208, § 1º, da
Constituição
Federal afirma: "O acesso ao
ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo", e seu
não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta
irregular implica responsabilidade da
autoridade competente.
Existe hoje, no Brasil, um amplo
consenso sobre a situação e os
problemas do ensino fundamental.
As matrículas do ensino
fundamental
brasileiro superam a casa dos 35
milhões, número superior ao de crianças de 7 a 14
anos
representando 116% dessa faixa
etária. Isto significa que há muitas crianças
matriculadas no ensino fundamental com
idade acima de 14 anos. Em 1998, tínhamos mais de 8
milhões de pessoas nesta situação,
(Tabela 1).
A exclusão da escola de crianças
na
idade própria, seja por incúria
do Poder Público, seja por omissão da família e da
sociedade, é a forma mais perversa
e irremediável de exclusão social, pois nega o
direito
elementar de cidadania,
reproduzindo o círculo da pobreza e da
marginalidade e
alienando milhões de brasileiros
de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a
mobilização social que dela decorre
têm promovido esforços coordenados das diferentes
instâncias do Poder Público que
resultaram numa evolução muito positiva do sistema
de
ensino fundamental como um todo,
em termos tanto de cobertura quanto de eficiência.
Os
dados evolutivos, condensados na
Tabela 2, indicam claramente esta questão.
Tabela 1 - Matrícula, em 25/3/98,
no
ensino fundamental, por Faixa
Etária e Localização - 1998
Unidade da
Federação |
Matrícula por Faixa
Etária e Localização |
Total |
Rural |
Total |
Menos de 7 anos |
De 7 a 14 Anos |
De 15 a 19 anos |
Mais de 19 anos |
Total |
Menos 7 anos |
De 7 a 14 anos |
De 15 a 19 anos |
Mais de 19 anos |
Brasil |
35.792.554 |
449.279 |
26.870.018 |
7.097.448 |
1.375.809 |
6.663.506 |
147.566 |
5.156.473 |
1.137.652 |
221.815 |
Norte |
3.207.880 |
36.561 |
2.377.054 |
664.080 |
130.185 |
974.716 |
19.782 |
750.146 |
171.836 |
32.952 |
Rondônia
|
308.992 |
2.050 |
244.847
|
53.991
|
8.104 |
85.331 |
479
|
71.060
|
11.578
|
2.214 |
Acre
|
140.176 |
2.178 |
105.565
|
27.922
|
4.511 |
45.472 |
1.072 |
33.818
|
8.759 |
1.823 |
Amazonas
|
638.303 |
3.169 |
452.295
|
144.953
|
37.886
|
134.758 |
1.953 |
103.180
|
23.742
|
5.883 |
Roraima
|
66.609 |
516
|
54.779
|
10.719
|
595
|
15.388 |
216
|
12.586
|
2.341 |
245
|
Pará
|
1.585.239 |
24.361
|
1.195.568
|
322.938
|
42.372
|
605.686 |
13.736
|
463.143
|
111.169
|
17.638
|
Amapá |
122.392 |
864
|
99.097
|
20.636
|
1.805 |
19.020 |
642
|
15.769
|
2.172 |
437
|
Tocantins
|
346.169 |
3.423 |
224.913
|
82.921
|
34.912
|
69.061 |
1.684 |
50.590
|
12.075
|
4.712 |
Nordeste |
12.210.131 |
182.830 |
8.407.429 |
2.918.530 |
701.342 |
3.910.466 |
92.067 |
2.924.691 |
744.066 |
149.642 |
Maranhão
|
1.606.227 |
22.299
|
1.153.629
|
357.220
|
73.079
|
632.387 |
14.459
|
480.890
|
113.232
|
23.806
|
Piauí |
731.247 |
12.985
|
552.609
|
144.399
|
21.254
|
276.468 |
7.322 |
209.910
|
50.853
|
8.383 |
Ceará |
1.842.237 |
30.954
|
1.293.015
|
423.998
|
94.270
|
598.124 |
15.380
|
441.521
|
115.618
|
25.605
|
R.G.do
Norte |
650.711 |
10.916
|
472.791
|
142.470
|
24.534
|
149.082 |
4.518 |
116.892
|
24.079
|
3.593 |
Paraíba
|
882.868 |
12.103
|
604.904
|
215.175
|
50.686
|
241.278 |
4.616 |
184.815
|
43.558
|
8.289 |
Pernambuco
|
1.818.479 |
16.780
|
1.297.492
|
412.394
|
91.813
|
464.679 |
7.440 |
364.690
|
80.995
|
11.554
|
Alagoas
|
688.285 |
10.117
|
485.382
|
159.822
|
32.964
|
242.813 |
6.008 |
185.365
|
44.723
|
6.717 |
Sergipe
|
436.631 |
2.728 |
296.161
|
11.266
|
264.766
|
117.648 |
1.197 |
91.466
|
20.630
|
4.355 |
Bahia |
3.553.446 |
63.948
|
2.251.446
|
951.786
|
286.266
|
1.187.987 |
31.127
|
849.142
|
250.378
|
57.340
|
Sudeste |
13.249.814 |
71.441 |
10.431.785 |
2.369.062 |
377.526 |
952.847 |
10.698 |
787.539 |
126.881 |
27.729 |
Minas
Gerais |
3.857.553 |
28.472
|
2.770.672
|
810.408
|
248.001
|
532.361 |
4.686 |
428.262
|
77.248
|
22.165
|
Espírito
Santo |
619.559 |
3.036 |
499.994
|
100.666
|
15.863
|
97.693 |
956
|
86.383
|
8.984 |
1.370 |
Rio
de Janeiro |
2.377.864 |
32.287
|
1.855.983
|
441.211
|
48.383
|
150.305 |
1.892 |
120.796
|
22.137
|
2.480 |
São
Paulo |
6.394.838 |
7.646 |
5.305.136
|
1.016.777
|
65.279
|
172.488 |
164
|
152.098
|
18.512
|
1.714 |
Sul |
4.558.892 |
117.483 |
3.777.447 |
614.192 |
49.770 |
577.204 |
20.287 |
498.724 |
54.878 |
3.315 |
Paraná
|
1.808.149 |
18.073
|
1.490.423
|
255.121
|
44.532
|
171.333 |
2.057 |
149.082
|
17.335
|
2.859 |
Santa
Catarina |
983.880 |
8.712 |
839.874
|
130.056
|
5.238 |
149.808 |
1.548 |
134.580
|
13.224
|
456
|
R.
G. do Sul |
1.766.863 |
90.698
|
1.447.150
|
229.015
|
-
|
256.063 |
16.682
|
215.062
|
24.319
|
-
|
Centro-Oeste |
2.565.837 |
40.964 |
1.876.303 |
531.584 |
116.986 |
248.273 |
4.732 |
195.373 |
39.991 |
8.177 |
M.G.
do Sul |
459.876 |
10.761
|
350.224
|
82.345
|
16.526
|
34.815 |
320
|
29.313
|
4.669 |
513
|
Mato
Grosso |
557.961 |
9.993 |
424.786
|
104.440
|
18.742
|
86.537 |
1.771 |
68.420
|
13.411
|
2.935 |
Goiás |
1.135.948 |
12.091
|
789.100
|
262.954
|
71.803
|
97.633 |
1.742 |
75.034
|
16.736
|
4.121 |
Distrito
Federal |
412.052 |
8.119 |
312.173
|
81.845
|
9.915 |
29.288 |
899
|
22.606
|
5.175 |
608
|
Fonte MEC/INEP/SEEC
(Nota: A idade foi obtida a partir do Ano do
Nascimento
informado no censo escolar, isto
é, foi considerada a idade que o aluno completou em
1998
)
Tabela 2 - Taxas de Escolarização
Bruta
e Líquida na faixa etária de
7 a 14 anos
Brasil e Regiões 1991 e
1996
Região/Ano |
População de 7 a 14 anos
|
Matrícula no Ensino Fundamental
Total |
Taxa Escolarização Bruta
% |
Matrícula no Ensino Fundamental
7 a 14 anos |
Taxa de Escolarização Líquida
% |
Brasil |
xx
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
27.611.580 |
29.203.724 |
105,8 |
23.777.428 |
86,1 |
1996 |
28.525.815 |
33.131.270 |
116,1 |
25.909.860 |
90,8 |
Norte |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
2.248.157 |
2.246.339 |
99,9 |
1.780.876 |
79,2 |
1996 |
2.417.649 |
2.820.531 |
116,7 |
2.171.209 |
89,8 |
Nordeste |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
9.010.532 |
8.650.474 |
96,0 |
6.528.914 |
72,5 |
1996 |
9.180.333 |
10.475.469 |
114,1 |
7.601.089 |
82,8 |
Sudeste |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
10.737.330 |
11.965.480 |
111,4 |
10.185.214 |
94,9 |
1996 |
11.127.665 |
12.958.674 |
116,5 |
10.558.852 |
94,9 |
Sul |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
3.811.860 |
4.201.369 |
110,2 |
3.589.194 |
94,2 |
1996 |
3.899.007 |
4.475.774 |
114,8 |
3.773.730 |
96,8 |
Centro-Oeste |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1991 |
1.803.701 |
2.140.062 |
118,6 |
1.693.230 |
93,4 |
1996 |
1.901.161 |
2.400.822 |
126,3 |
1.804.980 |
94,9 |
Fontes: MEC/INEP/SEEC e IBGE
Considerando-se o número de
crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino
fundamental, o índice de atendimento
dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida)
aumentou, de 86% para cerca de 91%
entre 1991 e 1996. O progresso foi impressionante,
principalmente se tomarmos os dados já
disponíveis de 1998: taxa bruta de escolarização de
128%
e líquida, de 95%. A taxa de
atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14
anos. As
diferenças regionais estão
diminuindo, pois nas regiões Norte e Nordeste a
taxa de
escolarização líquida passou a
90%, portanto aproximando-se da média nacional.
Em 1998, o ensino privado
absorvia apenas 9,5% das matrículas, mantendo a
tendência
decrescente de participação
relativa.
Se considerarmos, por outro
lado, o número de crianças de 7 a 14 anos
efetivamente
matriculadas em algum nível de
ensino, o que inclui algumas que estão na pré-
escola,
outras que freqüentam classes de
alfabetização, além de uma parcela muito reduzida
que já
ingressou no ensino médio, o
atendimento é ainda maior e o progresso igualmente
impressionante: entre 1991 e 1998,
essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%,
o
que
está muito próximo de uma
universalização real do atendimento.
Temos, portanto, uma
situação de inchaço nas matrículas do ensino
fundamental,
que decorre basicamente da
distorção idade-série, a qual, por sua vez, é
conseqüência dos elevados índices de
reprovação. De acordo com o censo escolar de 1996,
mais
de 46% dos alunos do ensino
fundamental têm idade superior à faixa etária
correspondente a cada série. No Nordeste
essa situação é mais dramática, chegando a 64% o
índice
de distorção. Esse problema
dá a exata dimensão do grau de ineficiência do
sistema
educacional do País: os alunos
levam em média 10,4 anos para completar as oito
séries
do
ensino fundamental.
Tomando como referência
apenas as crianças de 14 anos, verificamos que, em
1998,
dos 3,5 milhões de adolescentes
nessa faixa etária, apenas cerca de 622 mil
freqüentavam
a 8a série do ensino
fundamental. Além de indicar atraso no percurso
escolar
dos alunos, o que tem sido um dos
principais fatores de evasão, a situação de
distorção
idade-série provoca custos
adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as
crianças
por período excessivamente longo
no ensino fundamental. A correção dessa distorção
abre a
perspectiva de, mantendo-se o
atual número de vagas, ampliar o ensino obrigatório
para
nove séries, com início aos
seis anos de idade. Esta medida é importante
porque, em
comparação com os demais
países, o ingresso no ensino fundamental é
relativamente
tardio no Brasil, sendo de seis
anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas,
inclusive nos demais países da
América Latina. Corrigir essa situação constitui
prioridade da política educacional.
Tendo em vista este conjunto
de dados e a extensão das matrículas no ensino
fundamental, é surpreendente e
inaceitável que ainda haja crianças fora da escola.
O
problema da exclusão ainda é
grande no Brasil. De acordo com a contagem da
população
realizada pelo IBGE em julho de
1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a
14
anos
fora da escola, parte das
quais nela já esteve e a abandonou. Uma parcela
dessa
população pode ser reincorporada
à escola regular e outra precisa ser atingida pelos
programas de educação de jovens e
adultos.
A existência de crianças
fora da escola e as taxas de analfabetismo estão
estreitamente associadas. Trata-se, em
ambos os casos, de problemas localizados,
concentrando-
se
em bolsões de pobreza
existentes nas periferias urbanas e nas áreas
rurais.
Na maioria das situações,
o fato de ainda haver crianças fora da escola não
tem
como causa determinante o déficit
de vagas, está relacionado à precariedade do ensino
e às
condições de exclusão e
marginalidade social em que vivem segmentos da
população
brasileira. Não basta,
portanto, abrir vagas. Programas paralelos de
assistência
a famílias são fundamentais
para o acesso à escola e a permanência nela, da
população
muito pobre, que depende,
para sua subsistência, do trabalho infantil.
A desigualdade regional é
grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso
escolar. Apesar do expressivo aumento
de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e
1998,
as regiões Norte e Nordeste
continuam apresentando as piores taxas de
escolarização
do País. O Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de
Valorização do Magistério,
assim como o Projeto Nordeste/Fundescola, devem
garantir
os recursos para a correção
dessas desigualdades. É preciso que a União
continue
atenta a este problema, priorizando
o auxílio técnico e financeiro para as regiões que
apresentam maiores deficiências.
2.2 Diretrizes
As diretrizes norteadoras da
educação fundamental estão contidas na Constituição
Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes
Curriculares
para o ensino fundamental.
Nos cinco primeiros anos de
vigência deste plano, o ensino fundamental deverá
atingir
a sua universalização, sob a
responsabilidade do Poder Público, considerando a
indissociabilidade entre acesso,
permanência e qualidade da educação escolar. O
direito
ao
ensino fundamental não se
refere apenas à matrícula, mas ao ensino de
qualidade,
até a conclusão.
O atraso no percurso escolar
resultante da repetência e da evasão sinaliza para
a
necessidade de políticas
educacionais destinadas à correção das distorções
idade-série. A expressiva
presença de jovens com mais de 14 anos no ensino
fundamental demanda a criação de
condições próprias para a aprendizagem dessa faixa
etária, adequadas à sua maneira de
usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às
formas
peculiares com que a
juventude tem de conviver.
A oferta qualitativa
deverá, em decorrência, regularizar os percursos
escolares, permitindo que crianças e
adolescentes permaneçam na escola o tempo
necessário
para
concluir este nível de
ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo
e
elevando gradativamente a
escolaridade da população brasileira. A ampliação
da
jornada escolar para turno
integral tem dado bons resultados. O atendimento em
tempo
integral, oportunizando
orientação no cumprimento dos deveres escolares,
prática
de esportes, desenvolvimento
de atividades artísticas e alimentação adequada, no
mínimo em duas refeições, é um
avanço significativo para diminuir as desigualdades
sociais e ampliar democraticamente as
oportunidades de aprendizagem.
O turno integral e as
classes de aceleração são modalidades inovadoras na
tentativa de solucionar a
universalização do ensino e minimizar a repetência.
A LDB, em seu art. 34, §
2º, preconiza a progressiva implantação do ensino
em
tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino, para os alunos do ensino
fundamental.
À medida que forem sendo
implantadas as escolas de tempo integral, mudanças
significativas deverão ocorrer quanto
à expansão da rede física, atendimento diferenciado
da
alimentação escolar e
disponibilidade de professores, considerando a
especificidade de horários.
Além do atendimento
pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais
que
extrapolam o simples ensinar,
especialmente para crianças carentes. Para garantir
um
melhor equilíbrio e desempenho
dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o
atendimento
social, sobretudo nos
Municípios de menor renda, com procedimentos como
renda
mínima associada à educação,
alimentação escolar, livro didático e transporte
escolar.
A escola rural requer um
tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino
fundamental precisa chegar a todos os
recantos do País e a ampliação da oferta de quatro
séries
regulares em substituição
às classes isoladas unidocentes é meta a ser
perseguida,
consideradas as peculiaridades
regionais e a sazonalidade.
Reforçando o projeto
político-pedagógico da escola, como a própria
expressão
da organização educativa da
unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que
deverão orientar-se pelo princípio
democrático da participação. A gestão da educação e
a
cobrança de resultados, tanto
das metas como dos objetivos propostos neste plano,
envolverão comunidade, alunos, pais,
professores e demais trabalhadores da educação.
A atualidade do currículo,
valorizando um paradigma curricular que possibilite
a
interdisciplinaridade, abre novas
perspectivas no desenvolvimento de habilidades para
dominar esse novo mundo que se
desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas
na
ciência da educação,
sinalizaram a reforma curricular expressa nos
Parâmetros
Curriculares Nacionais, que
surgiram como importante proposta e eficiente
orientação
para os professores. Os temas
estão vinculados ao cotidiano da maioria da
população.
Além do currículo composto
pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção
de
temas transversais como ética,
meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e
consumo,
entre outros. Esta estrutura
curricular deverá estar sempre em consonância com
as
diretrizes emanadas do Conselho
Nacional de Educação e dos conselhos de educação
dos
Estados e Municípios.
Deve-se assegurar a melhoria
da infra-estrutura física das escolas,
generalizando
inclusive as condições para a
utilização das tecnologias educacionais em
multimídia,
contemplando-se desde a
construção física, com adaptações adequadas a
portadores
de necessidades especiais,
até os espaços especializados de atividades
artístico-
culturais, esportivas,
recreativas e a adequação de equipamentos.
É preciso avançar mais nos
programas de formação e de qualificação de
professores.
A
oferta de cursos para a
habilitação de todos os profissionais do magistério
deverá ser um compromisso efetivo
das instituições de educação superior e dos
sistemas de
ensino.
E, finalmente, a
consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar,
assim
como do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de
sistemas complementares nos
Estados e Municípios permitirão um permanente
acompanhamento da situação escolar do
País, podendo dimensionar as necessidades e
perspectivas
do ensino médio e superior.
2.3 Objetivos e Metas2
1. Universalizar o atendimento
de
toda
a clientela do ensino
fundamental, no prazo de cinco anos a partir da
data de
aprovação deste plano,
garantindo o acesso e a permanência de todas as
crianças
na escola, estabelecendo em
regiões em que se demonstrar necessário
programas
específicos, com a
colaboração da União, dos Estados e dos
Municípios.**
2. Ampliar para nove anos
a
duração do ensino fundamental
obrigatório com início aos seis anos de idade, à
medida
que for sendo universalizado o
atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*
3. Regularizar o fluxo escolar
reduzindo em 50%, em cinco anos, as
taxas de repetência e evasão, por meio de programas
de
aceleração da aprendizagem e de
recuperação paralela ao longo do curso, garantindo
efetiva aprendizagem.
4. Elaborar, no prazo de um ano,
padrões mínimos nacionais de
infra-estrutura para o ensino fundamental,
compatíveis
com o tamanho dos estabelecimentos
e com as realidades regionais, incluindo:**
a) espaço, iluminação,
insolação,
ventilação, água potável,
rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para
higiene;
c) espaços para esporte,
recreação,
biblioteca e serviço de merenda
escolar;
d) adaptação dos edifícios
escolares
para o atendimento dos alunos
portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do
acervo
das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e
materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de
reprodução
de
textos;
h) informática e equipamento
multimídia para o ensino.
5. A partir do segundo ano da
vigência
deste plano, somente autorizar
a construção e funcionamento de escolas que atendam
aos
requisitos de infra-estrutura
definidos.**
6. Assegurar que, em cinco anos,
todas
as escolas atendam os ítens de
"a" a "d" e, em dez anos, a
totalidade dos ítens.**
7. Estabelecer, em todos os
sistemas
de ensino e com o apoio da União
e da comunidade escolar, programas para equipar
todas as
escolas, gradualmente, com os
equipamentos discriminados nos ítens de
"e" a "h".**
8. Assegurar que, em três anos,
todas
as escolas tenham formulado seus
projetos pedagógicos, com observância das
Diretrizes
Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares
Nacionais.
9. Promover a participação da
comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em dois anos, a instituição de
conselhos
escolares ou órgãos
equivalentes.
10. Integrar recursos do Poder
Público
destinados à política social,
em ações conjuntas da União, dos Estados e
Municípios,
para garantir entre outras
metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio-
educativas
para as famílias com
carência econômica comprovada.**
11. Manter e consolidar o
programa de
avaliação do livro didático
criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo
entre
seus critérios a adequada
abordagem das questões de gênero e etnia e a
eliminação
de textos discriminatórios ou
que reproduzam estereótipos acerca do papel da
mulher,
do
negro e do índio.*
12. Elevar de quatro para cinco
o
número de livros didáticos
oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do
ensino fundamental, de forma a cobrir
as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do
ensino
fundamental e os Parâmetros
Curriculares Nacionais.**
13. Ampliar progressivamente a
oferta
de livros didáticos a todos os
alunos das quatro séries finais do ensino
fundamental,
com prioridade para as regiões
nas quais o acesso dos alunos ao material escrito
seja
particularmente deficiente.**
14. Prover de literatura, textos
científicos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos de apoio
ao
professor as escolas do ensino
fundamental.**
15. Transformar progressivamente
as
escolas unidocentes em escolas de
mais de um professor, levando em consideração as
realidades e as necessidades
pedagógicas e de aprendizagem dos alunos.
16. Associar as classes isoladas
unidocentes remanescentes a escolas
de, pelo menos, quatro séries completas.
17. Prover de transporte escolar
as
zonas rurais, quando necessário,
com colaboração financeira da União, Estados e
Municípios, de forma a garantir a
escolarização dos alunos e o acesso à escola por
parte
do
professor.**
18. Garantir, com a colaboração
da
União, Estados e Municípios, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio
necessário garantindo os níveis
calóricos-protéicos por faixa etária.**
19. Assegurar, dentro de três
anos,
que a carga horária semanal dos
cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas
semanais
de efetivo trabalho escolar.
20. Eliminar a existência, nas
escolas, de mais de dois turnos diurnos
e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da
demanda.
21. Ampliar, progressivamente a
jornada escolar visando expandir a
escola de tempo integral, que abranja um período de
pelo
menos sete horas diárias, com
previsão de professores e funcionários em número
suficiente.
22. Prover, nas escolas de tempo
integral, preferencialmente para as
crianças das famílias de menor renda, no mínimo
duas
refeições, apoio às tarefas
escolares, a prática de esportes e atividades
artísticas,
nos moldes do Programa de
Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas.
23. Estabelecer, em dois anos, a
reorganização curricular dos cursos
noturnos, de forma a adequá-los às características
da
clientela e promover a
eliminação gradual da necessidade de sua oferta.
24. Articular as atuais funções
de
supervisão e inspeção no
sistema de avaliação.
25. Prever formas mais flexíveis
de
organização escolar para a zona
rural, bem como a adequada formação profissional
dos
professores, considerando a
especificidade do alunado e as exigências do meio.
26. Assegurar a elevação
progressiva
do nível de desempenho dos
alunos mediante a implantação, em todos os sistemas
de
ensino, de um programa de
monitoramento que utilize os indicadores do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e
Municípios que venham a ser
desenvolvidos.**
27. Estimular os Municípios a
proceder
um mapeamento, por meio de
censo educacional, das crianças fora da escola, por
bairro ou distrito de residência
e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar
a
demanda e universalizar a oferta de
ensino obrigatório.
28. A educação ambiental,
tratada
como
tema transversal, será
desenvolvida como uma prática educativa integrada,
contínua e permanente em conformidade
com a Lei nº 9.795/99.
29. Apoiar e incentivar as
organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
30. Observar as metas
estabelecidas
nos capítulos referentes à
educação a distância, formação de professores,
educação
indígena, educação
especial e financiamento e gestão, na medida em que
estão
relacionadas às previstas
neste capítulo.
3. ENSINO MÉDIO
3.1 Diagnóstico
Considerando o processo de
modernização em curso no País, o ensino médio tem
um
importante papel a desempenhar.
Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam
para
superar o subdesenvolvimento, a
expansão do ensino médio pode ser um poderoso fator
de
formação para a cidadania e de
qualificação profissional.
Justamente em virtude disso,
no caso brasileiro, é particularmente preocupante o
reduzido acesso ao ensino médio,
muito menor que nos demais países latino-americanos
em
desenvolvimento, embora as
estatísticas demonstrem que os concluintes do
ensino
fundamental começam a chegar à
terceira etapa da educação básica em número um
pouco
maior, a cada ano. Esses pequenos
incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao
final de
alguns anos, resultarão em uma
mudança nunca antes observada na composição social,
econômica, cultural e etária do
alunado do ensino médio.
A Contagem da População
realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma população de
16.580.383 habitantes na faixa
etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no
ensino
médio, no mesmo ano, 5.933.401
estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo
escolar
fosse regular, o ensino médio
comportaria bem menos que metade de jovens desta
faixa
etária. Isso é muito pouco,
especialmente quando se considera a acelerada
elevação
do
grau de escolaridade exigida
pelo mercado de trabalho. A situação agrava-se
quando se
considera que, no caso do
ensino médio, os cálculos das taxas de atendimento
dessa
faixa etária são pouco
confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar
porque, em virtude das elevadas taxas
de repetência no ensino fundamental, os jovens
chegam ao
ensino médio bem mais velhos.
Em segundo lugar, porque há um grande número de
adultos
que volta à escola vários anos
depois de concluir o ensino fundamental.
Em virtude dessas duas
condições, o ensino médio atende majoritariamente
jovens
e adultos com idade acima da
prevista para este nível de ensino (Tabela 3),
devendo-
se
supor que já estejam inseridos
no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos
do
ensino médio, em 1998, 54,8% - ou
seja 3.817.688 estudavam à noite.
Tabela 3 - Ensino Médio
Matrícula
Brasil 1991 e 1998
Dependência Administrativa
|
1991 |
1998 |
Crescimento |
Faixa Etária |
Valor
Absoluto |
% |
Valor
Absoluto |
% |
% |
Total |
3.770.230 |
100,0 |
6.968.531 |
100,0 |
84,8 |
Dependência
Administrativa |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Federal |
103.092 |
2,7 |
122.927 |
1,8 |
19,2 |
Estadual |
2.472.757 |
65,6 |
5.301.475 |
76,0 |
114,4 |
Municipal |
176.769 |
4,7 |
317.488 |
4,6 |
79,6 |
Particular |
1.017.612 |
27,0 |
1.226.641 |
17,6 |
20,5 |
Faixa Etária |
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Menos de 15
anos |
128.804 |
3,4 |
96.474 |
1,4 |
-25,1 |
15
a 17 anos |
1.625.789
|
43,1
|
3.120.185
|
44,8
|
91,9
|
Mais de 17
anos |
2.015.637 |
53,5 |
3.751.872 |
53,8 |
86,1 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC.
Informe Estatístico, 1996 e censo escolar 1998
O número reduzido de
matrículas no ensino médio apenas cerca de
30,8%
da população de 15 a 17 anos
não se explica, entretanto, por desinteresse do
Poder
Público em atender à demanda,
pois a oferta de vagas na 1ª série do ensino médio
tem
sido consistentemente superior
ao número de egressos da 8ª série do ensino
fundamental.
A exclusão ao ensino médio
deve-se às baixas taxas de conclusão do ensino
fundamental, que, por sua vez, estão
associadas à baixa qualidade daquele nível de
ensino, da
qual resultam elevados índices
de repetência e evasão.
O ensino médio convive,
também, com alta seletividade interna. Se os alunos
estão
chegando em maior número a
esse nível de ensino, os índices de conclusão nas
últimas
décadas sinalizam que há
muito a ser feito. Na coorte 1970-73, 74% dos que
iniciavam o ensino médio conseguiam
concluí-lo na coorte 1977-80, este índice caiu para
50,8%; na de 1991-94, para 43,8%.
Causas externas ao sistema
educacional contribuem para que adolescentes e
jovens se
percam pelos caminhos da
escolarização, agravadas por dificuldades da
própria
organização da escola e do
processo ensino-aprendizagem. Os números do
abandono e
da
repetência, apesar da melhoria
dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis
(Tabela 4).
Tabela 4 - Ensino Médio
Taxa de
Abandono e Reprovação
1995 e 1997
Regiões |
1995 |
1997 |
Abandono |
Reprovação |
Total |
Abandono |
Reprovação |
Total |
Brasil |
21,6 |
10,1 |
31,7 |
13,7 |
7,5 |
21,2 |
Norte |
32,2 |
10,9 |
33,1 |
26,0 |
7,7 |
33,7 |
Nordeste |
26,6 |
10,1 |
36,7 |
18,1 |
7,5 |
25,6 |
Sudeste |
19,3 |
9,1 |
28,4 |
10,9 |
6,3 |
17,2 |
Sul |
16,5 |
12,7 |
26,2 |
10,0 |
10,0 |
20,0 |
Centro-Oeste |
23,4 |
12,1 |
35,5 |
16,2 |
10,1 |
26,3 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Nota: Não incluído o não-seriado
nas
taxas de reprovação
Desagregados por regiões,
os dados da repetência e abandono, ao lado das
taxas de
distorção idade-série,
permitem visualizar na falta de políticas
específicas em que região
haverá maior percentual de alunos no ensino médio,
em
idade pedagogicamente adequada
(Tabela 5 ).
Tabela 5 - Ensino Médio
Taxa
de
Distorção idade-série
1996-1998
Regiões |
Total Geral |
1ª série |
2ª série |
3ª série |
Brasil 1996
1998 |
55,2
53,9 |
57,7
56,4 |
54,6
52,8 |
51,0
51,3 |
Norte 1996
1998 |
74,8
73,2 |
77,2
75,6 |
73,2
71,9 |
71,8
70,0 |
Nordeste 1996
1998 |
69,6
69,5 |
72,6
72,3 |
68,8
68,4 |
64,7
66,0 |
Sudeste 1996
1998 |
50,0
48,4 |
52,2
49,7 |
49,8
48,0 |
46,3
47,1 |
Sul 1996
1998 |
41,4
39,1 |
43,3
41,6 |
41,4
36,6 |
37,6
36,2 |
Centro-Oeste
1996
1998 |
58,9
57,7 |
62,4
60,8 |
57,5
55,9 |
53,4
53,9 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Nota: Para o ensino médio, a
idade
recomendada é de 15 anos para a
1ª série, 16 para a 2ª e 17 para a 3ª série. A 4ª
série
do ensino médio não é
incluída nos cálculos, pois apresenta
características
diferentes das outras séries.
Há, entretanto, aspectos
positivos no panorama do ensino médio brasileiro. O
mais
importante deles é que este foi
o nível de ensino que apresentou maior taxa de
crescimento nos últimos anos, em todo o
sistema. Apenas no período de 1991 a
1998, a
matrícula evoluiu de 3.770.230
para 6.968.531 alunos, de acordo com censo escolar,
o
que
está claramente associado a uma
recente melhoria do ensino fundamental e à
ampliação do
acesso ao ensino médio, já
ocorridas. Nos próximo anos, como resultado do
esforço
que está sendo feito para elevar
as taxas de conclusão da 8ª série, a demanda por
ensino
médio deverá se ampliar de
forma explosiva, conforme estimativas contidas na
Tabela
6.
Tabela 6 - Educação Básica
Matrículas Brasil: 1995
2010(em mil)
Ano |
x |
Fundamental |
x |
Médio |
x |
Total |
1ª a 4ª |
5ª a 8ª |
1995 |
32.544 |
20.041 |
12.503 |
5.313 |
1996 |
33.131 |
20.027 |
13.104 |
5.739 |
1998 |
35.488 |
21.164 |
14.325 |
6.962 |
2000* |
35.439 |
20.151 |
15.288 |
8.774 |
2002* |
34.947 |
19.282 |
15.666 |
10.020 |
2004* |
34.253 |
18.562 |
15.691 |
10.297 |
2005* |
33.879 |
18.255 |
15.624 |
10.383 |
2008* |
32.813 |
17.552 |
15.261 |
10.446 |
2010* |
32.225 |
17.245 |
14.980 |
10.369 |
Fonte:
MEC/INEP/SEEC (*) Dados estimados
Entretanto, no caso do
ensino médio, não se trata apenas de expansão.
Entre os
diferentes níveis de ensino,
esse foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior
crise
em termos de ausência de
definição dos rumos que deveriam ser seguidos em
seus
objetivos e em sua organização.
Um aspecto que deverá ser superado com a
implementação
das Novas Diretrizes
Curriculares para o ensino médio e com programas de
formação de professores, sobretudo
nas áreas de Ciências e Matemática.
Quanto ao financiamento do
ensino médio, a Emenda Constitucional nº 14, assim
como
a
Lei de Diretrizes e Bases,
atribui aos Estados a responsabilidade pela sua
manutenção e desenvolvimento. De fato, o
surpreendente crescimento do ensino médio se deve,
basicamente, às matrículas na rede
estadual (Tabela 3). A diminuição da matrícula na
rede
privada, atesta o caráter cada
vez mais público deste nível de ensino. A expansão
futura, porém, dependerá da
utilização judiciosa dos recursos vinculados à
educação,
especialmente porque não
há, para este nível de ensino, recursos adicionais
como
os que existem para o ensino
fundamental na forma do Salário Educação. Assim,
como os
Estados estão obrigados a
aplicar 15% da receita de impostos no ensino
fundamental,
os demais 10% vinculados à
educação deverão ser aplicados, nessa instância
federativa, prioritariamente, no
ensino médio. Essa destinação deve prover fundos
suficientes para a ampliação desse
nível de ensino, especialmente quando se considera
que o
ensino fundamental consta de
oito séries e o Médio, de apenas três; isso
significa
que, mesmo com a
universalização do ensino médio, o número de alunos
matriculados será, no máximo,
35% daquele atendido no nível fundamental.
Há de se considerar,
entretanto, que, em muitos Estados, a ampliação do
ensino
médio vem competindo com a
criação de universidades estaduais. O mais razoável
seria
promover a expansão da
educação superior estadual com recursos adicionais,
sem
comprometer os 25%
constitucionalmente vinculados à educação, que
devem ser
destinados prioritariamente à
educação básica.
3.2 Diretrizes
O aumento lento, mas
contínuo, do número dos que conseguem concluir a
escola
obrigatória, associado à
tendência para a diminuição da idade dos
concluintes,
vai
permitir que um crescente
número de jovens ambicione uma carreira educacional
mais
longa. Assim, a demanda pelo
ensino médio terceira etapa da educação
básica
vai compor-se, também,
de segmentos já inseridos no mercado de trabalho,
que
aspirem melhoria social e salarial
e precisem dominar habilidades que permitem
assimilar e
utilizar, produtivamente, recursos
tecnológicos novos e em acelerada transformação.
Estatísticas recentes
confirmam esta tendência. Desde meados dos anos 80,
foi
no ensino médio que se observou
o maior crescimento de matrículas do País. De 1985
a
1994, esse crescimento foi superior
a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%.
Se, no passado mais
longínquo, o ponto de ruptura do sistema
educacional
brasileiro situou-se no acesso à
escola, posteriormente na passagem do antigo
primário ao
ginásio, em seguida pela
diferenciação da qualidade do ensino oferecido,
hoje ele
se dá no limiar e dentro do
ensino médio.
Pelo caráter que assumiu na
história educacional de quase todos os países, a
educação
média é particularmente
vulnerável à desigualdade social. Na disputa
permanente
entre orientações
profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos
humanistas ou econômicos, a tensão
expressa nos privilégios e nas exclusões decorre da
origem social. Em vista disso, o
ensino médio proposto neste plano deverá enfrentar
o
desafio dessa dualidade com oferta
de escola média de qualidade a toda a demanda. Uma
educação que propicie aprendizagem
de competências de caráter geral, forme pessoas
mais
aptas a assimilar mudanças, mais
autônomas em suas escolhas, que respeitem as
diferenças
e
superem a segmentação
social.
Preparando jovens e adultos
para os desafios da modernidade, o ensino médio
deverá
permitir aquisição de
competências relacionadas ao pleno exercício da
cidadania
e da inserção produtiva:
auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social e
capacidade para nela intervir;
compreensão dos processos produtivos; capacidade de
observar, interpretar e tomar
decisões; domínio de aptidões básicas de
linguagens,
comunicação, abstração;
habilidades para incorporar valores éticos de
solidariedade, cooperação e respeito às
individualidades.
Ao longo dos dez anos de
vigência deste plano, conforme disposto no art.
208, II,
da Constituição Federal que
prevê como dever do Estado a garantia da
progressiva
universalização do ensino
médio gratuito, a oferta da educação média de
qualidade não pode prescindir de
definições pedagógicas e administrativas
fundamentais a
uma formação geral sólida e
medidas econômicas que assegurem recursos
financeiros
para seu financiamento. Como os
Estados e o Distrito Federal estão obrigados a
aplicar
15% da receita de impostos no
ensino fundamental, os demais 10% vinculados à
educação
deverão ser aplicados,
prioritariamente, no ensino médio. Esta destinação
assegurará a manutenção e a
expansão deste nível de ensino nos próximos anos.
As metas de expansão da
oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio
devem
estar associadas, de forma clara,
a diretrizes que levem à correção do fluxo de
alunos na
escola básica, hoje com
índices de distorção idade-série inaceitáveis.
Por outro lado, o
estabelecimento de um sistema de avaliação, à
semelhança
do que ocorre com o ensino
fundamental, é essencial para o acompanhamento dos
resultados do ensino médio e
correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação
da
Educação Básica (SAEB) e,
mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), operados pelo MEC, os
sistemas de avaliação já existentes em algumas
unidades
da federação que, certamente,
serão criados em outras, e os sistemas estatísticos
já
disponíveis, constituem
importantes mecanismos para promover a eficiência e
a
igualdade do ensino médio
oferecido em todas as regiões do País.
Há que se considerar,
também, que o ensino médio atende a uma faixa
etária que
demanda uma organização
escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o
tempo
e os recursos didáticos
disponíveis. Esses elementos devem pautar a
organização
do ensino a partir das novas
diretrizes curriculares para o ensino médio, já
elaboradas e aprovadas pelo Conselho
Nacional de Educação.
Como nos demais níveis de
ensino, as metas do PNE devem associar-se,
fortemente,
às
de formação, capacitação e
valorização do magistério, tratadas noutra parte
deste
documento. Reconhece-se que a
carência de professores da área de Ciências
constitui
problema que prejudica a
qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção
dos
cursos existentes como sua
expansão.
A disposição
constitucional (art. 208, III) de integração dos
portadores de deficiência na rede
regular de ensino será, no ensino médio,
implementada
através de qualificação dos
professores e da adaptação das escolas quanto às
condições físicas, mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos. Quando
necessário
atendimento especializado,
serão observadas diretrizes específicas contidas no
capítulo sobre educação especial.
Assim, as diretrizes do
Plano Nacional de Educação apontam para a criação
de
incentivos e a retirada de todo
obstáculo para que os jovens permaneçam no sistema
escolar e, aos 17 ou 18 anos de
idade, estejam concluindo a educação básica com uma
sólida formação geral.
3.3 Objetivos e Metas3
1. Formular e implementar,
progressivamente, uma política de gestão
da infra-estrutura física na educação básica
pública,
que
assegure:
a) o reordenamento, a partir do
primeiro ano deste Plano, da rede de
escolas públicas que contemple a ocupação racional
dos
estabelecimentos de ensino
estaduais e municipais, com o objetivo, entre
outros, de
facilitar a delimitação de
instalações físicas próprias para o ensino médio
separadas, pelo menos, das quatro
primeiras séries do ensino fundamental e da
educação
infantil;
b) a expansão gradual do número
de
escolas públicas de ensino médio
de acordo com as necessidades de infra-estrutura
identificada ao longo do processo de
reordenamento da rede física atual;
c) no prazo de dois anos, a
contar da
vigência deste Plano, o
atendimento da totalidade dos egressos do ensino
fundamental e a inclusão dos alunos com
defasagem de idade e dos que possuem necessidades
especiais de aprendizagem;
d) o oferecimento de vagas que,
no
prazo de cinco anos, correspondam a
50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino
médio,
em
decorrência da
universalização e regularização do fluxo de alunos
no
ensino fundamental.
2. Implantar e consolidar, no
prazo
de
cinco anos, a nova concepção
curricular elaborada pelo Conselho Nacional de
Educação.
3. Melhorar o aproveitamento dos
alunos do ensino médio, de forma a
atingir níveis satisfatórios de desempenho
definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e
pelos sistemas de avaliação que venham a ser
implantados
nos Estados.
4. Reduzir, em 5% ao ano, a
repetência
e a evasão, de forma a
diminuir para quatro anos o tempo médio para
conclusão
deste nível.
5. Assegurar, em cinco anos, que
todos
os professores do ensino médio
possuam diploma de nível superior, oferecendo,
inclusive,
oportunidades de formação
nesse nível de ensino àqueles que não a possuem.**
6. Elaborar, no prazo de um ano,
padrões mínimos nacionais de
infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis
com as
realidades regionais,
incluindo:*
a) espaço, iluminação,
ventilação e
insolação dos prédios
escolares;
b) instalações sanitárias e
condições
para a manutenção da
higiene em todos os edifícios escolares;
c) espaço para esporte e
recreação;
d) espaço para a biblioteca;
e) adaptação dos edifícios
escolares
para o atendimento dos alunos
portadores de necessidades especiais;
f) instalação para laboratórios
de
ciências;
g) informática e equipamento
multimídia para o ensino;
h) atualização e ampliação do
acervo
das bibliotecas incluindo
material bibliográfico de apoio ao professor e aos
alunos;
i) equipamento didático-
pedagógico de
apoio ao trabalho em sala de
aula;
j) telefone e reprodutor de
texto;
7. Não autorizar o funcionamento
de
novas escolas fora dos padrões de
"a" a "g".
8. Adaptar, em cinco anos, as
escolas
existentes, de forma a atender
aos padrões mínimos estabelecidos.
9. Assegurar que, em cinco anos,
todas
as escolas estejam equipadas,
pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor
de
textos.
10. Assegurar que, em cinco
anos,
pelo
menos 50%, e, em 10 anos, a
totalidade das escolas disponham de equipamento de
informática para modernização da
administração e para apoio à melhoria do ensino e
da
aprendizagem.**
11. Adotar medidas para a
universalização progressiva das redes de
comunicação, para melhoria do ensino e da
aprendizagem.
12. Adotar medidas para a
universalização progressiva de todos os
padrões mínimos durante a década, incentivando a
criação
de instalações próprias
para esse nível de ensino.
13. Criar mecanismos, como
conselhos
ou equivalentes, para incentivar a
participação da comunidade na gestão, manutenção e
melhoria das condições de
funcionamento das escolas.
14. Assegurar a autonomia das
escolas,
tanto no que diz respeito ao
projeto pedagógico como em termos de gerência de
recursos
mínimos para a manutenção
do cotidiano escolar.
15. Adotar medidas para ampliar
a
oferta diurna e manter a oferta
noturna, suficiente para garantir o atendimento dos
alunos que trabalham.
16. Proceder, em dois anos, a
uma
revisão da organização
didático-pedagógica e administrativa do ensino
noturno,
de forma a adequá-lo às
necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da
qualidade do ensino.
17. Estabelecer, em um ano,
programa
emergencial para formação de
professores, especialmente nas áreas de Ciências e
Matemática.**
18. Apoiar e incentivar as
organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
19. A educação ambiental,
tratada
como
tema transversal, será
desenvolvida como uma prática educativa integrada,
contínua e permanente em conformidade
com a Lei nº 9.795/99.
20. Observar, no que diz
respeito ao
ensino médio, as metas
estabelecidas nos capítulos referentes à formação
de
professores, financiamento e
gestão e ensino a distância.
B- EDUCAÇÃO SUPERIOR
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
4.1 Diagnóstico
A educação superior enfrenta, no
Brasil, sérios problemas, que se
agravarão se o Plano Nacional de Educação não
estabelecer
uma política que promova
sua renovação e desenvolvimento.
Atualmente, os cerca de 1,5
milhões
de
jovens egressos do nível
médio têm à sua disposição um número razoável de
vagas.(Tabela 7).
Tabela 7 - Quadro do Ensino
Superior
no
Brasil 1998
Ensino Superior |
Total |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Particular |
Instituições |
973 |
57 |
74 |
78 |
764 |
Cursos |
6.950 |
1.338 |
1.125 |
507 |
3.980 |
Ingressantes |
651.353 |
89.160 |
67.888 |
39.317 |
454.988 |
Vagas
oferecidas |
776.031 |
90.788 |
70.670 |
44.267 |
570.306 |
Vagas não
preenchidas |
124.678 |
1.628 |
2.782 |
4.950 |
115.318 |
Fonte : INEP/MEC - dados
referentes a 1998
Entretanto, como resultado
conjugado de fatores demográficos, aumento das
exigências
do mercado de trabalho, além
das políticas de melhoria do ensino médio, prevê -
se uma
explosão na demanda por
educação superior. A matrícula no ensino médio
deverá
crescer nas redes estaduais,
sendo provável que o crescimento seja oriundo de
alunos
das camadas mais pobres da
população. Isto é, haverá uma demanda crescente de
alunos
carentes por educação
superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste nível
freqüentavam cursos noturnos; na rede
estadual esta porcentagem sobe para 62%.
A matrícula nas
instituições de educação superior vem apresentando
um
rápido crescimento nos últimos
anos. Apenas em 1998, o número total de
matriculados
saltou de 1 milhão e 945 mil, em
1997, para 2 milhões e 125 mil em 1998. Houve,
portanto,
um crescimento de 9%, - índice
igual ao atingido pelo sistema em toda a década de
80.
Tabela 8 - Evolução da Matrícula
por
Dependência
Administrativa
Brasil - 1980 1998
Ano |
Total |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Total Públicas |
%
Públicas |
Particular |
%
Particular |
1980 |
1.377.286 |
316.715 |
109.252 |
66.265 |
492.232 |
35,74 |
885.054 |
64,26 |
1981 |
1.386.792 |
313.217 |
129.659 |
92.934 |
535.810 |
38,64 |
850.982 |
61,36 |
1982 |
1.407.987 |
316.940 |
134.901 |
96.547 |
548.388 |
38,95 |
859.599 |
61,05 |
1983 |
1.438.992 |
340.118 |
147.197 |
89.374 |
576.689 |
40,08 |
862.303 |
59,92 |
1984 |
1.399.539 |
326.199 |
156.013 |
89.667 |
571.879 |
40,87 |
827.660 |
59,13 |
1985 |
1.367.609 |
326.522 |
146.816 |
83.342 |
556.680 |
40,71 |
810.929 |
59,29 |
1986 |
1.418.196 |
325.734 |
153.789 |
98.109 |
577.632 |
40,74 |
840.564 |
59,26 |
1987 |
1.470.555 |
329.423 |
168.039 |
87.503 |
584.965 |
39,78 |
885.590 |
60,22 |
1988 |
1.503.555 |
317.831 |
190.736 |
76.784 |
585.351 |
38,94 |
918.204 |
61,06 |
1989 |
1.518.904 |
315.283 |
193.697 |
75.434 |
584.414 |
38,48 |
934.490 |
61,52 |
1990 |
1.540.080 |
308.867 |
194.417 |
75.341 |
578.625 |
37,58 |
961.455 |
62,42 |
1991 |
1.565.056 |
320.135 |
202.315 |
83.286 |
605.736 |
38,71 |
959.320 |
61,29 |
1992 |
1.535.788 |
325.884 |
210.133 |
93.645 |
629.662 |
41,00 |
906.126 |
59,00 |
1993 |
1.594.668 |
344.387 |
216.535 |
92.594 |
653.516 |
40,99 |
941.152 |
59,01 |
1994 |
1.661.034 |
363.543 |
231.936 |
94.971 |
690.450 |
41,57 |
970.584 |
58,43 |
1995 |
1.759.703 |
367.531 |
239.215 |
93.794 |
700.540 |
38,82 |
1.059.163 |
60,18 |
1996 |
1.868.529 |
388.987 |
243.101 |
103.339 |
735.427 |
39,36 |
1.133.102 |
60,64 |
1997 |
1.945.615 |
395.833 |
253.678 |
109.671 |
759.182 |
39,03 |
1.186.433 |
60,97 |
1998 |
2.125.958 |
408.640 |
274.934 |
121.155 |
804.729 |
37,86 |
1.321.229 |
62,14 |
Fonte : MEC/INEP
A participação do ensino
privado no nível superior aumentou sobretudo na
década
de
70, como decorrência de uma
pressão de demanda a partir da "questão dos
excedentes". Nos últimos vinte
anos, o setor privado tem oferecido pouco menos de
dois
terços das vagas na educação
superior (Tabela 8). De 1994 para cá, o número de
alunos
subiu 36,1% nas instituições
privadas, bem acima das públicas. Nestas, o
crescimento
foi de 12,4% nas federais, 18,5%
nas estaduais, e 27,6% nas municipais.
A manutenção das
atividades típicas das universidades - ensino,
pesquisa
e
extensão - que constituem o
suporte necessário para o desenvolvimento
científico,
tecnológico e cultural do País,
não será possível sem o fortalecimento do setor
público.
Paralelamente, a expansão do
setor privado deve continuar, desde que garantida a
qualidade.
Como se pode verificar na
Tabela 9, registra-se também, no caso da educação
superior, uma distribuição de vagas
muito desigual por região, o que precisará ser
corrigido.
Deve-se observar, entretanto,
que esta desigualdade resulta da concentração das
matrículas em instituições
particulares das regiões mais desenvolvidas. O
setor
público, por outro lado, está mais
bem distribuído e cumpre assim uma função
importante de
diminuição das desigualdades
regionais - função esta que deve ser preservada.
Tabela 9 - Matrícula por
Dependência
Administrativa Brasil e
Regiões Nível Superior 1998
Região |
Dependência Administrativa
|
Total |
Federal |
% |
Estadual |
% |
Municipal |
% |
Particular |
% |
Brasil |
2.125.958 |
408.640 |
19,22 |
274.934 |
12,93 |
121.155 |
5,69 |
1.321.229 |
62,14 |
Norte |
85.077 |
45.957 |
54,01 |
9.688 |
11,38 |
952 |
1,11 |
28.480 |
33,47 |
Nordeste |
310.159 |
118.455 |
38,19 |
80.702 |
26,01 |
10.681 |
3,44 |
100.321 |
32,34 |
Sudeste |
1.148.004 |
127.991 |
11,14 |
114.716 |
9,99 |
43.210 |
3,76 |
862.087 |
75,09 |
Sul |
419.133 |
71.960 |
17,16 |
55.543 |
13,25 |
61.264 |
14,61 |
230.366 |
54,96 |
Centro-Oeste |
163.585 |
44.277 |
27,06 |
14.285 |
8,73 |
5.048 |
3,08 |
99.975 |
61,11 |
Fonte : MEC/INEP/SEEC
No conjunto da América
Latina, o Brasil apresenta um dos índices mais
baixos de
acesso à educação superior,
mesmo quando se leva em consideração o setor
privado.
Assim, a porcentagem de
matriculados na educação superior brasileiro em
relação
à
população de 18 a 24 anos
é de menos de 12%, comparando-se desfavoravelmente
com
os
índices de outros países do
continente. A Argentina, embora conte com 40% da
faixa
etária, configura um caso à
parte, uma vez que adotou o ingresso irrestrito, o
que
se
reflete em altos índices de
repetência e evasão nos primeiros anos. Mas o
Brasil
continua em situação
desfavorável frente ao Chile (20,6%), à Venezuela (
26%)
e à Bolívia ( 20,6%).
É importante observar que o
crescimento do setor público se deveu, nos últimos
anos,
à ampliação do atendimento
nas redes estaduais, como se verifica na Tabela 8.
A
contribuição estadual para a
educação superior tem sido importante, mas não deve
ocorrer em detrimento da expansão
com qualidade do ensino médio. Para um
desenvolvimento
equilibrado e nos marcos do regime
de colaboração, os recursos destinados pelos
Estados à
educação superior devem ser
adicionais aos 25% da receita de impostos vinculada
à
manutenção e desenvolvimento da
educação básica.
Observe-se, ainda que, entre
1988 e 1998, verificou-se ampliação expressiva das
matrículas em estabelecimentos
municipais, com crescimento de 5,8% ao ano, ao
passo que
as estaduais e particulares,
apresentam crescimento de 4,4% e, as federais de
2,9%.
Ainda que em termos do contingente,
a participação das municipais seja pouco expressiva
a participação das
municipais correspondia a menos de 6% do total das
matrículas -, esta tendência de
ampliação das municipais contraria o disposto na
Emenda
Constitucional nº 14, de 1996,
onde o sistema municipal de ensino deve atender
prioritariamente à educação infantil e
ao ensino fundamental. (Tabela 10).
Tabela 10 - Índice de Crescimento
da
Matrícula por Dependência
Administrativa
Brasil 1988-1998
1998=100
Ano |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Privada |
1998 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
1989 |
99,2 |
101,6 |
98,2 |
101,8 |
1990 |
97,2 |
101,9 |
98,1 |
104,7 |
1991 |
100,7 |
106,1 |
108,5 |
104,5 |
1992 |
102,5 |
110,2 |
122,0 |
98,7 |
1993 |
108,4 |
113,5 |
120,6 |
102,5 |
1994 |
114,4 |
121,6 |
123,7 |
105,7 |
1995 |
115,6 |
125,4 |
122,2 |
115,4 |
1996 |
122,4 |
127,5 |
134,6 |
123,4 |
1997 |
124,5 |
133,0 |
142,8 |
129,2 |
1998 |
128,6 |
144,1 |
157,8 |
143,9 |
Crescimento
médio Anual |
2,9 |
4,4 |
5,8 |
4,4 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
À União atribui-se
historicamente o papel de atuar na educação
superior,
função prevista na Carta Magna.
As instituições públicas deste nível de ensino não
podem
prescindir do apoio do
Estado. As universidades públicas têm um importante
papel
a desempenhar no sistema, seja
na pesquisa básica e na pós-graduação stricto
sensu,
seja como padrão de
referência no ensino de graduação. Além disso,
cabe-lhe
qualificar os docentes que
atuam na educação básica e os docentes da educação
superior que atuam em
instituições públicas e privadas, para que se
atinjam as
metas previstas na LDB quanto
à titulação docente.
Há que se pensar,
evidentemente, em racionalização de gastos e
diversificação do sistema, mantendo o
papel do setor público.
Há uma grande controvérsia
acerca do gasto por aluno no nível superior, que
reflete
uma acirrada disputa de
concepções. Há uma variação de 5 a 11 mil reais
como
gasto anual por aluno,
dependendo da metodologia adotada e da visão do
analista.
Parte dos estudos acerca do
tema divide simplesmente todo o orçamento da
universidade
pelo número de alunos. Desta
forma são embutidos no custo da graduação os
consideráveis gastos com pesquisa
o que não se admite, por exemplo, na França. Muitos
estudiosos brasileiros também
contestam esta posição, uma vez que não se pode
confundir
a função-"ensino"
com as funções "pesquisa" e
"extensão". Alguns autores
desconsideram ainda os elevados gastos com os
hospitais
universitários e as
aposentadorias. (Tabela 11).
Tabela 11 - IFES
Participação das Despesas com Aposentadorias e
Pensões
no
Total de Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais
R$ 1,00
Exercício |
Pessoal e Encargos |
Aposentadorias e Pensões
|
% (B/A) |
1995 |
2.970.957.348 |
859.609.496 |
28,9 |
1996 |
4.981.168.224 |
1.470.679.381 |
29,5 |
1997 |
4.973.428.714 |
1.499.419.168 |
30,1 |
1998 |
4.907.154.735 |
1.578.478.032 |
32,2 |
Fonte :SIAFI/TCU
valores constantes de 1998, deflacionando-se com
base no
IGP-DI/FGV, exclusive os Centros
Federais de Educação Tecnológica-CEFETs
Não cabe ao Plano Nacional
de Educação tomar partido nesta disputa. Recomenda-
se
que
a comunidade acadêmica
procure critérios consensuais de avaliação.
Entretanto,
no que se refere à questão
dos inativos, entende-se que devem ser custeados
pela
União, mas desligados do orçamento
das Instituições Federais de Ensino Superior
IFES.
O Tribunal de Contas da
União ressalta que, além de significativo, o
percentual
relativo às aposentadorias é
crescente ao longo do período e que o verdadeiro
significado dessa despesa é mais
perceptível quando comparada com outras despesas
das
IFES
como os gastos com Outros
Custeios e Capital-OCC: o que é gasto com o
pagamento
dos
inativos e pensionistas é
equivalente ao montante gasto com todas as demais
despesas das IFES que não se referem a
pessoal, incluindo manutenção em geral,
investimentos,
inversões financeiras, etc.
(Tabela 12)
Tabela 12 - IFES Relação
entre
Despesas com Aposentadorias e
Pensões e com Outros Custeios e Capital
Exercício |
Aposentadorias e Pensões
|
Outros Custeios e Capital |
R$ 1,00 |
% (apos. + occ ) |
R$ 1,00 |
% ( apos. + occ) |
1995 |
859.609.496 |
49,0 |
849.592.914 |
51,0 |
1996 |
1.470.679.381 |
50,3 |
1.452.937.403 |
49,7 |
1997 |
1.499.419.168 |
51,3 |
1.421.472.930 |
48,7 |
1998 |
1.578.478.032 |
53,8 |
1.354.278.172 |
46,2 |
Fonte : Tribunal de Contas
da União valores constantes de 1998
Verifica-se, portanto que o
percentual de recursos destinados à manutenção e
investimento nas IFES decresce na
mesma proporção em que aumentam os gastos com
inativos e
pensionistas.
É importante observar,
ainda o comportamento das despesas com
investimentos e
inversões financeiras. (Tabela
13).
Tabela 13 - IFES - Despesas com
Investimentos e Inversões Financeiras
Exercício |
Total |
Índice de Gasto |
(%) Em Relação a 1995
|
1995 |
260.891.319 |
100,0 |
0,0 |
1996 |
172.984.623 |
66,3 |
- 33,7 |
1997 |
168.287.637 |
64,5 |
- 35,5 |
1998 |
86.552.016 |
33,2 |
- 66,8 |
Fonte : Tribunal de Contas
da União - valores constantes de 1998, exclusive os
CEFETs
Dessa forma, ao contrário
das despesas totais das IFES, que, após um salto em
1996,
passaram a apresentar relativa
estabilidade, as despesas com investimento
apresentam
declínio.
Como estratégia de
diversificação, há que se pensar na expansão do
pós-
secundário, isto é, na
formação de qualificação em áreas técnicas e
profissionais. A própria modulação
do ensino universitário, com diploma intermediário,
como
foi estabelecido na França,
permitiria uma expansão substancial do atendimento
nas
atuais instituições de
educação superior, sem custo adicional excessivo.
4.2 Diretrizes
Nenhum país pode
aspirar a ser desenvolvido e independente sem um
forte
sistema de educação superior. Num
mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos
materiais como fator de desenvolvimento
humano, a importância da educação superior e de
suas
instituições é cada vez maior.
Para que estas possam desempenhar sua missão
educacional,
institucional e social, o apoio
público é decisivo.
A importância que neste
plano se deve dar às Instituições de Ensino
Superior
(IES), mormente à universidade e
aos centros de pesquisa, erige-se sobre a
constatação de
que a produção de
conhecimento, hoje mais do que nunca e assim tende
a ser
cada vez mais é a base do
desenvolvimento científico e tecnológico e que este
é
que
está criando o dinamismo das
sociedades atuais.
As IES têm muito a fazer,
no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o
País
à
altura das exigências e
desafios do Séc. XXI, encontrando a solução para os
problemas atuais, em todos os
campos da vida e da atividade humana e abrindo um
horizonte para um futuro melhor para a
sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades. A
oferta de educação básica de
qualidade para todos está grandemente nas mãos
dessas
instituições, na medida que a
elas compete primordialmente a formação dos
profissionais
do magistério; a formação
dos quadros profissionais, científicos e culturais
de
nível superior, a produção de
pesquisa e inovação, a busca de solução para os
problemas
atuais são funções que
destacam a universidade no objetivo de projetar a
sociedade brasileira num futuro melhor.
O sistema de educação
superior deve contar com um conjunto diversificado
de
instituições que atendam a
diferentes demandas e funções. Seu núcleo
estratégico há
de ser composto pelas
universidades, que exercem as funções que lhe foram
atribuídas pela Constituição:
ensino, pesquisa e extensão. Esse núcleo
estratégico tem
como missão contribuir para o
desenvolvimento do País e a redução dos
desequilíbrios
regionais, nos marcos de um
projeto nacional. Por esse motivo, estas
instituições
devem ter estreita articulação
com as instituições de ciência e tecnologia
como
aliás está indicado na LDB
(art. 86). No mundo contemporâneo, as rápidas
transformações destinam às
universidades o desafio de reunir em suas
atividades de
ensino, pesquisa e extensão, os
requisitos de relevância, incluindo a
superação
das desigualdades sociais e
regionais, qualidade e cooperação
internacional
. As universidades
constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o
principal instrumento de transmissão
da experiência cultural e científica acumulada pela
humanidade. Nessas instituições
apropria-se o patrimônio do saber humano que deve
ser
aplicado ao conhecimento e
desenvolvimento do País e da sociedade brasileira.
A
universidade é, simultaneamente,
depositária e criadora de conhecimentos.
A diretriz básica para o
bom desempenho desse segmento é a autonomia
universitária, exercida nas dimensões
previstas na Carta Magna: didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial.
A Constituição Federal
preceitua que o dever do Estado com a educação
efetiva-
se
mediante a garantia de, entre
outros, acesso aos níveis mais elevados do ensino,
da
pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um.
A pressão pelo aumento de
vagas na educação superior, que decorre do aumento
acelerado do número de egressos da
educação média, já está acontecendo e tenderá a
crescer.
Deve-se planejar a
expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho
da
massificação. É importante a
contribuição do setor privado, que já oferece a
maior
parte das vagas na educação
superior e tem um relevante papel a cumprir, desde
que
respeitados os parâmetros de
qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino.
Há necessidade da expansão
das universidades públicas para atender à demanda
crescente dos alunos, sobretudo os
carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa
necessária ao País, que depende dessas
instituições, uma vez que realizam mais de 90% da
pesquisa e da pós-graduação
nacionais - em sintonia com o papel constitucional
a
elas
reservado.
Deve-se assegurar, portanto,
que o setor público neste processo, tenha uma
expansão
de
vagas tal que, no mínimo,
mantenha uma proporção nunca inferior a 40% do
total.
Para promover a renovação
do ensino universitário brasileiro, é preciso,
também,
reformular o rígido sistema
atual de controles burocráticos. A efetiva
autonomia das
universidades, a ampliação da margem de
liberdade das instituições não-universitárias e a
permanente avaliação dos
currículos constituem medidas tão necessárias
quanto
urgentes, para que a educação
superior possa enfrentar as rápidas transformações
por
que passa a sociedade brasileira
e constituir um pólo formulador de caminhos para o
desenvolvimento humano em nosso país.
Deve-se ressaltar, também,
que as instituições não vocacionadas para a
pesquisa,
mas
que praticam ensino de
qualidade e, eventualmente, extensão, têm um
importante
papel a cumprir no sistema de
educação superior e sua expansão, devendo exercer
inclusive prerrogativas da autonomia.
É o caso dos centros universitários.
Ressalte-se a importância
da expansão de vagas no período noturno,
considerando
que
as universidades, sobretudo as
federais possuem espaço para este fim, destacando a
necessidade de se garantir o acesso a
laboratórios, bibliotecas e outros recursos que
assegurem
ao aluno-trabalhador o ensino
de qualidade a que têm direito nas mesmas condições
de
que dispõem os estudantes do
período diurno. Esta providência implicará a
melhoria do
indicador referente ao número
de docentes por alunos.
É igualmente indispensável
melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que
constitui
instrumento adequado a
institucionalização de um amplo sistema de
avaliação
associada à ampliação dos
programas de pós-graduação, cujo objetivo é
qualificar
os
docentes que atuam na
educação superior.
Historicamente, o desenho
federativo brasileiro reservou à União o papel de
atuar
na educação superior. Esta é
sua função precípua e que deve atrair a maior
parcela
dos
recursos de sua receita
vinculada. É importante garantir um financiamento
estável
às universidades públicas, a
partir de uma matriz que considere suas funções
constitucionais.
Ressalte-se que à
educação superior está reservado, também, o papel
de
fundamentar e divulgar os
conhecimentos ministrados nos outros níveis de
ensino,
assim como preparar seus
professores. Assim, não só por parte da
universidade,
mas
também das outras
instituições de educação superior deve haver não só
uma
estreita articulação entre
este nível de ensino e os demais como também um
compromisso com o conjunto do sistema
educacional brasileiro.
Finalmente, é necessário
rever e ampliar, em colaboração com o Ministério da
Ciência e Tecnologia e com as
Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, a
política de
incentivo à pós-graduação
e à investigação científica, tecnológica e
humanística
nas universidades.
4.3 Objetivos e Metas 4
1. Prover, até o final da
década,
a oferta de educação superior
para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24
anos.**
2. (VETADO)
3. Estabelecer uma política de
expansão que diminua as desigualdades
de oferta existentes entre as diferentes regiões do
País.*
4. Estabelecer um amplo sistema
interativo de educação a distância,
utilizando-o, inclusive, para ampliar as
possibilidades
de atendimento nos cursos
presenciais, regulares ou de educação continuada.**
5. Assegurar efetiva autonomia
didática, científica, administrativa e
de gestão financeira para as universidades
públicas.**
6. Institucionalizar um amplo e
diversificado sistema de avaliação
interna e externa que englobe os setores público e
privado, e promova a melhoria da
qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da
gestão
acadêmica.*
7. Instituir programas de
fomento
para
que as instituições de
educação superior constituam sistemas próprios e
sempre
que possível nacionalmente
articulados, de avaliação institucional e de
cursos,
capazes de possibilitar a
elevação dos padrões de qualidade do ensino, de
extensão
e no caso das universidades,
também de pesquisa.*
8. Estender, com base no sistema
de
avaliação, diferentes
prerrogativas de autonomia às instituições não-
universitárias públicas e privadas.*
9. Estabelecer sistema de
recredenciamento periódico das
instituições e reconhecimento periódicos dos cursos
superiores, apoiado no sistema
nacional de avaliação.**
10. Diversificar o sistema
superior
de
ensino, favorecendo e
valorizando estabelecimentos não-universitários que
ofereçam ensino de qualidade e que
atendam clientelas com demandas específicas de
formação:
tecnológica, profissional
liberal, em novas profissões, para exercício do
magistério ou de formação geral.**
11. Estabelecer, em nível
nacional,
diretrizes curriculares que
assegurem a necessária flexibilidade e diversidade
nos
programas de estudos oferecidos
pelas diferentes instituições de educação superior,
de
forma a melhor atender às
necessidades diferenciais de suas clientelas e às
peculiaridades das regiões nas quais
se inserem.*
12. Incluir nas diretrizes
curriculares dos cursos de formação de
docentes temas relacionados às problemáticas
tratadas
nos
temas transversais,
especialmente no que se refere à abordagem tais
como:
gênero, educação sexual, ética
(justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade e
tolerância), pluralidade cultural,
meio ambiente, saúde e temas locais.
13. Diversificar a oferta de
ensino,
incentivando a criação de cursos
noturnos com propostas inovadoras, de cursos
seqüenciais
e de cursos modulares, com a
certificação, permitindo maior flexibilidade na
formação
e ampliação da oferta de
ensino.**
14. A partir de padrões mínimos
fixados pelo Poder Público, exigir
melhoria progressiva da infra-estrutura de
laboratórios,
equipamentos e bibliotecas, como
condição para o recredenciamento das instituições
de
educação superior e renovação
do reconhecimento de cursos.*
15. Estimular a consolidação e o
desenvolvimento da pós-graduação
e da pesquisa das universidades, dobrando, em dez
anos,
o
número de pesquisadores
qualificados.**
16. Promover o aumento anual do
número
de mestres e de doutores
formados no sistema nacional de pós-graduação em,
pelo
menos, 5%.**
17. Promover levantamentos
periódicos
do êxodo de pesquisadores
brasileiros formados, para outros países,
investigar
suas
causas, desenvolver ações
imediatas no sentido de impedir que o êxodo
continue e
planejar estratégias de atração
desses pesquisadores, bem como de talentos
provenientes
de outros países.**
18. Incentivar a generalização
da
prática da pesquisa como elemento
integrante e modernizador dos processos de ensino-
aprendizagem em toda a educação
superior, inclusive com a participação de alunos no
desenvolvimento da pesquisa.**
19. Criar políticas que
facilitem às
minorias, vítimas de
discriminação, o acesso à educação superior,
através de
programas de compensação
de deficiências de sua formação escolar anterior,
permitindo-lhes, desta forma,
competir em igualdade de condições nos processos de
seleção e admissão a esse nível
de ensino.**
20. Implantar planos de
capacitação
dos servidores
técnico-administrativos das instituições públicas
de
educação superior, sendo de
competência da IES definir a forma de utilização
dos
recursos previstos para esta
finalidade.**
21. Garantir, nas instituições
de
educação superior, a oferta de
cursos de extensão, para atender as necessidades da
educação continuada de adultos, com
ou sem formação superior, na perspectiva de
integrar o
necessário esforço nacional de
resgate da dívida social e educacional.
22. Garantir a criação de
conselhos
com a participação da
comunidade e de entidades da sociedade civil
organizada,
para acompanhamento e controle
social das atividades universitárias, com o
objetivo de
assegurar o retorno à sociedade
dos resultados das pesquisas, do ensino e da
extensão.
23. Implantar o Programa de
Desenvolvimento da Extensão Universitária
em todas as Instituições Federais de Ensino
Superior no
quadriênio 2001-2004 e
assegurar que, no mínimo, 10% do total de créditos
exigidos para a graduação no ensino
superior no País será reservado para a atuação dos
alunos
em ações extensionistas.
4.4 - Financiamento e Gestão
da
Educação Superior
24. (VETADO)
25. Estabelecer um sistema de
financiamento para o setor público, que
considere, na distribuição de recursos para cada
instituição, além da pesquisa, o
número de alunos atendidos, resguardada a qualidade
dessa
oferta.**
26. (VETADO)
27. Oferecer apoio e incentivo
governamental para as instituições
comunitárias sem fins lucrativos, preferencialmente
aquelas situadas em localidades não
atendidas pelo Poder Público, levando em
consideração a
avaliação do custo e a
qualidade do ensino oferecido.
28. Estimular, com recursos
públicos
federais e estaduais, as
instituições de educação superior a constituírem
programas especiais de titulação e
capacitação de docentes, desenvolvendo e
consolidando a
pós-graduação no País.**
29. (VETADO)
30. Utilizar parte dos recursos
destinados à ciência e tecnologia,
para consolidar o desenvolvimento da pós-graduação
e da
pesquisa.**
31. Incluir, nas informações
coletadas
anualmente através do
questionário anexo ao Exame Nacional de Cursos,
questões
relevantes para a formulação
de políticas de gênero, tais como trancamento de
matrícula ou abandono temporário dos
cursos superiores motivados por gravidez e/ou
exercício
de funções domésticas
relacionadas à guarda e educação dos filhos.*
32. Estimular a inclusão de
representantes da sociedade civil
organizada nos Conselhos Universitários.**
33. Estimular as instituições de
ensino superior a identificar, na
educação básica, estudantes com altas habilidades
intelectuais, nos estratos de renda
mais baixa, com vistas a oferecer bolsas de estudo
e
apoio ao prosseguimento dos
estudos.**
34. Estimular a adoção, pelas
instituições públicas, de programas
de assistência estudantil, tais como bolsa-trabalho
ou
outros destinados a apoiar os
estudantes carentes que demonstrem bom desempenho
acadêmico.**
35. Observar, no que diz
respeito à
educação superior, as metas
estabelecidas nos capítulos referentes à educação a
distância, formação de
professores, educação indígena, educação especial e
educação de jovens e adultos.
III MODALIDADES DE
ENSINO
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
5.1 Diagnóstico
A Constituição Federal
determina como um dos objetivos do Plano Nacional
de
Educação a integração de ações
do poder público que conduzam à erradicação do
analfabetismo (art. 214, I). Trata-se
de tarefa que exige uma ampla mobilização de
recursos
humanos e financeiros por parte
dos governos e da sociedade.
Os déficits do atendimento
no ensino fundamental resultaram, ao longo dos
anos, num
grande número de jovens e
adultos que não tiveram acesso ou não lograram
terminar
o
ensino fundamental
obrigatório.
Embora tenha havido
progresso com relação a essa questão, o número de
analfabetos é ainda excessivo e
envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros
maiores de 15 anos. O analfabetismo
está intimamente associado às taxas de
escolarização e
ao
número de crianças fora da
escola.
Todos os indicadores apontam
para a profunda desigualdade regional na oferta de
oportunidades educacionais e a
concentração de população analfabeta ou
insuficientemente
escolarizada nos bolsões de
pobreza existentes no País. Cerca de 30% da
população
analfabeta com mais de 15 anos
está localizada no Nordeste.(Tabela 14).
Tabela 14 - Taxas de
Analfabetismo das Pessoas de 15 anos de idade ou
mais
Brasil e Regiões - 1996
Brasil |
14,7 % |
Região Norte
urbana * |
11,6 % |
Região
Nordeste |
28,7 % |
Região
Sudeste |
8,7 % |
Região Sul |
8,9 % |
Região
Centro-Oeste |
11,6 % |
Fonte : Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios- 1996.Rio de Janeiro.
IBGE, v.
18, 1998.
*Exclusive a população da área
rural
de Rondônia, Acre, Amazonas,
Roraima, Pará e Amapá.
Uma concepção ampliada de
alfabetização, abrangendo a formação equivalente às
oito
séries do ensino
fundamental, aumenta a população a ser atingida,
pois,
como se verifica na Tabela 15, é
muito elevado o número de jovens e adultos que não
lograram completar a escolaridade
obrigatória.
Tabela 15 - Escolarização da
População
- 1996
Grupos de idades |
Classes de Anos de Estudo (%)
|
Sem Instrução e menos de 1 ano
|
1 a 3 anos |
4 anos |
5 a 7 anos |
8 anos |
8 a 11 anos |
12 anos e mais |
Não determinados |
Total |
13,61 |
21,55 |
16,84 |
18,32 |
8,25 |
14,68 |
5,88 |
0,87 |
10 a 14 anos |
10,11 |
42,99 |
18,66 |
26,37 |
0,85 |
0,07 |
0,00 |
0,96 |
15 a 19 anos |
5,36 |
16,29 |
12,75 |
32,15 |
12,46 |
19,20 |
0,76 |
1,03 |
20 a 24 anos |
5,75 |
14,37 |
13,05 |
22,73 |
10,80 |
25,70 |
6,81 |
0,79 |
25 a 29 anos |
7,03 |
14,86 |
14,80 |
19,87 |
11,18 |
23,10 |
8,44 |
0,71 |
30 a 39 anos |
9,10 |
16,61 |
17,59 |
15,39 |
10,29 |
19,87 |
10,08 |
1,08 |
40 a 49 anos |
15,46 |
20,61 |
19,85 |
11,20 |
8,72 |
13,51 |
10,-4 |
0,60 |
50 a 59 anos |
25,53 |
24,17 |
20,59 |
8,00 |
6,32 |
8,34 |
6,53 |
0,51 |
60 anos ou
mais |
40,99 |
22,01 |
17,81 |
5,84 |
4,35 |
5,10 |
3,41 |
0,47 |
Idade ignorada
|
22,81 |
20,08 |
11,14 |
11,36 |
5,27 |
8,50 |
3,02 |
17,83 |
Fonte: IBGE. Contagem da
População de 1996.
Embora o analfabetismo
esteja concentrado nas faixas etárias mais
avançadas
(Tabela 16) e as taxas tenham se
reduzido, passando de 20,1% da população, em 1991,
para
15,6 % em 1995, há também uma
redução insuficiente do analfabetismo ao longo do
tempo.
As gerações antigas não
podem ser consideradas como as únicas responsáveis
pelas
taxas atuais, pois pessoas
entre quinze e trinta anos em 1997 somavam cerca de
21,4
% do analfabetismo total. O
problema não se resume a uma questão demográfica.
Como
há
reposição do estoque de
analfabetos, além do fenômeno da regressão, é de se
esperar que apenas a dinâmica
demográfica seja insuficiente para promover a
redução em
níveis razoáveis nos
próximos anos. Por isso, para acelerar a redução do
analfabetismo é necessário agir
ativamente tanto sobre o estoque existente quanto
sobre
as futuras gerações.
Tabela 16 - População de 15 anos
ou
mais de idade por situação de
alfabetização - 1997 (*)
Sexo e Localização
do
Domicílio |
População
de
15 anos ou mais por Grupos de
Idade |
Total |
15 a 19 anos |
20 a 24 anos |
25 a 29 anos |
30 a 39 anos |
40 a 49 anos |
50 anos ou mais |
Total |
108.025.650 |
16.580.383 |
13.454.058 |
12.303.375 |
23.245.389 |
17.601.643 |
24.840.802 |
Não
Alfabetizada |
15.883.372
|
941.773
|
960.560
|
1.058.705
|
2.382.562
|
2.683.390
|
7.856.382
|
Analfabetismo
% |
14,07 |
5,7 |
7,1 |
8,6 |
10,2 |
15,2 |
31,6 |
Homens |
52.043.984 |
8.312.899 |
6.667.807 |
5.955.295 |
11.197.194 |
8.421.656 |
11.489.133 |
Não
Alfabetizada |
7.608.924
|
637.555
|
599.186
|
623.931
|
1.255.761
|
1.227.800
|
3.264.691
|
Analfabetismo
% |
14,6 |
7,7 |
9,0 |
10,5 |
11,2 |
14,6 |
28,4 |
Mulheres |
55.981.666 |
8.267.484 |
6.786.251 |
6.348.080 |
12.048.195 |
9.179.987 |
13.351.669 |
Não
Alfabetizada |
8.274.448 |
304.218 |
361.374 |
434.774 |
1.126.801 |
1.455.590 |
4.591.691 |
Analfabetismo
% |
14,8 |
3,7 |
5,3 |
6,8 |
9,4 |
15,9 |
34,4 |
Urbana |
87.675.076 |
13.159.144 |
10.953.391 |
10.083.779 |
19.214.275 |
14.537.968 |
19.726.519 |
Não
Alfabetizada |
9.365.517 |
442.562 |
490.730 |
542.744 |
1.318.435 |
1.564.595 |
5.006.451 |
Analfabetismo
% |
10,7 |
3,4 |
4,5 |
5,4 |
6,9 |
10.8 |
25,4 |
Rural |
20.350.574 |
3.421.239 |
2.500.667 |
2.219.596 |
4.031.114 |
3.063.675 |
5.114.283 |
Não
Alfabetizada |
6.517.855 |
499.211 |
469.830 |
515.961 |
1.064.127 |
1.118.795 |
2.849.931 |
Analfabetismo
% |
32,0
|
14,6
|
18,8
|
23,2
|
26,4
|
36,5
|
55,7
|
Fonte: IBGE - Censo
Demográfico 1991/PNAD 1995/1996/1997
* Exclusive a população rural de
Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima,
Pará e Amapá.
Como se infere da Tabela 15,
não se verificam, tomado este indicador, distorções
significativas em função do
gênero, estando inclusive as mulheres melhor
posicionadas
nos grupos etários abaixo de
40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres
têm,
em
todas as regiões, uma maior
média de anos de estudo. Entretanto, quando o fator
verificado é a etnia, nota-se uma
distorção, a indicar a necessidade de políticas
focalizadas. (Tabela 17)
Tabela 17 - Média de anos de
estudo
das
pessoas de 10 anos ou mais de
idade por sexo e cor 1996
Brasil |
Média de anos de estudo
|
Total |
Homens |
Mulheres |
Branca |
Preta e Parda |
Total |
5,3
|
5,2
|
5,4
|
6,2
|
4,2
|
Região
Norte Urbana |
5,2
|
4,9
|
5,4
|
6,3
|
4,7 |
Região
Nordeste |
3,9
|
3,6
|
4,2
|
4,8
|
3,5
|
Região
Sudeste |
6,0
|
6,0
|
6,0
|
6,6
|
4,9
|
Região Sul |
5,8
|
5,8
|
5,8
|
6,0
|
4,3
|
Região
Centro-Oeste |
5,5
|
5,2
|
5,5
|
6,3
|
4,7
|
Fonte: Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios 1996, (CD-ROM).
5.2 Diretrizes
As profundas
transformações que vêm ocorrendo em escala mundial,
em
virtude do acelerado avanço
científico e tecnológico e do fenômeno da
globalização,
têm implicações diretas
nos valores culturais, na organização das rotinas
individuais, nas relações sociais,
na participação política, assim como na
reorganização do
mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo
desenvolvimento de capacidades e competências para
enfrentar essas transformações
alterou a concepção tradicional de educação de
jovens e
adultos, não mais restrita a
um período particular da vida ou a uma finalidade
circunscrita. Desenvolve-se o conceito
de educação ao longo de toda a vida, que há
de se
iniciar com a alfabetização.
Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para
inserir a
população no exercício pleno
da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de
fruição
do tempo livre, e ampliar suas
oportunidades no mercado de trabalho, a educação de
jovens e adultos deve compreender no
mínimo, a oferta de uma formação equivalente às
oito
séries iniciais do ensino fundamental.
De acordo com a Carta Magna
(art. 208, I), a modalidade de ensino "
educação de
jovens e adultos", no
nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente
pelo
Estado a todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um
direito
público subjetivo (CF, art. 208,
§ 1º). Por isso, compete aos poderes públicos
disponibilizar os recursos para atender a
essa educação.
As experiências bem
sucedidas de concessão de incentivos financeiros,
como
bolsas de estudo, devem ser
consideradas pelos sistemas de ensino responsáveis
pela
educação de jovens e adultos.
Sempre que possível, esta política deve ser
integrada
àquelas dirigidas às crianças,
como as que associam educação e renda mínima.
Assim,
dar-
se-á atendimento integral à
família.
Para atender a essa
clientela, numerosa e heterogênea no que se refere
a
interesses e competências
adquiridas na prática social, há que se
diversificar os
programas. Neste sentido, é
fundamental a participação solidária de toda a
comunidade, com o envolvimento das
organizações da sociedade civil diretamente
envolvidas
na
temática. É necessária,
ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas
pedagógicas apropriadas, além da
especialização do corpo docente.
A integração dos programas
de educação de jovens e adultos com a educação
profissional aumenta sua eficácia,
tornando-os mais atrativos. É importante o apoio
dos
empregadores, no sentido de
considerar a necessidade de formação permanente
o
que pode dar-se de diversas
formas: organização de jornadas de trabalho
compatíveis
com o horário escolar;
concessão de licenças para freqüência em cursos de
atualização; implantação de
cursos de formação de jovens e adultos no próprio
local
de trabalho. Também é
oportuno observar que há milhões de trabalhadores
inseridos no amplo mercado informal,
ou à procura de emprego, ou ainda sobretudo
as
mulheres envolvidos com
tarefas domésticas. Daí a importância da associação
das
políticas de emprego e
proteção contra o desemprego à formação de jovens e
adultos, além de políticas
dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm,
ademais, um grande impacto na
próxima geração, auxiliando na diminuição do
surgimento
de "novos
analfabetos".
Como face da pobreza, as
taxas de analfabetismo acompanham os desequilíbrios
regionais brasileiros, tanto no que
diz respeito às regiões político-administrativas,
como
no
que se refere ao corte
urbano/rural. Assim, é importante o acompanhamento
regionalizado das metas, além de
estratégias específicas para a população rural.
Cabe, por fim, considerar
que o resgate da dívida educacional não se
restringe à
oferta de formação equivalente
às quatro séries iniciais do ensino fundamental. A
oferta
do ciclo completo de oito
séries àqueles que lograrem completar as séries
iniciais
é parte integrante dos
direitos assegurados pela Constituição Federal e
deve
ser
ampliada gradativamente. Da
mesma forma, deve ser garantido, aos que
completaram o
ensino fundamental, o acesso ao
ensino médio.
Uma tarefa dessa envergadura
necessita da garantia e programação de recursos
necessários. Esta questão é abordada
no capítulo referente ao financiamento e gestão.
Embora o financiamento das
ações pelos poderes públicos seja decisivo na
formulação
e condução de estratégias
necessárias para enfrentar o problema dos déficits
educacionais, é importante ressaltar
que, sem uma efetiva contribuição da sociedade
civil,
dificilmente o analfabetismo será
erradicado e, muito menos, lograr-se-á
universalizar uma
formação equivalente às oito
séries iniciais do ensino fundamental.
Universidades,
igrejas, sindicatos, entidades
estudantis, empresas, associações de bairros, meios
de
comunicação de massa e
organizações da sociedade civil em geral devem ser
agentes dessa ampla mobilização.
Dada a importância de criar oportunidades de
convivência
com um ambiente cultural
enriquecedor, há que se buscar parcerias com os
equipamentos culturais públicos, tais
como museus e bibliotecas e privados, como cinemas
e
teatros. Assim, as metas que se
seguem, imprescindíveis à construção da cidadania
no
País, requerem um esforço
nacional , com responsabilidade partilhada entre a
União,
os Estados e o Distrito
Federal, os Municípios e a sociedade organizada.
5.3 Objetivos e Metas5
1. Estabelecer, a partir da
aprovação
do PNE, programas visando a
alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em
cinco
anos
e, até o final da década,
erradicar o analfabetismo.**
2. Assegurar, em cinco anos, a
oferta
de educação de jovens e adultos
equivalente às quatro séries iniciais do ensino
fundamental para 50% da população de
15 anos e mais que não tenha atingido este nível de
escolaridade.**
3. Assegurar, até o final da
década,
a
oferta de cursos equivalentes
às quatro séries finais do ensino fundamental para
toda
a
população de 15 anos e mais
que concluiu as quatro séries iniciais.**
4. Estabelecer programa
nacional,
para
assegurar que as escolas
públicas de ensino fundamental e médio localizadas
em
áreas caracterizadas por
analfabetismo e baixa escolaridade ofereçam
programas de
alfabetização e de ensino e
exames para jovens e adultos, de acordo com as
diretrizes
curriculares nacionais.**
5. Estabelecer programa nacional
de
fornecimento, pelo Ministério da
Educação, de material didático-pedagógico, adequado
à
clientela, para os cursos em
nível de ensino fundamental para jovens e adultos,
de
forma a incentivar a
generalização das iniciativas mencionadas na meta
anterior.*
6. Realizar, anualmente,
levantamento
e avaliação de experiências em
alfabetização de jovens e adultos, que constituam
referência para os agentes integrados
ao esforço nacional de erradicação do
analfabetismo.**
7. Assegurar que os sistemas
estaduais
de ensino, em regime de
colaboração com os demais entes federativos,
mantenham
programas de formação de
educadores de jovens e adultos, capacitados para
atuar
de
acordo com o perfil da clientela
,e habilitados para no mínimo, o exercício do
magistério
nas séries iniciais do ensino
fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos
públicos e privados envolvidos no
esforço de erradicação do analfabetismo.**
8. Estabelecer políticas que
facilitem
parcerias para o aproveitamento
dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem
como o
efetivo aproveitamento do
potencial de trabalho comunitário das entidades da
sociedade civil, para a educação de
jovens e adultos.**
9. Instar Estados e Municípios a
procederem um mapeamento, por meio de
censo educacional, nos termos do art.5º,§1º da LDB,
da
população analfabeta, por
bairro ou distrito das residências e/ou locais de
trabalho, visando localizar e induzir a
demanda e programar a oferta de educação de jovens
e
adultos para essa população.**
10. Reestruturar, criar e
fortalecer,
nas secretarias estaduais e
municipais de educação, setores próprios incumbidos
de
promover a educação de jovens
e adultos.
11. Estimular a concessão de
créditos
curriculares aos estudantes de
educação superior e de cursos de formação de
professores
em nível médio que
participarem de programas de educação de jovens e
adultos.
12. Elaborar, no prazo de um
ano,
parâmetros nacionais de qualidade
para as diversas etapas da educação de jovens e
adultos,
respeitando-se as
especificidades da clientela e a diversidade
regional.*
13. Aperfeiçoar o sistema de
certificação de competências para
prosseguimento de estudos.**
14. Expandir a oferta de
programas de
educação a distância na
modalidade de educação de jovens e adultos,
incentivando
seu aproveitamento nos cursos
presenciais.**
15. Sempre que possível,
associar ao
ensino fundamental para jovens e
adultos a oferta de cursos básicos de formação
profissional.
16. Dobrar em cinco anos e
quadruplicar em dez anos a capacidade de
atendimento nos cursos de nível médio para jovens e
adultos.**
17. Implantar, em todas as
unidades
prisionais e nos estabelecimentos
que atendam adolescentes e jovens infratores,
programas
de educação de jovens e adultos
de nível fundamental e médio, assim como de
formação
profissional, contemplando para
esta clientela as metas n° 5 e nº 14.**
18. Incentivar as instituições
de
educação superior a oferecerem
cursos de extensão para prover as necessidades de
educação continuada de adultos,
tenham ou não formação de nível superior.**
19. Estimular as universidades e
organizações não-governamentais a
oferecer cursos dirigidos à terceira idade.
20. Realizar em todos os
sistemas de
ensino, a cada dois anos,
avaliação e divulgação dos resultados dos programas
de
educação de jovens e adultos,
como instrumento para assegurar o cumprimento das
metas
do Plano.
21. Realizar estudos específicos
com
base nos dados do censo
demográfico da PNAD, de censos específicos
(agrícola,
penitenciário, etc) para
verificar o grau de escolarização da população.**
22. Articular as políticas de
educação
de jovens e adultos com as de
proteção contra o desemprego e de geração de
empregos
.**
23. Nas empresas públicas e
privadas
incentivar a criação de
programas permanentes de educação de jovens e
adultos
para os seus trabalhadores, assim
como de condições para a recepção de programas de
teleducação.
24. Articular as políticas de
educação
de jovens e adultos com as
culturais, de sorte que sua clientela seja
beneficiária
de ações que permitam ampliar
seus horizontes culturais.
25. Observar, no que diz
respeito à
educação de jovens e adultos, as
metas estabelecidas para o ensino fundamental,
formação
dos professores, educação a
distância, financiamento e gestão, educação
tecnológica,
formação profissional e
educação indígena.
26. Incluir, a partir da
aprovação do
Plano Nacional de Educação, a
Educação de Jovens e Adultos nas formas de
financiamento
da Educação Básica.
6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E
TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
6.1 Diagnóstico
No processo de
universalização e democratização do ensino,
especialmente
no Brasil, onde os déficits
educativos e as desigualdades regionais são tão
elevados, os desafios educacionais
existentes podem ter, na educação a distância, um
meio
auxiliar de indiscutível
eficácia. Além do mais, os programas educativos
podem
desempenhar um papel inestimável
no desenvolvimento cultural da população em geral.
O País já conta com
inúmeras redes de televisão e rádio educativas no
setor
público. Paralelamente, há
que se considerar a contribuição do setor privado,
que
tem produzido programas
educativos de boa qualidade, especialmente para a
televisão. Há, portanto, inúmeras
iniciativas neste setor.
Ainda são incipientes, no
entanto, aquelas que concretizam um trabalho em
regime
de
cooperação, capaz de elevar a
qualidade e aumentar o número de programas
produzidos e
apresentados. O sistema também
se ressente da falta de uma rede informatizada que
permita o acesso generalizado aos
programas existentes. Entretanto a regulamentação
constante na Lei de Diretrizes e Bases
é o reconhecimento da construção de um novo
paradigma da
educação a distância.
À União cabe o
credenciamento das instituições autorizadas a
oferecer
cursos de educação a
distância, assim como o estabelecimento dos
requisitos
para a realização de exames e o
registro de diplomas (art. 87, §§ 1º e 2º); são de
responsabilidade dos sistemas de
ensino as normas para produção, controle e
avaliação dos
programas, assim como a
autorização para sua implementação (art. 87, § 3º).
Ao introduzir novas
concepções de tempo e espaço na educação, a
educação a
distância tem função
estratégica: contribui para o surgimento de
mudanças
significativas na instituição
escolar e influi nas decisões a serem tomadas pelos
dirigentes políticos e pela
sociedade civil na definição das prioridades
educacionais.
As possibilidades da
educação a distância são particularmente relevantes
quando analisamos o crescimento
dos índices de conclusão do ensino fundamental e
médio.
Cursos a distância ou
semipresenciais podem desempenhar um papel crucial
na
oferta de formação equivalente ao
nível fundamental e médio para jovens e adultos
insuficientemente escolarizados.
O Ministério da Educação,
nesse setor, tem dado prioridade à atualização e
aperfeiçoamento de professores para o
ensino fundamental e ao enriquecimento do
instrumental
pedagógico disponível para esse
nível de ensino. A TV Escola e o fornecimento, aos
estabelecimentos escolares, do
equipamento tecnológico necessário constituem
importantes
iniciativas. Além disso, a TV
Escola deverá revelar-se um instrumento importante
para
orientar os sistemas de ensino
quanto à adoção das Diretrizes Curriculares
Nacionais
para o ensino fundamental e os
Parâmetros Curriculares. Estão também em fase
inicial os
treinamentos que orientam os
professores a utilizar sistematicamente a
televisão, o
vídeo, o rádio e o computador
como instrumentos pedagógicos de grande
importância.
O Ministério da Educação,
a União e os Estados são parceiros necessários para
o
desenvolvimento da informática
nas escolas de ensino fundamental e médio.
6.2 Diretrizes
Ao estabelecer que o
Poder Público incentivará o desenvolvimento de
programas
de educação a distância, em
todos os níveis e modalidades de ensino, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional introduziu uma abertura de grande alcance
para
a
política educacional. É
preciso ampliar o conceito de educação a distância
para
poder incorporar todas as
possibilidades que as tecnologias de comunicação
possam
propiciar a todos os níveis e
modalidades de educação, seja por meio de
correspondência, transmissão radiofônica e
televisiva, programas de computador, internet, seja
por
meio dos mais recentes processos
de utilização conjugada de meios como a telemática
e a
multimídia.
O material escrito, parte
integrante e essencial para a eficácia desta
modalidade
de educação, deverá apresentar
a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.
No conjunto da oferta de
programas para formação a distância, há certamente
que
permitir-se a multiplicação
de iniciativas. Os programas educativos e culturais
devem
ser incentivados dentro do
espírito geral da liberdade de imprensa, consagrada
pela
Constituição Federal, embora
sujeitos a padrões de qualidade que precisam ser
objeto
de preocupação não só dos
órgãos governamentais, mas também dos próprios
produtores, por meio de um sistema de
auto-regulamentação. Quando se trata, entretanto,
de
cursos regulares, que dêem direito
a certificados ou diplomas, a regulamentação e o
controle
de qualidade por parte do
Poder Público são indispensáveis e devem ser
rigorosos.
Há, portanto, que
distinguirem-se claramente as políticas dirigidas
para o
incentivo de programas
educativos em geral e aquelas formuladas para
controlar
e
garantir a qualidade dos
programas que levam à certificação ou diploma.
A Lei de Diretrizes e Bases
considera a educação a distância como um importante
instrumento de formação e
capacitação de professores em serviço. Numa visão
prospectiva, de prazo razoavelmente
curto, é preciso aproveitar melhor a competência
existente no ensino superior presencial
para institucionalizar a oferta de cursos de
graduação e
iniciar um projeto de
universidade aberta que dinamize o processo de
formação
de profissionais qualificados,
de forma a atender as demandas da sociedade
brasileira.
As tecnologias utilizadas na
educação a distância não podem, entretanto, ficar
restritas a esta finalidade. Elas
constituem hoje um instrumento de enorme potencial
para
o
enriquecimento curricular e a
melhoria da qualidade do ensino presencial. Para
isto, é
fundamental equipar as escolas
com multimeios, capacitar os professores para
utilizá-
los, especialmente na Escola
Normal, nos cursos de Pedagogia e nas
Licenciaturas, e
integrar a informática na
formação regular dos alunos.
A televisão, o vídeo, o
rádio e o computador constituem importantes
instrumentos
pedagógicos auxiliares, não
devendo substituir, no entanto, as relações de
comunicação e interação direta entre
educador e educando.
Só será permitida a
celebração de contratos onerosos para a
retransmissão de
programa de Educação à
Distância com redes de televisão e de rádio quando
não
houver cobertura da Televisão
e de Rádio Educativa, bem como a elaboração dos
programas
será realizada pelas
Secretarias Estaduais, Municipais ou pelo
Ministério da
Educação.
6.3 Objetivos e Metas 6
1. A União deverá estabelecer,
dentro
de um ano, normas para
credenciamento das instituições que ministram
cursos a
distância .
2. Estabelecer, dentro de 2
anos, em
cooperação da União com os
Estados e Municípios, padrões éticos e estéticos
mediante
os quais será feita a
avaliação da produção de programas de educação a
distância.*
3. Utilizar os canais educativos
televisivos e radiofônicos, assim
como redes telemáticas de educação, para a
disseminação
de programas culturais e
educativos, assegurando às escolas e à comunidade
condições básicas de acesso a esses
meios.**
4. Garantir a integração de
ações dos
Ministérios da Educação,
da Cultura, do Trabalho, da Ciência e Tecnologia e
das
Comunicações para o
desenvolvimento da educação a distância no País,
pela
ampliação da infra-estrutura
tecnológica e pela redução de custos dos serviços
de
comunicação e informação,
criando, em dois anos, um programa que assegure
essa
colaboração.
5. Enviar ao Congresso Nacional,
no
prazo de um ano, proposta de
regulamentação da reserva de tempo mínimo, sem ônus
para
o Poder Público, para
transmissão de programas educativos pelos canais
comerciais de rádio e televisão,
inclusive em horários nobres.*
6. Fortalecer e apoiar o Sistema
Nacional de Rádio e Televisão
Educativa, comprometendo-o a desenvolver programas
que
atendam as metas propostas neste
capítulo.
7. Promover imagens não
estereotipadas
de homens e mulheres na
Televisão Educativa, incorporando em sua
programação
temas que afirmem pela igualdade
de direitos entre homens e mulheres, assim como a
adequada abordagem de temas referentes
à etnia e portadores de necessidades especiais.*
8. Ampliar a oferta de programas
de
formação a distância para a
educação de jovens e adultos, especialmente no que
diz
respeito à oferta de ensino
fundamental, com especial consideração para o
potencial
dos canais radiofônicos e para
o atendimento da população rural.
9. Promover, em parceria com o
Ministério do Trabalho, as empresas, os
serviços nacionais de aprendizagem e as escolas
técnicas
federais, a produção e
difusão de programas de formação profissional a
distância.**
10. Promover, com a colaboração
da
União e dos Estados e em parceria
com instituições de ensino superior, a produção de
programas de educação a
distância de nível médio.**
11. Iniciar, logo após a
aprovação do
Plano, a oferta de cursos a
distância, em nível superior, especialmente na área
de
formação de professores para a
educação básica.**
12. Ampliar, gradualmente, a
oferta
de
formação a distância em
nível superior para todas as áreas, incentivando a
participação das universidades e
das demais instituições de educação superior
credenciadas.**
13. Incentivar, especialmente
nas
universidades, a formação de
recursos humanos para educação a distância.**
14. Apoiar financeira e
institucionalmente a pesquisa na área de
educação a distância.**
15. Assegurar às escolas
públicas, de
nível fundamental e médio, o
acesso universal à televisão educativa e a outras
redes
de programação
educativo-cultural, com o fornecimento do
equipamento
correspondente, promovendo sua
integração no projeto pedagógico da escola.*
16. Capacitar, em cinco anos,
pelo
menos 500.000 professores para a
utilização plena da TV Escola e de outras redes de
programação educacional.**
17. Instalar, em dez anos, 2.000
núcleos de tecnologia educacional, os
quais deverão atuar como centros de orientação para
as
escolas e para os orgãos
administrativos dos sistemas de ensino no acesso
aos
programas informatizados e aos
vídeos educativos.**
18. Instalar, em cinco anos,
500.000
computadores em 30.000 escolas
públicas de ensino fundamental e médio, promovendo
condições de acesso à internet.*
19. Capacitar, em dez anos,
12.000
professores multiplicadores em
informática da educação.**
20. Capacitar, em cinco anos,
150.000
professores e 34.000 técnicos em
informática educativa e ampliar em 20% ao ano a
oferta
dessa capacitação.**
21. Equipar, em dez anos, todas
as
escolas de nível médio e todas as
escolas de ensino fundamental com mais de 100
alunos,
com
computadores e conexões
internet que possibilitem a instalação de uma Rede
Nacional de Informática na
Educação e desenvolver programas educativos
apropriados,
especialmente a produção de
softwares educativos de qualidade.**
22. Observar, no que diz
respeito à
educação a distância e às
novas tecnologias educacionais, as metas
pertinentes
incluídas nos capítulos referentes
à educação infantil, à formação de professores, à
educação de jovens e adultos,
à educação indígena e à educação especial.
7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
7.1 Diagnóstico
Não há informações
precisas, no Brasil, sobre a oferta de formação
para o
trabalho, justamente porque ela
é muito heterogênea. Além das redes federais e
estaduais
de escolas técnicas, existem
os programas do Ministério do Trabalho, das
secretarias
estaduais e municipais do
trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem,
assim
como um certo número, que se
imagina muito grande, de cursos particulares de
curta
duração, inclusive de educação a
distância, além de treinamento em serviço de cursos
técnicos oferecidos pelas empresas
para seus funcionários.
O primeiro Censo da
Educação Profissional, iniciado pelo Ministério da
Educação em 1999, fornecerá dados
abrangentes sobre os cursos básicos, técnicos e
tecnológicos oferecidos pelas escolas
técnicas federais, estaduais, municipais e pelos
estabelecimentos do chamado Sistema S
(SESI, SENAI, SENAC, SESC e outros), até aqueles
ministrados por instituições
empresariais, sindicais, comunitárias e
filantrópicas.
A heterogeneidade e a
diversidade são elementos positivos, pois permitem
atender a uma demanda muito variada.
Mas há fatores preocupantes. O principal deles é
que a
oferta é pequena: embora, de
acordo com as estimativas mais recentes, já atinja,
cerca
de cinco milhões de
trabalhadores, está longe de atingir a população de
jovens que precisa se preparar para
o mercado de trabalho e a de adultos que a ele
precisa
se
readaptar.
Associada a esse fato está
a limitação de vagas nos estabelecimentos públicos,
especialmente na rede das 152
escolas federais de nível técnico e tecnológico,
que
aliam a formação geral de nível
médio à formação profissional.
O maior problema, no que diz
respeito às escolas técnicas públicas de nível
médio, é
que a alta qualidade do
ensino que oferecem está associada a um custo
extremamente alto para sua instalação e
manutenção, o que torna inviável uma multiplicação
capaz
de poder atender ao conjunto
de jovens que procura formação profissional. Além
disso,
em razão da oferta restrita,
criou-se um sistema de seleção que tende a
favorecer os
alunos de maior renda e melhor
nível de escolarização, afastando os jovens
trabalhadores, que são os que dela mais
necessitam.
Afora estas redes
específicas a federal e outras poucas
estaduais
vocacionadas para a educação
profissional as demais escolas que oferecem
educação profissional padecem de
problemas de toda ordem.
No sistema escolar, a
matrícula em 1996 expressa que, em cada dez
concluintes
do ensino médio, 4,3 haviam
cursado alguma habilitação profissional. Destes,
3,2
eram
concluintes egressos das
habilitações de Magistério e Técnico em
Contabilidade
um conjunto três vezes
maior que a soma de todas as outras nove
habilitações
listadas pela estatística.
Tabela 18 Habilitações de
nível
médio com maior número
de concluintes - 1988 e 1996
Habitações |
Concluintes |
Crescimento
1988 - 1996 |
1988 |
% |
1996 |
% |
Magistério
1º grau |
127.023 |
20,1 |
193.024 |
16,6 |
52,0 |
Técnico
Contabilidade |
113.548 |
18,0 |
174.186 |
15,0 |
53,4 |
Administração |
24.165 |
3,8 |
32.001 |
2,7 |
32,4 |
Proc. de Dados
|
14.881 |
2,4 |
31.293 |
2,7 |
110,3 |
Auxiliar de
Contabilidade |
3.739 |
0,6 |
15.394 |
1,3 |
311,7 |
Magistério
Est. Adicionais |
12.249 |
1,9 |
9.443 |
0,8 |
-22,9 |
Eletrônica |
7.349 |
1,2 |
9.056 |
0,8 |
23,2 |
Agropecuária |
7.959 |
1,3 |
8.768 |
0,8 |
10,2 |
Mecânica |
5.789 |
0,9 |
8.451 |
0,7 |
46,0 |
Secretariado |
8.811 |
1,4 |
8.389 |
0,7 |
-4,8 |
Total |
325.513 |
51,6 |
490.005 |
42,1 |
50,0 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Funcionando em escolas onde
há carências e improvisações generalizadas, a
Educação
Profissional tem reafirmado a
dualidade propedêutico-profissional existente na
maioria
dos países ocidentais.
Funcionou sempre como mecanismo de exclusão
fortemente
associado à origem social do
estudante. Embora não existam estatísticas
detalhadas a
respeito, sabe-se que a maioria
das habilitações de baixo custo e prestígio
encontra-se
em instituições noturnas
estaduais ou municipais. Em apenas 15% delas há
bibliotecas, menos de 5% oferecem
ambiente adequado para estudo das ciências e nem 2%
possuem laboratório de informática
indicadores da baixa qualidade do ensino que
oferecem às camadas mais
desassistidas da população.
Há muito, o País selou a
educação profissional de qualquer nível, mas
sobretudo o
médio, como forma de separar
aqueles que não se destinariam às melhores posições
na
sociedade. Um cenário que as
diretrizes da educação profissional propostas neste
plano
buscam superar, ao prever que
o cidadão brasileiro deve galgar com apoio
do
Poder Público níveis altos
de escolarização, até porque estudos têm
demonstrado que
o aumento de um ano na média
educacional da população economicamente ativa
determina
um incremento de 5,5 % do PIB
(Produto Interno Bruto). Nesse contexto, a elevação
da
escolaridade do trabalhador
coloca-se como essencial para a inserção
competitiva do
Brasil no mundo globalizado.
7.2 Diretrizes
Há um consenso nacional: a
formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez
mais
altos de educação básica,
geral, não podendo esta ficar reduzida à
aprendizagem de
algumas habilidades técnicas,
o que não impede o oferecimento de cursos de curta
duração voltados para a adaptação
do trabalhador às oportunidades do mercado de
trabalho,
associados à promoção de
níveis crescentes de escolarização regular.
Finalmente,
entende-se que a educação
profissional não pode ser concebida apenas como uma
modalidade de ensino médio, mas deve
constituir educação continuada, que perpassa toda a
vida
do trabalhador.
Por isso mesmo, estão sendo
implantadas novas diretrizes no sistema público de
educação profissional, associadas à
reforma do ensino médio. Prevê-se que a
educação
profissional, sob o ponto de
vista operacional, seja estruturada nos níveis
básico
independente do nível de
escolarização do aluno, técnico - complementar ao ensino médio
e
tecnológico - superior de graduação ou de
pós-graduação.
Prevê-se, ainda, a
integração desses dois tipos de formação: a formal,
adquirida em instituições
especializadas, e a não-formal, adquirida por meios
diversos, inclusive no trabalho.
Estabelece para isso um sistema flexível de
reconhecimento de créditos obtidos em
qualquer uma das modalidades e certifica
competências
adquiridas por meios não-formais
de educação profissional. É importante também
considerar
que a oferta de educação
profissional é responsabilidade igualmente
compartilhada
entre o setor educacional, o
Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho,
serviços
sociais do comércio, da
agricultura e da indústria e os sistemas nacionais
de
aprendizagem. Os recursos provêm,
portanto, de múltiplas fontes. É necessário também,
e
cada vez mais, contar com
recursos das próprias empresas, as quais devem
financiar
a qualificação dos seus
trabalhadores, como ocorre nos países
desenvolvidos. A
política de educação
profissional é, portanto, tarefa que exige a
colaboração
de múltiplas instâncias do
Poder Público e da sociedade civil.
As metas do Plano Nacional
de Educação estão voltadas para a implantação de
uma
nova
educação profissional no
País e para a integração das iniciativas. Têm como
objetivo central generalizar as
oportunidades de formação para o trabalho, de
treinamentos, mencionando, de forma
especial, o trabalhador rural.
7.3 Objetivos e Metas7
1. Estabelecer, dentro de dois
anos,
um sistema integrado de
informações, em parceria com agências
governamentais e
instituições privadas, que
oriente a política educacional para satisfazer as
necessidades de formação inicial e
continuada da força de trabalho.*
2. Estabelecer a permanente
revisão e
adequação às exigências de
uma política de desenvolvimento nacional e
regional, dos
cursos básicos, técnicos e
superiores da educação profissional, observadas as
ofertas do mercado de trabalho, em
colaboração com empresários e trabalhadores nas
próprias
escolas e em todos os níveis
de governo.
3. Mobilizar, articular e
aumentar a
capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a
triplicar, a cada cinco anos, a
oferta de cursos básicos destinados a atender à
população
que está sendo excluída do
mercado de trabalho, sempre associados à educação
básica,
sem prejuízo de que sua
oferta seja conjugada com ações para elevação da
escolaridade.**
4. Integrar a oferta de cursos
básicos
profissionais, sempre que
possível, com a oferta de programas que permitam
aos
alunos que não concluíram o ensino
fundamental obter formação equivalente.**
5. Mobilizar, articular e
ampliar a
capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a
triplicar, a cada cinco anos, a
oferta de formação de nível técnico aos alunos
nelas
matriculados ou egressos do
ensino médio.**
6. Mobilizar, articular e
ampliar a
capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a
triplicar, a cada cinco anos, a
oferta de educação profissional permanente para a
população em idade produtiva e que
precisa se readaptar às novas exigências e
perspectivas
do mercado de trabalho.**
7. Modificar, dentro de um ano,
as
normas atuais que regulamentam a
formação de pessoal docente para essa modalidade de
ensino, de forma a aproveitar e
valorizar a experiência profissional dos
formadores.*
8. Estabelecer, com a
colaboração
entre o Ministério da Educação,
o Ministério do Trabalho, as universidades, os
CEFETs,
as
escolas técnicas de nível
superior, os serviços nacionais de aprendizagem e a
iniciativa privada, programas de
formação de formadores para a educação tecnológica
e
formação profissional.**
9. Transformar, gradativamente,
unidades da rede de educação técnica
federal em centros públicos de educação
profissional e
garantir, até o final da
década, que pelo menos um desses centros em cada
unidade
federada possa servir como
centro de referência para toda a rede de educação
profissional, notadamente em matéria
de formação de formadores e desenvolvimento
metodológico.*
10. Estabelecer parcerias entre
os
sistemas federal, estaduais e
municipais e a iniciativa privada, para ampliar e
incentivar a oferta de educação
profissional.**
11. Incentivar, por meio de
recursos
públicos e privados, a produção
de programas de educação a distância que ampliem as
possibilidades de educação
profissional permanente para toda a população
economicamente ativa.*
12. Reorganizar a rede de
escolas
agrotécnicas, de forma a garantir
que cumpram o papel de oferecer educação
profissional
específica e permanente para a
população rural, levando em conta seu nível de
escolarização e as peculiaridades e
potencialidades da atividade agrícola na região.*
13. Estabelecer junto às escolas
agrotécnicas e em colaboração com
o Ministério da Agricultura cursos básicos para
agricultores, voltados para a melhoria
do nível técnico das práticas agrícolas e da
preservação
ambiental, dentro da
perspectiva do desenvolvimento auto-sustentável.*
14. Estimular permanentemente o
uso
das estruturas públicas e privadas
não só para os cursos regulares, mas também para o
treinamento e retreinamento de
trabalhadores com vistas a inseri-los no mercado de
trabalho com mais condições de
competitividade e produtividade, possibilitando a
elevação de seu nível educacional,
técnico e de renda.
15. Observar as metas
estabelecidas
nos demais capítulos referentes à
educação tecnológica e formação profissional.
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1 Diagnóstico
A Constituição Federal
estabelece o
direito de as pessoas com
necessidades especiais receberem educação
preferencialmente na rede regular de ensino
(art. 208, III). A diretriz atual é a da plena
integração
dessas pessoas em todas as
áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas
questões
- o direito à educação,
comum a todas as pessoas, e o direito de receber
essa
educação sempre que possível
junto com as demais pessoas nas escolas
"regulares".
A legislação, no entanto, é
sábia em
determinar preferência para
essa modalidade de atendimento educacional,
ressalvando
os casos de excepcionalidade em
que as necessidades do educando exigem outras
formas de
atendimento. As políticas
recentes do setor têm indicado três situações
possíveis
para a organização do
atendimento: participação nas classes comuns, de
recursos, sala especial e escola
especial. Todas as possibilidades têm por objetivo
a
oferta de educação de qualidade.
Diante dessa política, como está
a
educação especial brasileira?
O conhecimento da realidade é
ainda
bastante precário, porque não
dispomos de estatísticas completas nem sobre o
número de
pessoas com necessidades
especiais nem sobre o atendimento. Somente a partir
do
ano 2000 o Censo Demográfico
fornecerá dados mais precisos, que permitirão
análises
mais profundas da realidade.
A Organização Mundial de Saúde
estima
que em torno de 10% da
população têm necessidades especiais. Estas podem
ser de
diversas ordens - visuais,
auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios
de
conduta e também superdotação
ou altas habilidades. Se essa estimativa se aplicar
também no Brasil, teremos cerca de 15
milhões de pessoas com necessidades especiais. Os
números
de matrícula nos
estabelecimentos escolares são tão baixos que não
permitem qualquer confronto com
aquele contingente. Em 1998, havia 293.403 alunos,
distribuídos da seguinte forma: 58%
com problemas mentais; 13,8%, com deficiências
múltiplas;
12%, com problemas de
audição; 3,1% de visão; 4,5%, com problemas
físicos;
2,4%, de conduta. Apenas 0,3% com
altas habilidades ou eram superdotados e 5,9%
recebiam
"outro tipo de
atendimento"(Sinopse Estatística da Educação
Básica/Censo Escolar 1998, do
MEC/INEP).
Dos 5.507 Municípios
brasileiros,
59,1% não ofereciam educação
especial em 1998. As diferenças regionais são
grandes.
No
Nordeste, a ausência dessa
modalidade acontece em 78,3% dos Municípios,
destacando-
se Rio Grande do Norte, com
apenas 9,6% dos seus Municípios apresentando dados
de
atendimento. Na região Sul, 58,1%
dos Municípios ofereciam educação especial, sendo o
Paraná o de mais alto percentual
(83,2%). No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tinha
atendimento em 76,6% dos seus
Municípios. Espírito Santo é o Estado com o mais
alto
percentual de Municípios que
oferecem educação especial (83,1%).
Entre as esferas
administrativas,
48,2% dos estabelecimentos de
educação especial em 1998 eram estaduais; 26,8%,
municipais; 24,8%, particulares e 0,2%,
federais. Como os estabelecimentos são de
diferentes
tamanhos, as matrículas apresentam
alguma variação nessa distribuição: 53,1% são da
iniciativa privada; 31,3%,
estaduais; 15,2%, municipais e 0,3%, federais.
Nota-se
que o atendimento particular, nele
incluído o oferecido por entidades filantrópicas, é
responsável por quase metade de
toda a educação especial no País. Dadas as
discrepâncias
regionais e a insignificante
atuação federal, há necessidade de uma atuação mais
incisiva da União nessa área.
Segundo dados de 1998, apenas
14%
desses estabelecimentos possuíam
instalação sanitária para alunos com necessidades
especiais, que atendiam a 31% das
matrículas. A região Norte é a menos servida nesse
particular, pois o percentual dos
estabelecimentos com aquele requisito baixa para
6%. Os
dados não informam sobre outras
facilidades como rampas e corrimãos... A eliminação
das
barreiras arquitetônicas nas
escolas é uma condição importante para a integração
dessas pessoas no ensino regular,
constituindo uma meta necessária na década da
educação.
Outro elemento fundamental é
o material didático-pedagógico adequado, conforme
as
necessidades específicas dos
alunos. Inexistência, insuficiência, inadequação e
precariedades podem ser constatadas
em muitos centros de atendimento a essa clientela.
Em relação à qualificação dos
profissionais de magistério, a
situação é bastante boa: apenas 3,2% dos
professores
(melhor dito, das funções
docentes), em 1998, possuíam o ensino fundamental,
completo ou incompleto, como
formação máxima. Eram formados em nível médio 51%
e, em
nível superior, 45,7%. Os
sistemas de ensino costumam oferecer cursos de
preparação
para os professores que atuam
em escolas especiais, por isso 73% deles fizeram
curso
específico. Mas, considerando a
diretriz da integração, ou seja, de que, sempre que
possível, as crianças, jovens e
adultos especiais sejam atendidos em escolas
regulares,
a
necessidade de preparação do
corpo docente, e do corpo técnico e administrativo
das
escolas aumenta enormemente. Em
princípio, todos os professores deveriam ter
conhecimento
da educação de alunos
especiais.
Observando as modalidades de
atendimento educacional, segundo os dados
de 1997, predominam as "classes
especiais",
nas
quais estão 38% das turmas
atendidas. 13,7% delas estão em "salas de
recursos" e 12,2% em "oficinas
pedagógicas". Apenas 5% das turmas estão em
"
classes comuns com apoio
pedagógico" e 6% são de "educação
precoce"
. Em "outras
modalidades" são atendidas 25% das turmas de
educação especial. Comparando o
atendimento público com o particular, verifica-se
que
este dá preferência à educação
precoce, a oficinas pedagógicas e a outras
modalidades
não especificadas no Informe,
enquanto aquele dá prioridade às classes especiais
e
classes comuns com apoio
pedagógico. As informações de 1998 estabelecem
outra
classificação, chamando a
atenção que 62% do atendimento registrado está
localizado
em escolas especializadas, o
que reflete a necessidade de um compromisso maior
da
escola comum com o atendimento do
aluno especial.
O atendimento por nível de
ensino, em
1998, apresenta o seguinte
quadro: 87.607 crianças na educação infantil;
132.685,
no
ensino fundamental; 1.705, no
ensino médio; 7.258 na educação de jovens e
adultos. São
informados como
"outros" 64.148 atendimentos. Não há
dados
sobre o atendimento do aluno com
necessidades especiais na educação superior. O
particular
está muito à frente na
educação infantil especial (64%) e o estadual, nos
níveis
fundamental e médio (52 e
49%, respectivamente), mas o municipal vem
crescendo
sensivelmente no atendimento em
nível fundamental.
As tendências recentes dos
sistemas
de
ensino são as seguintes:
. integração/inclusão do aluno
com
necessidades especiais no sistema
regular de ensino e, se isto não for possível em
função
das necessidades do educando,
realizar o atendimento em classes e escolas
especializadas;
. ampliação do regulamento das
escolas
especiais para prestarem apoio
e orientação aos programas de integração, além do
atendimento específico;
. melhoria da qualificação dos
professores do ensino fundamental para
essa clientela;
. expansão da oferta dos cursos
de
formação/especialização pelas
universidades e escolas normais.
Apesar do crescimento das
matrículas,
o déficit é muito grande e
constitui um desafio imenso para os sistemas de
ensino,
pois diversas ações devem ser
realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se
a
sensibilização dos demais alunos e
da comunidade em geral para a integração, as
adaptações
curriculares, a qualificação
dos professores para o atendimento nas escolas
regulares
e a especialização dos
professores para o atendimento nas novas escolas
especiais, produção de livros e
materiais pedagógicos adequados para as diferentes
necessidades, adaptação das escolas
para que os alunos especiais possam nelas
transitar,
oferta de transporte escolar
adaptado, etc.
Mas o grande avanço que a década
da
educação deveria produzir será
a construção de uma escola inclusiva, que garanta o
atendimento à diversidade humana.
8.2 Diretrizes
A educação especial se destina
às
pessoas com necessidades especiais
no campo da aprendizagem, originadas quer de
deficiência
física, sensorial, mental ou
múltipla, quer de características como altas
habilidades,
superdotação ou talentos.
A integração dessas pessoas no
sistema
de ensino regular é uma
diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo
parte
da
política governamental há pelo
menos uma década. Mas, apesar desse relativamente
longo
período, tal diretriz ainda não
produziu a mudança necessária na realidade escolar,
de
sorte que todas as crianças,
jovens e adultos com necessidades especiais sejam
atendidos em escolas regulares, sempre
que for recomendado pela avaliação de suas
condições
pessoais. Uma política
explícita e vigorosa de acesso à educação, de
responsabilidade da União, dos Estados
e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição
para
que às pessoas especiais
sejam assegurados seus direitos à educação. Tal
política
abrange: o âmbito social,
do reconhecimento das crianças, jovens e adultos
especiais como cidadãos e de seu
direito de estarem integrados na sociedade o mais
plenamente possível; e o âmbito
educacional, tanto nos aspectos administrativos
(adequação do espaço escolar, de
seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto
na
qualificação dos professores e
demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar
como
um todo deve ser sensibilizado
para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola
integradora, inclusiva, aberta à
diversidade dos alunos, no que a participação da
comunidade é fator essencial. Quanto
às escolas especiais, a política de inclusão as
reorienta
para prestarem apoio aos
programas de integração.
A educação especial, como
modalidade
de educação escolar, terá que
ser promovida sistematicamente nos diferentes
níveis de
ensino. A garantia de vagas no
ensino regular para os diversos graus e tipos de
deficiência é uma medida importante.
Entre outras características
dessa
política, são importantes a
flexibilidade e a diversidade, quer porque o
espectro
das
necessidades especiais é
variado, quer porque as realidades são bastante
diversificadas no País.
A União tem um papel essencial e
insubstituível no planejamento e
direcionamento da expansão do atendimento, uma vez
que
as
desigualdades regionais na
oferta educacional atestam uma enorme disparidade
nas
possibilidades de acesso à escola
por parte dessa população especial. O apoio da
União é
mais urgente e será mais
necessário onde se verificam os maiores déficits de
atendimento.
Quanto mais cedo se der a
intervenção
educacional, mais eficaz ela se
tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos
mais
profundos sobre o desenvolvimento
das crianças. Por isso, o atendimento deve começar
precocemente, inclusive como forma
preventiva. Na hipótese de não ser possível o
atendimento
durante a educação
infantil, há que se detectarem as deficiências,
como as
visuais e auditivas, que podem
dificultar a aprendizagem escolar, quando a criança
ingressa no ensino fundamental.
Existem testes simples, que podem ser aplicados
pelos
professores, para a identificação
desses problemas e seu adequado tratamento. Em
relação
às
crianças com altas
habilidades (superdotadas ou talentosas), a
identificação
levará em conta o contexto
sócio-econômico e cultural e será feita por meio de
observação sistemática do
comportamento e do desempenho do aluno, com vistas
a
verificar a intensidade, a
freqüência e a consistência dos traços, ao longo de
seu
desenvolvimento.
Considerando as questões
envolvidas
no
desenvolvimento e na
aprendizagem das crianças, jovens e adultos com
necessidades especiais, a articulação e
a cooperação entre os setores de educação, saúde e
assistência é fundamental e
potencializa a ação de cada um deles. Como é
sabido, o
atendimento não se limita à
área educacional, mas envolve especialistas
sobretudo da
área da saúde e da psicologia
e depende da colaboração de diferentes órgãos do
Poder
Público, em particular os
vinculados à saúde, assistência e promoção social,
inclusive em termos de recursos.
É medida racional que se evite a duplicação de
recursos
através da articulação
daqueles setores desde a fase de diagnóstico de
déficits
sensoriais até as terapias
específicas. Para a população de baixa renda, há
ainda
necessidade de ampliar, com a
colaboração dos Ministérios da Saúde e da
Previdência,
órgãos oficiais e entidades
não-governamentais de assistência social, os atuais
programas para oferecimento de
órteses e próteses de diferentes tipos. O Programa
de
Renda Mínima Associado a Ações
Sócio-educativas (Lei n.9.533/97) estendido a essa
clientela, pode ser um importante meio
de garantir-lhe o acesso e à freqüência à escola.
A formação de recursos humanos
com
capacidade de oferecer o
atendimento aos educandos especiais nas creches,
pré-
escolas, centros de educação
infantil, escolas regulares de ensino fundamental,
médio
e superior, bem como em
instituições especializadas e outras instituições é
uma
prioridade para o Plano
Nacional de Educação. Não há como ter uma escola
regular
eficaz quanto ao
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos
especiais
sem que seus professores, demais
técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam
preparados para atendê-los
adequadamente. As classes especiais, situadas nas
escolas
"regulares",
destinadas aos alunos parcialmente integrados,
precisam
contar com professores
especializados e material pedagógico adequado.
As escolas especiais devem ser
enfatizadas quando as necessidades dos
alunos assim o indicarem. Quando esse tipo de
instituição
não puder ser criado nos
Municípios menores e mais pobres, recomenda-se a
celebração de convênios
intermunicipais e com organizações não-
governamentais,
para garantir o atendimento da
clientela.
Certas organizações da sociedade
civil, de natureza filantrópica,
que envolvem os pais de crianças especiais, têm,
historicamente, sido um exemplo de
compromisso e de eficiência no atendimento
educacional
dessa clientela, notadamente na
etapa da educação infantil. Longe de diminuir a
responsabilidade do Poder Público para
com a educação especial, o apoio do governo a tais
organizações visa tanto à
continuidade de sua colaboração quanto à maior
eficiência
por contar com a
participação dos pais nessa tarefa. Justifica-se,
portanto, o apoio do governo a essas
instituições como parceiras no processo educacional
dos
educandos com necessidades
especiais.
Requer-se um esforço determinado
das
autoridades educacionais para
valorizar a permanência dos alunos nas classes
regulares,
eliminando a nociva prática de
encaminhamento para classes especiais daqueles que
apresentam dificuldades comuns de
aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou
de
disciplina. A esses deve ser dado
maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e
não
separá-los como se precisassem
de atendimento especial.
Considerando que o aluno
especial
pode
ser também da escola regular,
os recursos devem, também, estar previstos no
ensino
fundamental. Entretanto, tendo em
vista as especificidades dessa modalidade de
educação e
a
necessidade de promover a
ampliação do atendimento, recomenda-se reservar-lhe
uma
parcela equivalente a 5 ou 6%
dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento
do
ensino.
8.3 Objetivos e Metas8
1. Organizar, em todos os
Municípios
e
em parceria com as áreas de
saúde e assistência, programas destinados a ampliar
a
oferta da estimulação precoce
(interação educativa adequada) para as crianças com
necessidades educacionais
especiais, em instituições especializadas ou
regulares
de
educação infantil,
especialmente creches. **
2. Generalizar, em cinco anos,
como
parte dos programas de formação
em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento
básico
a educandos especiais, para os
professores em exercício na educação infantil e no
ensino
fundamental, utilizando
inclusive a TV Escola e outros programas de
educação a
distância.
3. Garantir a generalização, em
cinco
anos, da aplicação de testes
de acuidade visual e auditiva em todas as
instituições
de
educação infantil e do
ensino fundamental, em parceria com a área de
saúde, de
forma a detectar problemas e
oferecer apoio adequado às crianças especiais.
4. Nos primeiros cinco anos de
vigência deste plano, redimensionar
conforme as necessidades da clientela,
incrementando, se
necessário, as classes
especiais, salas de recursos e outras alternativas
pedagógicas recomendadas, de forma a
favorecer e apoiar a integração dos educandos com
necessidades especiais em classes
comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que
precisam.
5. Generalizar, em dez anos, o
atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil e no ensino
fundamental,
inclusive através de
consórcios entre Municípios, quando necessário,
provendo,
nestes casos, o transporte
escolar.
6. Implantar, em até quatro
anos, em
cada unidade da Federação, em
parceria com as áreas de saúde, assistência social,
trabalho e com as organizações da
sociedade civil, pelo menos um centro
especializado,
destinado ao atendimento de pessoas
com severa dificuldade de desenvolvimento **
7. Ampliar, até o final da
década, o
número desses centros, de sorte
que as diferentes regiões de cada Estado contem com
seus
serviços.
8. Tornar disponíveis, dentro de
cinco
anos, livros didáticos
falados, em braille e em caracteres ampliados, para
todos
os alunos cegos e para os de
visão sub-normal do ensino fundamental.**
9. Estabelecer, em cinco anos,
em
parceria com as áreas de
assistência social e cultura e com organizações
não-
governamentais, redes municipais
ou intermunicipais para tornar disponíveis aos
alunos
cegos e aos de visão sub-normal
livros de literatura falados, em braille e em
caracteres
ampliados.
10. Estabelecer programas para
equipar, em cinco anos, as escolas de
educação básica e, em dez anos, as de educação
superior
que atendam educandos surdos
e aos de visão sub-normal, com aparelhos de
amplificação
sonora e outros equipamentos
que facilitem a aprendizagem, atendendo-se,
prioritariamente, as classes especiais e salas
de recursos.**
11. Implantar, em cinco anos, e
generalizar em dez anos, o ensino da
Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos
e,
sempre que possível, para seus
familiares e para o pessoal da unidade escolar,
mediante
um programa de formação de
monitores, em parceria com organizações não-
governamentais. **
12. Em coerência com as metas nº
2, 3
e 4, da educação infantil e
metas nº 4.d, 5 e 6, do ensino fundamental:
a) estabelecer, no primeiro ano
de
vigência deste plano, os padrões
mínimos de infra-estrutura das escolas para o
recebimento
dos alunos especiais;**
b) a partir da vigência dos
novos
padrões, somente autorizar a
construção de prédios escolares, públicos ou
privados,
em
conformidade aos já
definidos requisitos de infra-estrutura para
atendimento
dos alunos especiais;
c) adaptar, em cinco anos, os
prédios
escolares existentes, segundo
aqueles padrões.
13. Definir, em conjunto
com as
entidades da área,
nos dois
primeiros anos de vigência deste plano, indicadores
básicos de qualidade para o
funcionamento de instituições de educação especial,
públicas e privadas, e
generalizar, progressivamente, sua observância. **
14. Ampliar o fornecimento e uso
de
equipamentos de informática como
apoio à aprendizagem do educando com necessidades
especiais, inclusive através de
parceria com organizações da sociedade civil
voltadas
para esse tipo de atendimento. **
15. Assegurar, durante a década,
transporte escolar com as
adaptações necessárias aos alunos que apresentem
dificuldade de locomoção. **
16. Assegurar a inclusão, no
projeto
pedagógico das unidades
escolares, do atendimento às necessidades
educacionais
especiais de seus alunos,
definindo os recursos disponíveis e oferecendo
formação
em serviço aos professores em
exercício.
17. Articular as ações de
educação
especial e estabelecer
mecanismos de cooperação com a política de educação
para
o trabalho, em parceria com
organizações governamentais e não-governamentais,
para o
desenvolvimento de programas
de qualificação profissional para alunos especiais,
promovendo sua colocação no
mercado de trabalho. Definir condições para a
terminalidade para os educandos que não
puderem atingir níveis ulteriores de ensino. **
18. Estabelecer cooperação com
as
áreas de saúde, previdência e
assistência social para, no prazo de dez anos,
tornar
disponíveis órteses e próteses
para todos os educandos com deficiências, assim
como
atendimento especializado de saúde,
quando for o caso.
19. Incluir nos currículos de
formação
de professores, nos níveis
médio e superior, conteúdos e disciplinas
específicas
para a capacitação ao
atendimento dos alunos especiais.**
20. Incluir ou ampliar,
especialmente
nas universidades públicas,
habilitação específica, em níveis de graduação e
pós-
graduação, para formar
pessoal especializado em educação especial,
garantindo,
em cinco anos, pelo menos um
curso desse tipo em cada unidade da Federação. **
21. Introduzir, dentro de três
anos a
contar da vigência deste plano,
conteúdos disciplinares referentes aos educandos
com
necessidades especiais nos cursos
que formam profissionais em áreas relevantes para o
atendimento dessas necessidades, como
Medicina, Enfermagem e Arquitetura, entre outras.
**
22. Incentivar, durante a
década, a
realização de estudos e
pesquisas, especialmente pelas instituições de
ensino
superior, sobre as diversas áreas
relacionadas aos alunos que apresentam necessidades
especiais para a aprendizagem.**
23. Aumentar os recursos
destinados à
educação especial, a fim de
atingir, em dez anos, o mínimo equivalente a 5% dos
recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, contando, para tanto,
com as
parcerias com as áreas de saúde,
assistência social, trabalho e previdência, nas
ações
referidas nas metas nº 6, 9,
11, 14, 17 e 18. **
24. No prazo de três anos a
contar da
vigência deste plano, organizar
e pôr em funcionamento em todos os sistemas de
ensino um
setor responsável pela
educação especial, bem como pela administração dos
recursos orçamentários
específicos para o atendimento dessa modalidade,
que
possa atuar em parceria com os
setores de saúde, assistência social, trabalho e
previdência e com as organizações da
sociedade civil.
25. Estabelecer um sistema de
informações completas e fidedignas
sobre a população a ser atendida pela educação
especial,
a serem coletadas pelo censo
educacional e pelos censos populacionais. *
26. Implantar gradativamente, a
partir
do primeiro ano deste plano,
programas de atendimento aos alunos com altas
habilidades
nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora.
27. Assegurar a continuidade do
apoio
técnico e financeiro às
instituições privadas sem fim lucrativo com atuação
exclusiva em educação especial,
que realizem atendimento de qualidade, atestado em
avaliação conduzida pelo respectivo
sistema de ensino.
28. Observar, no que diz
respeito a
essa modalidade de ensino, as metas
pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes
aos
níveis de ensino, à formação
de professores e ao financiamento e gestão.
9. EDUCAÇÃO INDÍGENA
9.1 Diagnóstico
No Brasil, desde o século XVI, a
oferta de programas de educação
escolar às comunidades indígenas esteve pautada
pela
catequização, civilização e
integração forçada dos índios à sociedade nacional.
Dos
missionários jesuítas aos
positivistas do Serviço de Proteção aos Índios, do
ensino
catequético ao ensino
bilíngüe, a tônica foi uma só: negar a diferença,
assimilar os índios, fazer com que
eles se transformassem em algo diferente do que
eram.
Nesse processo, a instituição da
escola entre grupos indígenas serviu de instrumento
de
imposição de valores alheios e
negação de identidades e culturas diferenciadas.
Só em anos recentes esse quadro
começou a mudar. Grupos organizados
da sociedade civil passaram a trabalhar junto com
comunidades indígenas, buscando
alternativas à submissão desses grupos, como a
garantia
de seus territórios e formas
menos violentas de relacionamento e convivência
entre
essas populações e outros
segmentos da sociedade nacional. A escola entre
grupos
indígenas ganhou, então, um novo
significado e um novo sentido, como meio para
assegurar
o
acesso a conhecimentos gerais
sem precisar negar as especificidades culturais e a
identidade daqueles grupos. Diferentes
experiências surgiram em várias regiões do Brasil,
construindo projetos educacionais
específicos à realidade sociocultural e histórica
de
determinados grupos indígenas,
praticando a interculturalidade e o bilingüismo e
adequando-se ao seu projeto de futuro.
O abandono da previsão de
desaparecimento físico dos índios e da
postura integracionista que buscava assimilar os
índios
à
comunidade nacional, porque os
entendia como categoria étnica e social transitória
e
fadada à extinção, está
integrado nas mudanças e inovações garantidas pelo
atual
texto constitucional e
fundamenta-se no reconhecimento da extraordinária
capacidade de sobrevivência e mesmo de
recuperação demográfica, como se verifica hoje,
após
séculos de práticas genocidas.
As pesquisas mais recentes indicam que existem hoje
entre
280.000 e 329.000 índios em
terras indígenas, constituindo cerca de 210 grupos
distintos. Não há informações
sobre os índios urbanizados, e muitos deles
preservam
suas línguas e tradições.
O tamanho reduzido da população
indígena, sua dispersão e
heterogeneidade tornam particularmente difícil a
implementação de uma política
educacional adequada. Por isso mesmo, é de
particular
importância o fato de a
Constituição Federal ter assegurado o direito das
sociedades indígenas a uma educação
escolar diferenciada, específica, intercultural e
bilíngüe, o que vem sendo
regulamentado em vários textos legais. Só dessa
forma se
poderá assegurar não apenas
sua sobrevivência física mas também étnica,
resgatando a
dívida social que o Brasil
acumulou em relação aos habitantes originais do
território.
Em que pese a boa vontade de
setores
de órgãos governamentais, o
quadro geral da educação escolar indígena no
Brasil,
permeado por experiências
fragmentadas e descontínuas, é regionalmente
desigual e
desarticulado. Há, ainda, muito
a ser feito e construído no sentido da
universalização
da
oferta de uma educação
escolar de qualidade para os povos indígenas, que
venha
ao encontro de seus projetos de
futuro, de autonomia e que garanta a sua inclusão
no
universo dos programas
governamentais que buscam a satisfação das
necessidades
básicas de aprendizagem, nos
termos da Declaração Mundial sobre Educação para
Todos.
A transferência da
responsabilidade
pela educação indígena da
Fundação Nacional do Índio para o Ministério da
Educação
não representou apenas uma
mudança do órgão federal gerenciador do processo.
Representou também uma mudança em
termos de execução: se antes as escolas indígenas
eram
mantidas pela FUNAI (ou por
secretarias estaduais e municipais de educação,
através
de convênios firmados com o
órgão indigenista oficial), agora cabe aos Estados
assumirem tal tarefa. A
estadualização das escolas indígenas e, em alguns
casos,
sua municipalização
ocorreram sem a criação de mecanismos que
assegurassem
uma certa uniformidade de ações
que garantissem a especificidade destas escolas. A
estadualização assim conduzida não
representou um processo de instituição de parcerias
entre
órgãos governamentais e
entidades ou organizações da sociedade civil,
compartilhando uma mesma concepção sobre
o processo educativo a ser oferecido para as
comunidades
indígenas, mas sim uma simples
transferência de atribuições e responsabilidades.
Com a
transferência de
responsabilidades da FUNAI para o MEC, e deste para
as
secretarias estaduais de
educação, criou-se uma situação de acefalia no
processo
de gerenciamento global da
assistência educacional aos povos indígenas.
Não há, hoje, uma clara
distribuição
de responsabilidades entre a
União, os Estados e os Municípios, o que dificulta
a
implementação de uma política
nacional que assegure a especificidade do modelo de
educação intercultural e bilíngüe
às comunidades indígenas.
Há também a necessidade de
regularizar
juridicamente as escolas
indígenas, contemplando as experiências bem
sucedidas em
curso e reorientando outras
para que elaborem regimentos, calendários,
currículos,
materiais didático-pedagógicos
e conteúdos programáticos adaptados às
particularidades
étno-culturais e
lingüísticas próprias a cada povo indígena.
9.2 Diretrizes
A Constituição Federal assegura
às
comunidades indígenas a
utilização de suas línguas maternas e processos
próprios
de aprendizagem.
A coordenação das ações
escolares de
educação indígena está,
hoje, sob responsabilidade do Ministério de
Educação,
cabendo aos Estados e
Municípios, a sua execução.
A proposta de uma escola
indígena
diferenciada, de qualidade,
representa uma grande novidade no sistema
educacional do
País e exige das instituições
e órgãos responsáveis a definição de novas
dinâmicas,
concepções e mecanismos,
tanto para que estas escolas sejam de fato
incorporadas
e
beneficiadas por sua inclusão
no sistema oficial, quanto para que sejam
respeitadas em
suas particularidades.
A educação bilíngüe, adequada às
peculiaridades culturais dos
diferentes grupos, é melhor atendida através de
professores índios. É preciso
reconhecer que a formação inicial e continuada dos
próprios índios, enquanto
professores de suas comunidades, deve ocorrer em
serviço
e concomitantemente à sua
própria escolarização. A formação que se contempla
deve
capacitar os professores para
a elaboração de currículos e programas específicos
para
as escolas indígenas; o
ensino bilíngüe, no que se refere à metodologia e
ensino
de segundas línguas e ao
estabelecimento e uso de um sistema ortográfico das
línguas maternas; a condução de
pesquisas de caráter antropológico visando à
sistematização e incorporação dos
conhecimentos e saberes tradicionais das sociedades
indígenas e à elaboração de
materiais didático-pedagógicos, bilíngües ou não,
para
uso nas escolas instaladas em
suas comunidades.
9.3 Objetivos e Metas9
1. Atribuir aos Estados a
responsabilidade legal pela educação
indígena, quer diretamente, quer através de
delegação de
responsabilidades aos seus
Municípios, sob a coordenação geral e com o apoio
financeiro do Ministério da
Educação.**
2. Universalizar imediatamente a
adoção das diretrizes para a
política nacional de educação escolar indígena e os
parâmetros curriculares
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e
pelo
Ministério da Educação.**
3. Universalizar, em dez anos, a
oferta às comunidades indígenas de
programas educacionais equivalentes às quatro
primeiras
séries do ensino fundamental,
respeitando seus modos de vida, suas visões de
mundo e
as
situações sociolingüísticas
específicas por elas vivenciadas.**
4. Ampliar, gradativamente, a
oferta
de ensino de 5ª a 8ª série à
população indígena, quer na própria escola
indígena,
quer
integrando os alunos em
classes comuns nas escolas próximas, ao mesmo tempo
que
se lhes ofereça o atendimento
adicional necessário para sua adaptação, a fim de
garantir o acesso ao ensino
fundamental pleno.**
5. Fortalecer e garantir a
consolidação, o aperfeiçoamento e o
reconhecimento de experiências de construção de uma
educação diferenciada e de
qualidade atualmente em curso em áreas indígenas.**
6. Criar, dentro de um ano, a
categoria oficial de "escola
indígena" para que a especificidade do modelo
de
educação intercultural e
bilíngüe seja assegurada.**
7. Proceder, dentro de dois
anos, ao
reconhecimento oficial e à
regularização legal de todos os estabelecimentos de
ensino localizados no interior das
terras indígenas e em outras áreas assim como a
constituição de um cadastro nacional
de escolas indígenas.**
8. Assegurar a autonomia das
escolas
indígenas, tanto no que se refere
ao projeto pedagógico quanto ao uso de recursos
financeiros públicos para a manutenção
do cotidiano escolar, garantindo a plena
participação de
cada comunidade indígena nas
decisões relativas ao funcionamento da escola.
9. Estabelecer, dentro de um
ano,
padrões mínimos mais flexíveis de
infra-estrutura escolar para esses
estabelecimentos, que
garantam a adaptação às
condições climáticas da região e, sempre que
possível,
as
técnicas de edificação
próprias do grupo, de acordo com o uso social e
concepções do espaço próprias de cada
comunidade indígena, além de condições sanitárias e
de
higiene.**
10. Estabelecer um programa
nacional
de colaboração entre a União e
os Estados para, dentro de cinco anos, equipar as
escolas
indígenas com equipamento
didático-pedagógico básico, incluindo bibliotecas,
videotecas e outros materiais de
apoio.**
11. Adaptar programas do
Ministério
da
Educação de auxílio ao
desenvolvimento da educação, já existentes, como
transporte escolar, livro didático,
biblioteca escolar, merenda escolar, TV Escola, de
forma
a contemplar a especificidade da
educação indígena, quer em termos do contingente
escolar,
quer quanto aos seus
objetivos e necessidades, assegurando o
fornecimento
desses benefícios às escolas.**
12. Fortalecer e ampliar as
linhas de
financiamento existentes no
Ministério da Educação para implementação de
programas
de
educação escolar
indígena, a serem executados pelas secretarias
estaduais
ou municipais de educação,
organizações de apoio aos índios, universidades e
organizações ou associações
indígenas.*
13. Criar, tanto no Ministério
da
Educação como nos órgãos
estaduais de educação, programas voltados à
produção e
publicação de materiais
didáticos e pedagógicos específicos para os grupos
indígenas, incluindo livros,
vídeos, dicionários e outros, elaborados por
professores
indígenas juntamente com os
seus alunos e assessores.**
14. Implantar, dentro de um ano,
as
diretrizes curriculares nacionais e
os parâmetros curriculares e universalizar, em
cinco
anos, a aplicação pelas escolas
indígenas na formulação do seu projeto pedagógico.*
15. Instituir e regulamentar,
nos
sistemas estaduais de ensino, a
profissionalização e reconhecimento público do
magistério
indígena, com a criação
da categoria de professores indígenas como carreira
específica do magistério, com
concurso de provas e títulos adequados às
particularidades lingüísticas e culturais
das sociedades indígenas, garantindo a esses
professores
os mesmos direitos atribuídos
aos demais do mesmo sistema de ensino, com níveis
de
remuneração correspondentes ao seu
nível de qualificação profissional.
16. Estabelecer e assegurar a
qualidade de programas contínuos de
formação sistemática do professorado indígena,
especialmente no que diz respeito aos
conhecimentos relativos aos processos escolares de
ensino-aprendizagem, à
alfabetização, à construção coletiva de
conhecimentos na
escola e à valorização do
patrimônio cultural da população atendida.**
17. Formular, em dois anos, um
plano
para a implementação de
programas especiais para a formação de professores
indígenas em nível superior,
através da colaboração das universidades e de
instituições de nível equivalente.
18. Criar, estruturar e
fortalecer,
dentro do prazo máximo de dois
anos, nas secretarias estaduais de educação,
setores
responsáveis pela educação
indígena, com a incumbência de promovê-la,
acompanhá-la
e
gerenciá-la.
19. Implantar, dentro de um ano,
cursos de educação profissional,
especialmente nas regiões agrárias, visando à auto-
sustentação e ao uso da terra de
forma equilibrada.
20. Promover, com a colaboração
entre
a União, os Estados e
Municípios e em parceria com as instituições de
ensino
superior, a produção de
programas de formação de professores de educação a
distância de nível fundamental e
médio.**
21. Promover a correta e ampla
informação da população brasileira
em geral, sobre as sociedades e culturas indígenas,
como
meio de combater o
desconhecimento, a intolerância e o preconceito em
relação a essas populações.
IV MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
10. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
10.1 Diagnóstico
A melhoria da qualidade do
ensino,
que é um dos objetivos centrais
do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser
alcançada se for promovida, ao mesmo
tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam
baldados quaisquer esforços para
alcançar as metas estabelecidas em cada um dos
níveis e
modalidades do ensino. Essa
valorização só pode ser obtida por meio de uma
política
global de magistério, a qual
implica, simultaneamente,
. a formação profissional
inicial;
. as condições de trabalho,
salário e
carreira;
. a formação continuada.
A simultaneidade dessas três
condições, mais do que uma conclusão
lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços
dos
sistemas de ensino e,
especificamente, das instituições formadoras em
qualificar e formar professores têm se
tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da
qualidade do ensino por meio de
formação inicial porque muitos professores se
deparam
com
uma realidade muitas vezes
desanimadora. Ano após ano, grande número de
professores
abandona o magistério devido
aos baixos salários e às condições de trabalho nas
escolas. Formar mais e melhor os
profissionais do magistério é apenas uma parte da
tarefa.
É preciso criar condições
que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a
confiança nos resultados do
trabalho pedagógico. É preciso que os professores
possam
vislumbrar perspectivas de
crescimento profissional e de continuidade de seu
processo de formação. Se, de um lado,
há que se repensar a própria formação, em vista dos
desafios presentes e das novas
exigências no campo da educação, que exige
profissionais
cada vez mais qualificados e
permanentemente atualizados, desde a educação
infantil
até a educação superior (e
isso não é uma questão meramente técnica de oferta
de
maior número de cursos de
formação inicial e de cursos de qualificação em
serviço)
por outro lado é
fundamental manter na rede de ensino e com
perspectivas
de aperfeiçoamento constante os
bons profissionais do magistério. Salário digno e
carreira de magistério entram, aqui,
como componentes essenciais. Avaliação de
desempenho
também tem importância, nesse
contexto.
Em coerência com esse
diagnóstico, o
Plano Nacional de Educação
estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria
das
escolas, quer no tocante aos
espaços físicos, à infra-estrutura, aos
instrumentos e
materiais pedagógicos e de
apoio, aos meios tecnológicos, etc., quer no que
diz
respeito à formulação das
propostas pedagógicas, à participação dos
profissionais
da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola e nos conselhos
escolares, quer, ainda, quanto à
formulação dos planos de carreira e de remuneração
do
magistério e do pessoal
administrativo e de apoio.
As funções docentes em educação
básica, em todas as modalidades de
ensino, passam de 2 milhões. O número de
professores é
menor, considerando que o mesmo
docente pode estar atuando em mais de um nível e/ou
modalidade de ensino e em mais de um
estabelecimento, sendo, nesse caso, contado mais de
uma
vez. As funções docentes estão
assim distribuídas, segundo os dados de 1998
(MEC/INEP/SEEC):
Educação infantil: 219.593
Classes de alfabetização: 46.126
Ensino fundamental: 1.439.064
Ensino médio: 365.874
Educação especial: 37.356
Educação de jovens e adultos:
103.051
A análise da distribuição das
funções
docentes por nível de
formação e níveis escolares em que atuam somente
pode
ser
feita sobre os dados de 1996,
os últimos publicados pelo MEC/INEP/SEEC, conforme
se vê
a seguir:
Tabela 19 - Funções Docentes -
distribuição nacional por nível de
formação e níveis escolares em que atuam
1998
Nível de formação |
Total de funções |
Níveis e modalidades de atuação
|
Pré-Esc e
Alfabetiz. |
1ª à 4ª séries |
5ª à 8ª séries |
ensino médio |
educação especial |
jovens e adultos |
Ens.Fund.
Incompl. |
65.968 |
20.581 |
44.335 |
712 |
18 |
322 |
567 |
Ens.Fund.
Completo |
80.119 |
22.043 |
50.641 |
5.913 |
675 |
847 |
1.462 |
Ens. Médio
Completo |
916.791 |
174.948 |
531.256 |
153.258 |
38.250 |
19.079 |
32.150 |
Ens. Sup.
Completo |
1.066.396 |
48.147 |
172.715 |
501.625 |
326.801 |
17.108 |
68.872 |
Total |
2.129.274 |
265.719 |
798.947 |
661.508 |
365.744 |
37.356 |
103.051 |
Fonte:
MEC/INEP: Sinopse Estatística 1996.
Nota: O mesmo docente pode atuar em mais de um
nível/modalidade de ensino e em mais de um
estabelecimento.
Se uma função docente
correspondesse
a
um professor, depreender-se-ia
dessa Tabela a seguinte necessidade de
qualificação:
Para a educação infantil:
29.458 professores que atuam na
pré-escola precisam fazer o curso de nível médio,
modalidade normal, para atingirem a
qualificação mínima permitida. Quanto aos da
creche, não
há dados. Um levantamento
urgente se faz necessário, para dimensionar a
demanda e
definir a estratégia e os
recursos requeridos.
Quanto às classes de
alfabetização
: como serão desfeitas,
conforme as diretrizes e metas deste plano, não se
trata
de qualificar os professores
para nelas permanecerem, mas para atuarem no ensino
fundamental. São 13.166 professores
que possuem formação apenas de ensino fundamental e
que
deverão cursar pelo menos o
ensino médio, modalidade normal.
Para as 4 primeiras séries do
ensino fundamental: 94.976
precisam obter diploma de nível médio, modalidade
normal.
Considerando o grande aumento
do número de matrículas nesse nível de ensino,
entre
1996
e 1999, é de supor que a
quantidade de professores nessa situação seja bem
maior,
principalmente se houve
admissões sem a qualificação mínima exigida.
Para as 4 últimas séries do
ensino
fundamental: 159.883
carecem de formação de nível superior, com
licenciatura
plena.
Para o ensino médio:
44.486
necessitam de formação superior.
Chega-se ao número de 58.000, em 1997, calculando-
se a
partir dos dados disponíveis
sobre o percentual dos que atuam nesse nível com
curso
superior.
As necessidades de qualificação
para
a
educação especial e
para a educação de jovens e adultos são
pequenas
no que se refere ao nível de
formação pois, em ambas as modalidades, 97% dos
professores têm nível médio ou
superior. A questão principal, nesses dois casos, é
a
qualificação para a
especificidade da tarefa.
Esta exigência, aliás, se aplica
também na formação para o
magistério na educação infantil, nas séries
iniciais e
finais do ensino fundamental e
no ensino médio. As características psicológicas,
sociais
e físicas das diferentes
faixas etárias carregam modos diversos de encarar
os
objetos de conhecimento e de
aprender. Daí por que não basta ser formado num
determinado nível de ensino; é preciso
adquirir o conhecimento da especificidade do
processo de
construção do conhecimento em
cada uma daquelas circunstâncias e faixas etárias.
É fundamental que os dados sobre
necessidades de qualificação sejam
desagregados por Estado, o que deverá ser feito nos
planos estaduais, a fim de
dimensionar o esforço que em cada um deles deverá
ser
feito para alcançar o patamar
mínimo de formação exigido.
Os dados acima apontam somente
para a
necessidade atual, isto é, para
que o magistério brasileiro que está atuando nos
sistemas
de ensino possua o nível de
formação mínimo estabelecido pela lei. Considerando
que
este plano fixa metas de
expansão e de melhoria da qualidade do ensino, as
necessidades de formação crescerão
na mesma proporção daquelas metas.
No campo da remuneração, o Fundo
de
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
está
fazendo uma extraordinária
mudança naqueles Estados e Municípios onde o
professor
recebia salários muito baixos,
inferiores ao salário mínimo. Devem ser aplicados,
obrigatoriamente, pelo menos 60% dos
recursos do FUNDEF na remuneração do pessoal de
magistério em efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental público (Lei
9.429/96, art. 7o). Nos
Estados e Municípios onde o salário já era mais
alto do
que o possibilitado pelo
FUNDEF, não houve melhoria para os professores,
antes,
dificuldades adicionais para
certos Municípios manter o padrão anterior de
remuneração. A avaliação do FUNDEF vem
apontando as falhas e sugerindo revisões com vistas
a
solucionar os problemas que vêm
ocorrendo. Em alguns lugares, os professores de
educação
infantil, de jovens e adultos e
de ensino médio, ficaram prejudicados. Se os 10%
dos
mínimos constitucionalmente
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
não
postos no FUNDEF forem
efetivamente destinados, nos Municípios, à educação
infantil e, nos Estados, ao ensino
médio, os problemas ficarão em parte minimizados.
Em cumprimento à Lei 9.424/96,
estão
sendo elaborados ou reformulados
os planos de carreira do magistério. Tratando-se de
um
processo em curso, este plano
reforça o propósito através de metas específicas,
na
expectativa de que isso constitua
um importante passo e instrumento na valorização do
magistério.
10.2 Diretrizes
A qualificação do pessoal
docente
se apresenta hoje como um dos
maiores desafios para o Plano Nacional de Educação,
e o
Poder Público precisa se
dedicar prioritariamente à solução deste problema.
A
implementação de políticas
públicas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação é uma
condição e um meio para o avanço científico e
tecnológico
em nossa sociedade e,
portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez
que a
produção do conhecimento e a
criação de novas tecnologias dependem do nível e da
qualidade da formação das
pessoas.
A melhoria da qualidade do
ensino,
indispensável para assegurar à
população brasileira o acesso pleno à cidadania e a
inserção nas atividades
produtivas que permita a elevação constante do
nível de
vida, constitui um compromisso
da Nação. Este compromisso, entretanto, não poderá
ser
cumprido sem a valorização do
magistério, uma vez que os docentes exercem um
papel
decisivo no processo educacional.
A valorização do magistério
implica,
pelo menos, os seguintes
requisitos:
* uma formação profissional que
assegure o desenvolvimento da pessoa
do educador enquanto cidadão e profissional, o
domínio
dos conhecimentos objeto de
trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos
que
promovam a aprendizagem;
* um sistema de educação
continuada
que permita ao professor um
crescimento constante de seu domínio sobre a
cultura
letrada, dentro de uma visão
crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
* jornada de trabalho organizada
de
acordo com a jornada dos alunos,
concentrada num único estabelecimento de ensino e
que
inclua o tempo necessário para as
atividades complementares ao trabalho em sala de
aula;
* salário condigno, competitivo,
no
mercado de trabalho, com outras
ocupações que requerem nível equivalente de
formação;
* compromisso social e político
do
magistério.
Os quatro primeiros precisam ser
supridos pelos sistemas de ensino. O
quinto depende dos próprios professores: o
compromisso
com a aprendizagem dos alunos, o
respeito a que têm direito como cidadãos em
formação,
interesse pelo trabalho e
participação no trabalho de equipe, na escola.
Assim, a
valorização do magistério
depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de
condições adequadas de formação,
de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos
profissionais do magistério, do bom
desempenho na atividade. Dessa forma, há que se
prever
na
carreira sistemas de ingresso,
promoção e afastamentos periódicos para estudos que
levem
em conta as condições de
trabalho e de formação continuada e a avaliação do
desempenho dos professores.
Na formação inicial é
preciso
superar a histórica dicotomia
entre teoria e prática e o divórcio entre a
formação
pedagógica e a formação no
campo dos conhecimentos específicos que serão
trabalhados
na sala de aula.
A formação continuada
assume
particular importância, em
decorrência do avanço científico e tecnológico e de
exigência de um nível de
conhecimentos sempre mais amplos e profundos na
sociedade
moderna. Este Plano, portanto,
deverá dar especial atenção à formação permanente
(em
serviço) dos profissionais da
educação.
Quanto à remuneração, é
indispensável
que níveis mais elevados
correspondam a exigências maiores de qualificação
profissional e de desempenho.
Este plano estabelece as
seguintes
diretrizes para a formação dos
profissionais da educação e sua valorização:
Os cursos de formação deverão
obedecer, em quaisquer de seus níveis
e modalidades, aos seguintes princípios:
a) sólida formação teórica nos
conteúdos específicos a serem
ensinados na Educação Básica, bem como nos
conteúdos
especificamente pedagógicos;
b) ampla formação cultural;
c) atividade docente como foco
formativo;
d) contato com a realidade
escolar
desde o início até o final do
curso, integrando a teoria à prática pedagógica;
e) pesquisa como princípio
formativo;
f) domínio das novas tecnologias
de
comunicação e da informação e
capacidade para integrá-las à prática do
magistério;
g) análise dos temas atuais da
sociedade, da cultura e da economia;
h) inclusão das questões
relativas à
educação dos alunos com
necessidades especiais e das questões de gênero e
de
etnia nos programas de formação;
i) trabalho coletivo
interdisciplinar;
j) vivência, durante o curso, de
formas de gestão democrática do
ensino;
k) desenvolvimento do
compromisso
social e político do magistério; e
l) conhecimento e aplicação das
diretrizes curriculares nacionais dos
níveis e modalidades da educação básica.
A formação inicial dos
profissionais
da educação básica deve ser
responsabilidade principalmente das instituições de
ensino superior, nos termos do art.
62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e
extensão
e a relação entre teoria e
prática podem garantir o patamar de qualidade
social,
política e pedagógica que se
considera necessário. As instituições de formação
em
nível médio (modalidade
Normal), que oferecem a formação admitida para
atuação
na
educação infantil e nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental
formam os
profissionais.
A formação continuada do
magistério é
parte essencial da
estratégia de melhoria permanente da qualidade da
educação, e visará à abertura de
novos horizontes na atuação profissional. Quando
feita
na
modalidade de educação a
distância, sua realização incluirá sempre uma parte
presencial, constituída, entre
outras formas, de encontros coletivos, organizados
a
partir das necessidades expressas
pelos professores. Essa formação terá como
finalidade a
reflexão sobre a prática
educacional e a busca de seu aperfeiçoamento
técnico,
ético e político.
A formação continuada dos
profissionais da educação pública
deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e
municipais de educação, cuja
atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a
manutenção dos programas como
ação permanente e a busca de parceria com
universidades
e
instituições de ensino
superior. Aquela relativa aos professores que atuam
na
esfera privada será de
responsabilidade das respectivas instituições.
A educação escolar não se reduz
à
sala
de aula e se viabiliza pela
ação articulada entre todos os agentes educativos -
docentes, técnicos, funcionários
administrativos e de apoio que atuam na escola. Por
essa
razão, a formação dos
profissionais para as áreas técnicas e
administrativas
deve esmerar-se em oferecer a
mesma qualidade dos cursos para o magistério.
O ensino fundamental nas
comunidades
indígenas, segundo o preceito
constitucional, deverá ser oferecido também nas
suas
línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem, para o que será
necessário
formar professores dessas mesmas
comunidades.
10.3 Objetivos e Metas10
1. Garantir a implantação,
já a
partir do primeiro ano deste
plano, dos planos de carreira para o magistério,
elaborados e aprovados de acordo com as
determinações da Lei nº. 9.424/96 e a criação de
novos
planos, no caso de os antigos
ainda não terem sido reformulados segundo aquela
lei.
Garantir, igualmente, os novos
níveis de remuneração em todos os sistemas de
ensino,
com
piso salarial próprio, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho
Nacional de Educação, assegurando a
promoção por mérito.**
2. Implementar, gradualmente,
uma
jornada de trabalho de tempo
integral, quando conveniente, cumprida em um único
estabelecimento escolar.
3. Destinar entre 20 e 25% da
carga
horária dos professores para
preparação de aulas, avaliações e reuniões
pedagógicas.
4. (VETADO)
5. Identificar e mapear, a
partir do
primeiro ano deste plano, os
professores em exercício em todo o território
nacional,
que não possuem, no mínimo, a
habilitação de nível médio para o magistério, de
modo a
elaborar-se, em dois anos, o
diagnóstico da demanda de habilitação de
professores
leigos e organizar-se, em todos os
sistemas de ensino, programas de formação de
professores,
possibilitando-lhes a
formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, em seu art. 87.
6. Nos Municípios onde a
necessidade
de novos professores é elevada e
é grande o número de professores leigos,
identificar e
mapear, já no primeiro ano deste
PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de
habilitação de nível médio para o
magistério, que se encontrem fora do sistema de
ensino,
com vistas a seu possível
aproveitamento.
7. A partir da entrada em vigor
deste
PNE, somente admitir professores
e demais profissionais de educação que possuam as
qualificações mínimas exigidas no
art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
8. Estabelecer, dentro de um
ano,
diretrizes e parâmetros curriculares
para os cursos superiores de formação de
professores e
de
profissionais da educação
para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
9. Definir diretrizes e
estabelecer
padrões nacionais para orientar os
processo de credenciamento das instituições
formadoras,
bem como a certificação, o
desenvolvimento das competências profissionais e a
avaliação da formação inicial e
continuada dos professores.
10. Onde ainda não existam
condições
para formação em nível
superior de todos os profissionais necessários para
o
atendimento das necessidades do
ensino, estabelecer cursos de nível médio, em
instituições específicas, que observem
os princípios definidos na diretriz nº 1 e preparem
pessoal qualificado para a
educação infantil, para a educação de jovens e
adultos e
para as séries iniciais do
ensino fundamental, prevendo a continuidade dos
estudos
desses profissionais em nível
superior.**
11. Nos concursos de provas e
títulos
para provimento dos cargos de
professor para a educação indígena, incluir
requisitos
referentes às particularidades
culturais, especialmente lingüísticas, dos grupos
indígenas.**
12. Ampliar, a partir da
colaboração
da União, dos Estados e dos
Municípios, os programas de formação em serviço que
assegurem a todos os professores a
possibilidade de adquirir a qualificação mínima
exigida
pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, observando as diretrizes e os
parâmetros curriculares.**
13. Desenvolver programas de
educação
a distância que possam ser
utilizados também em cursos semi-presenciais
modulares,
de forma a tornar possível o
cumprimento da meta anterior.**
14. Generalizar, nas
instituições de
ensino superior públicas,
cursos regulares noturnos e cursos modulares de
licenciatura plena que facilitem o acesso
dos docentes em exercício à formação nesse nível de
ensino. **
15. Incentivar as universidades
e
demais instituições formadoras a
oferecer no interior dos Estados, cursos de
formação de
professores, no mesmo padrão
dos cursos oferecidos na sede, de modo a atender à
demanda local e regional por
profissionais do magistério graduados em nível
superior.
**
16. Promover, nas instituições
públicas de nível superior, a
oferta, na sede ou fora dela, de cursos de
especialização
voltados para a formação de
pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em
particular, para a educação especial,
a gestão escolar, a formação de jovens e adultos e
a
educação infantil. **
17. Garantir que, no prazo de 5
anos,
todos os professores em
exercício na educação infantil e nas quatro
primeiras
séries do ensino fundamental,
inclusive nas modalidades de educação especial e de
jovens e adultos, possuam, no
mínimo, habilitação de nível médio (modalidade
normal),
específica e adequada às
características e necessidades de aprendizagem dos
alunos.
18. Garantir, por meio de um
programa
conjunto da União, dos Estados e
Municípios, que, no prazo de dez anos, 70% dos
professores de educação infantil e de
ensino fundamental (em todas as modalidades)
possuam
formação específica de nível
superior, de licenciatura plena em instituições
qualificadas.**
19. Garantir que, no prazo de
dez
anos, todos os professores de ensino
médio possuam formação específica de nível
superior,
obtida em curso de licenciatura
plena nas áreas de conhecimento em que atuam.
20. Incluir em quaisquer cursos
de
formação profissional, de nível
médio e superior, conhecimentos sobre educação das
pessoas com necessidades especiais,
na perspectiva da integração social.
21. Incluir, nos currículos e
programas dos cursos de formação de
profissionais da educação, temas específicos da
história,
da cultura, dos
conhecimentos, das manifestações artísticas e
religiosas
do segmento afro-brasileiro,
das sociedades indígenas e dos trabalhadores rurais
e
sua
contribuição na sociedade
brasileira.
22. Garantir, já no primeiro ano
de
vigência deste plano, que os
sistemas estaduais e municipais de ensino mantenham
programas de formação continuada de
professores alfabetizadores, contando com a
parceria das
instituições de ensino superior
sediadas nas respectivas áreas geográficas.
23. Ampliar a oferta de cursos
de
mestrado e doutorado na área
educacional e desenvolver a pesquisa neste campo.
**
24. Desenvolver programas de
pós-
graduação e pesquisa em educação
como centro irradiador da formação profissional em
educação, para todos os níveis e
modalidades de ensino.
25. Identificar e mapear, nos
sistemas
de ensino, as necessidades de
formação inicial e continuada do pessoal técnico e
administrativo, elaborando e dando
início à implementação, no prazo de três anos a
partir
da
vigência deste PNE, de
programas de formação.
26. Criar, no prazo de dois
anos,
cursos profissionalizantes de nível
médio destinados à formação de pessoal de apoio
para as
áreas de administração
escolar, multimeios e manutenção de infra-
estruturas
escolares, inclusive para
alimentação escolar e, a médio prazo, para outras
áreas
que a realidade demonstrar ser
necessário.
27. Promover, em ação conjunta
da
União, dos Estados e dos
Municípios, a avaliação periódica da qualidade de
atuação
dos professores, com base
nas diretrizes de que trata a meta nº 8, como
subsídio à
definição de necessidades e
características dos cursos de formação continuada.
28. Observar as metas
estabelecidas
nos demais capítulos referentes à
formação de professores e valorização do
magistério.
V - FINANCIAMENTO E GESTÃO
11.1 Diagnóstico
A fixação de um plano de
metas
exige uma definição de custos
assim como a identificação dos recursos atualmente
disponíveis e das estratégias para
sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais
eficiente, seja por meio de criação
de novas fontes, a partir da constatação da
necessidade
de maior investimento. Os
percentuais constitucionalmente vinculados à
manutenção
e
ao desenvolvimento do ensino
devem representar o ponto de partida para a
formulação e
implementação de metas
educacionais. É preciso, entretanto, desfazer
alguns
enganos. Há uma imagem equivocada
de que esta fonte representa valor elevado. A
vinculação
é realizada em relação às
receitas resultantes de impostos, e não à
totalidade dos
recursos orçamentários. Os
recursos de impostos não constituem sequer a
totalidade
dos recursos tributários ( que
incluem taxas e contribuições de melhoria ).O
imposto é
espécie do gênero tributo. O
orçamento fiscal da União de 1998, por exemplo,
equivalia
a 325,6 bilhões, sendo o
orçamento da seguridade social da ordem de 105
bilhões.
A
receita vinculada à
manutenção e desenvolvimento do ensino, no nível
federal,
não chegou a 4 bilhões,
valor que sequer cobre os gastos com instituições
de
ensino superior (Tabela 20).
Tabela 20 - Ministério da
Educação -
Despesa por Fonte( R$ milhões)
Fonte |
1995 |
% |
1996 |
% |
1997 |
% |
1998 |
% |
1999 |
% |
Recursos
ordinários |
0 |
0 |
0 |
0 |
977 |
10,1 |
478 |
4,4 |
1.138 |
10,26 |
Manutenção e
desenvolvimento do ensino art 212, CF
|
3.489 |
38,5 |
4.788 |
52,3 |
3.360 |
34,9 |
3.831 |
35,8 |
3.826 |
34,5 |
Salário-Educação
|
370 |
4,1 |
486 |
5,3 |
613 |
6,4 |
619 |
5,7 |
738 |
6,7 |
Contrib.
Social S/ Lucro das Pessoas.Jurídicas
|
271 |
3,0 |
259 |
2,8 |
39 |
0,4 |
161 |
1,5 |
529 |
4,8 |
Contrib.
Social p/
Seguridade Social |
356 |
3,9 |
787 |
8,6 |
1.099 |
11,4 |
0 |
0 |
694 |
6,3 |
Fundo de
Estabilização Fiscal FEF |
3.388 |
37,4 |
1.632 |
17,8 |
2.440 |
25,3 |
3.733 |
34,7 |
2.152 |
19,4 |
Recursos
Diretamente arrecadados |
575 |
6,3 |
530 |
5,8 |
495 |
5,1 |
518 |
4,8 |
246 |
2,2 |
Recursos de
Concessões e Permissões |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
496 |
4,5 |
0 |
0 |
Outros |
621 |
6,8 |
671 |
7,4 |
620 |
6,4 |
932 |
13,3 |
1.762 |
15,9 |
Total |
9.070 |
100,0 |
9.153 |
100,0 |
9.643 |
100,0 |
10.768 |
100,0 |
11.085 |
100,0 |
Fonte : SIAFI/PRODASEN -
Elaboração; COFF/CD
1995 a 1998 - valores liquidados
1999 - Lei Orçamentária
Dada a natureza federativa do
Estado
brasileiro, a Constituição
definiu uma divisão de responsabilidades entre a
União,
os Estados e os Municípios,
estabelecendo ainda a organização dos sistemas de
ensino
em regime de colaboração. As
Tabelas 21 e 22 mostram o retrato dos gastos com
educação, somadas todas as esferas
administrativas.
Tabela 21 - Gastos Diretos com
Educação das Administrações
Públicas 1997
Natureza da despesa |
Esfera de governo |
Todas as esferas-consolidado
|
União |
Estados |
Municípios |
Pessoal e
encargos sociais |
4.027.842.317 |
12.275.243.303
|
7.214.711.927 |
23.517.797.547
|
Transferência
de Assistência e Previdência |
2.413.067.152 |
2.983.201.731 |
913.985.248 |
6.310.254.129 |
Outras
despesas correntes |
2.430.273.641 |
3.067.446.542 |
3.119.763.513 |
8.617.483.696 |
Investimentos |
603.634.891 |
917.226.164 |
717.058.074 |
2.237.919.129 |
Inversões
financeiras |
152.685.812 |
12.132.874 |
2.955.326 |
167.774.012 |
Total |
9.627.503.814 |
19.256.250.613
|
11.968.474.085
|
40.851.228.512
|
Fonte :
FECAMP em valores
históricos
Tabela 22 - Gastos Com Educação
Esferas Federativas - 1997
Ente federativo |
% |
UNIÃO |
23,6 |
ESTADOS |
47,1 |
MUNICÍPIOS |
29,3 |
Fonte: Fecamp
Em 1995, antes da aprovação da
Emenda
Constitucional nº 14,
verificavam-se graves distorções. Por exemplo, no
Maranhão, na reduzida rede estadual,
o gasto médio por aluno era de 343 reais, ao passo
que
nas redes municipais,
responsáveis pela maioria das matrículas o valor
aplicado
não passava de 88 reais. No
extremo oposto, em São Paulo, onde o estado arcava
com a
maior parte das matrículas do
ensino fundamental, o gasto correspondia a 336
reais,
enquanto nas redes municipais
equivalia a 1.165 reais. O conjunto dos Município
do
Maranhão e de Alagoas era
responsável por dois terços das matrículas e
recebia
apenas um terço dos recursos.
Assim, dois cidadãos do mesmo estado e do mesmo
nível de
ensino eram tratados de forma
absolutamente distinta.
Para corrigir esta situação foi
concebido o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização
do
Magistério, que passou a ser
conhecido como FUNDEF. Este é constituído por uma
cesta
de recursos equivalentes a 15%
de alguns impostos do estado (FPE, ICMS, cota do
IPI-
Exp.) e dos Municípios (FPM, cota do
ICMS, cota do IPI-Exp), além da compensação
referente às
perdas com a desoneração
das exportações, decorrentes da Lei Complementar n°
87/96.
Os núcleos da proposta do FUNDEF
são:
o estabelecimento de um valor
mínimo por aluno a ser despendido anualmente
(fixado em
315 reais para os anos de 1998 e
1999); a redistribuição dos recursos do fundo,
segundo o
número de matrículas e a
subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento
de
profissionais do magistério em
efetivo exercício. Se o fundo, no âmbito de
determinado
estado não atingir o valor
mínimo, a União efetua a complementação. Em 1998
esta
foi
equivalente a cerca de 435
milhões (Tabela 23). Para o exercício de 1999 a
previsão
é de que a complementação
da União seja de cerca de 610 milhões (Portaria nº
286/99-MF).
Tabela 23 - Origem das Receitas
do
Fundef 1998 R$ Mil
Receita |
Valor Distribuído |
% |
FPM |
1.838.315 |
13,9 |
FPE |
1.638.058 |
12,4 |
ICMS |
8.759.096 |
66,3 |
IPI-Exp. |
237.989 |
1,8 |
LC 87/96 |
314.003 |
2,4 |
Subtotal |
12.787.461 |
96,8 |
Complementação
da União |
434.819 |
3,2 |
Total |
13.222.280 |
100,0 |
Fonte : SIAFI/Tribunal de
Contas da União
Além de promover a eqüidade, o
FUNDEF
foi o instrumento de uma
política que induziu várias outras transformações :
- com a criação de contas únicas
e
específicas e dos conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se
mais
transparência à gestão. A maior
visibilidade dos recursos possibilitou inclusive a
identificação de desvios;
- com a obrigatoriedade da
apresentação de planos de carreira com
exigência de habilitação, deflagrou-se um processo
de
profissionalização da carreira;
- com a subvinculação ao
pagamento
dos
professores melhoraram os
salários e foram novamente atraídos para a carreira
professores que ocupavam outras
posições no mercado de trabalho;
- a fixação de um critério
objetivo
do
número de matrículas e a
natureza contábil do fundo permitiram colocar os
recursos
onde estão os alunos e
eliminar práticas clientelistas;
- diminuiu consideravelmente o
número
de classes de alfabetização e
de alunos maiores de 7 anos na pré-escola, sendo
trazidos
para o ensino fundamental.
Em 21 dos 26 Estados, verificou-
se
uma
transferência líquida de
recursos das redes estaduais para as municipais. É
inegável o efeito redistributivo do
FUNDEF, sobretudo no Nordeste onde as redes
municipais são responsáveis por cerca
de 50% das matrículas. Conforme indica a Tabela 24,
dos
5.506 Municípios brasileiros,
cerca de 39% (2.159) contavam com um valor por
aluno/ano
abaixo do valor mínimo nacional
de 315 reais.
Tabela 24 - Efeitos Financeiros
do
FUNDEF, nos Municípios com gasto
abaixo do valor mínimo ( R$ 315,00) 1998
Valor por aluno/ano
(R$1,00) |
Municípios |
Alunos/97 |
Valor por aluno/ano |
Receita Adicional Bruta
(R$ Milhões)
|
Variação |
Número |
% |
Número |
% |
Antes do FUNDEF (A) |
Com o FUNDEF
(B) |
Do valor por aluno |
%
(B/A) |
Até 100 |
308 |
5,6 |
1.740.209 |
14,0 |
77,8 |
324,9 |
429,9 |
247,0 |
317 |
De 100 a 150 |
613 |
11,1 |
2.192.551 |
17,6 |
124,2 |
335,4 |
463,1 |
211,2 |
170 |
De 150 a 200 |
474 |
8,6 |
2.006.045 |
16,1 |
178,4 |
437,0 |
518,8 |
258,6 |
145 |
De 200 a250 |
370 |
6,7 |
1.193.002 |
9,7 |
225,7 |
389,3 |
195,1 |
163,5 |
72 |
De 250 a 315 |
394 |
7,1 |
1.125.758 |
9,0 |
281,3 |
405,7 |
140,0 |
124,3 |
44 |
Subtotal |
2.159 |
39,2 |
8.257.565 |
66,4 |
163,7 |
375,2 |
1.746,9 |
211,5 |
129 |
Outros
Municípios |
3.347 |
60,8 |
4.178.963 |
33,6 |
|
|
|
|
|
Total |
5.506 |
100,0 |
12.435.528 |
100,0 |
|
|
|
|
|
Fonte :
MEC/SEADE Balanço do
primeiro ano do FUNDEF
A partir desta redistribuição, o
FUNDEF constituiu-se em instrumento
fundamental para alcançar a meta prioritária da
universalização. De 1997 para 1998,
houve um aumento expressivo de 6% nas matrículas,
que
cresceram de 30.535.072, em 1997,
para 32.380.024, em 1998.
É certo que alguns ajustes e
aperfeiçoamentos são necessários, como
está previsto na própria legislação. Destacam-se as
questões de como garantir o
financiamento da educação de jovens e adultos,
educação
infantil e ensino médio. De
toda sorte, qualquer política de financiamento há
de
partir do FUNDEF, inclusive a
eventual criação, no futuro, de um fundo único para
toda
a educação básica
que não pode ser feito no âmbito deste plano, uma
vez
que
requer alteração na Emenda
Constitucional nº 14.
Como apontou Barjas Negri
(Financiamento da Educação no Brasil -
MEC/INEP,1997), "há uma grande controvérsia
sobre o
quanto se gasta com educação
no Brasil. A partir de 1986 iniciou-se a
disseminação de
informações que continham
grave erro metodológico, ou seja, incluindo-se uma
dupla
contagem de gastos, sem a devida
dedução das transferências intragovernamentais
destinadas
à educação, do governo
federal para os governos estaduais e municipais e
dos
governos estaduais para os
municipais. Isso pode ter elevado indevidamente a
estimativa do percentual do PIB,
inflacionando os dados da UNESCO" (de 1989,
mas que
constavam ainda do Anuário
Estatístico de 1995).
Para superar esta dificuldade,
Negri
procurou em criterioso estudo
estimar os recursos potencialmente disponíveis, a
partir
das vinculações. O problema
deste método é que capta muito bem o que se deve
gastar,
mas não o quanto se gasta -
dado que só pode ser aferido após a consolidação
dos
balanços de todos Estados,
Municípios e da União. Recentemente, o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada
IPEA calculou em 4,2% os gastos públicos com
educação
para o ano de 1995. Negri havia
chegado, para aquele exercício, ao número de 4,53%
de
recursos disponíveis.
Observe-se que, embora trabalhe
com a
execução o IPEA considera os
gastos da função educação e cultura,
superestimando,
portanto os gastos apenas com
educação. Dado recente da OCDE indica um gasto
público
em
educação no Brasil
equivalente a 5% do PIB (Tabela 25).
Não se devem interpretar estes
dados
de maneira estática, isto é, os
países desenvolvidos que já fizeram um amplo
esforço no
período pós-guerra
estabilizaram seus gastos. Outra é a situação do
Brasil,
que tem os enormes desafios
discutidos neste plano.
Este dado foi informado à OCDE
pelo
governo brasileiro. Partindo deste
dado oficial, a meta estabelecida pelo PL nº
4.173/98,
de
atingir 6,5% do PIB, incluindo
os gastos do setor privado (que Negri estima em 1%
do
PIB), afigura-se muito modesta. Por
outro lado, a meta contida no PL nº 4.155/98, de
atingir,
apenas no setor público o
equivalente a 10% do PIB é muito elevada. Em
valores
atuais, cada ponto percentual
significa cerca de 10 bilhões de reais. Este plano
propõe
que num prazo de dez anos
atinjamos um gasto público equivalente a 7% do PIB,
através de aumento contínuo e
progressivo de todas as esferas federativas. Este
esforço
inicial é indispensável. Para
tanto é necessário o compromisso do Congresso
Nacional,
e
dos Legislativos subnacionais,
que elaborarão os planos plurianuais e orçamentos
que
vigorarão no período. Com o
tempo haveria uma estabilização num patamar menor,
na
medida em que fosse sendo
erradicado o analfabetismo, corrigida a distorção
idade-
série e aperfeiçoada a
gestão.
Tabela 25 - Despesas Públicas em
Educação, em relação ao PIB
1995
PAÍS |
% do PIB |
AMÉRICA DO
NORTE |
x
|
Canadá |
5,8 |
Estados Unidos
|
5,0 |
México |
4,6 |
AMÉRICA DO
SUL |
x
|
Argentina* |
3,4 |
BRASIL |
5,0 |
Chile* |
3,0 |
Paraguai* |
3,1 |
Uruguai* |
2,7 |
ÁSIA |
x
|
Coréia |
3,6 |
Malásia* |
4,9 |
Tailândia* |
3,6 |
EUROPA |
x
|
Áustria |
5,3 |
Dinamarca |
6,5 |
França |
5,8 |
Noruega |
6,8 |
Portugal |
5,4 |
Espanha |
4,8 |
Suécia |
6,6 |
Reino Unido |
4,6 |
Fonte: Base de dados da OCDE
*Dados de 1996
Financiamento e gestão estão
indissoluvelmente ligados. A
transparência da gestão de recursos financeiros e o
exercício do controle social
permitirão garantir a efetiva aplicação dos
recursos
destinados à educação. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional facilita
amplamente esta tarefa, ao estabelecer,
no § 5º do art.69, o repasse automático dos
recursos
vinculados, ao órgão gestor e ao
regulamentar quais as despesas admitidas como
gastos com
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Conforme dispunha o Plano
Nacional de
Educação para Todos, "a
melhoria dos níveis de qualidade do ensino requer a
profissionalização tanto das
ações do Ministério da Educação e dos demais níveis
da
administração educativa
como a ação nos estabelecimentos de ensino. Essa
profissionalização implica a
definição de competências específicas e a dotação
de
novas capacidades humanas,
políticas e técnicas, tanto nos níveis centrais
como nos
descentralizados, tendo como
objetivo o desenvolvimento de uma gestão
responsável. A
profissionalização requer
também a ampliação do leque de diferentes
profissões
envolvidas na gestão
educacional, com o objetivo de aumentar a
racionalidade
e
produtividade."
O governo federal vem atuando de
maneira a descentralizar recursos,
direcionando-os diretamente às escolas, de modo a
fortalecer sua autonomia (Tabela 26).
Neste processo foi induzida a formação de
Associações de
Pais e Mestres ou de
Conselhos escolares. Estes aumentaram de 11.643, em
1995,
para 54.591 em 1998.
Tabela 26 - Programa Dinheiro na
Escola 1995 a 1998 Atendimento
Ano |
Número de escolas* |
Número de alunos |
Valor em R$ mil |
1995 |
144.306 |
28.350.229 |
229.348 |
1996 |
167.760 |
31.287.583 |
259.743 |
1997 |
106.711 |
26.672.800 |
279.428 |
1998** |
129.632 |
28.857.262 |
304.337 |
Fonte: FNDE (Relatório de
Atividades e Gerência do Programa)- Mensagem
presidencial
ao Congresso Nacional/1999
*a partir de 1997, apenas
escolas com
mais de 20 alunos
** Dados até julho
11.2 Diretrizes
Ao tratar do financiamento da
Educação, é preciso reconhecê-la como
um valor em si, requisito para o
exercício
pleno da cidadania, para o
desenvolvimento humano e para a melhoria da
qualidade de
vida da população. A
Constituição de 1988, sintonizada com os valores
jurídicos que emanam dos documentos
que incorporam as conquistas de nossa época
tais
como a Declaração Universal de
Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre
os
Direitos da Criança ,
determinou expressamente que a Educação é um
direito de
todos e dever do Estado e da
família (art. 205,CF), devendo ser assegurada
"com
absoluta prioridade" à
criança e ao adolescente (art. 227, caput,
CF)
pela família, pelo Estado e pela
sociedade. Embora a educação tenha outras dimensões
relevantes, inclusive a econômica,
o fundamento da obrigação do Poder Público de
financiá-
la
é o fato de constituir um direito.
Assim, a Educação e seu financiamento não serão
tratados
neste PNE como um problema
econômico, mas como um uma questão de cidadania.
Partindo deste enfoque, de nada
adiantariam as previsões de dever do
Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos
agentes
públicos em caso de desrespeito a
este direito, se não fossem dados os instrumentos
para
garanti-lo. Daí emerge a primeira
diretriz básica para o financiamento da Educação :
a
vinculação constitucional
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino,
adotada pela primeira vez pela
Constituição de 1934, ressurgindo com a
redemocratização
em 1946, e, ainda uma vez, no
bojo do processo de abertura política, com a
aprovação
da
Emenda Calmon, sendo
consolidada pela Constituição de 1988. Nos
interregnos
em
que o princípio da
vinculação foi enfraquecido ou suprimido, houve uma
drástica redução de gastos na
educação como demonstrou o Senador João
Calmon
nos
debates que precederam a
aprovação de sua proposta. O avanço significativo
dos
indicadores educacionais
alcançado na década de 90 apoiou-se na vinculação
de
recursos, o que permitiu manter
níveis razoáveis de investimento na educação
pública.
Embora encontre ainda alguma
resistência em alguns nichos da tecnocracia
econômica
mais avessos ao social, a
vinculação de recursos impõe-se não só pela
prioridade
conferida à Educação, mas
também como condição de uma gestão mais eficaz.
Somente
a
garantia de recursos e seu
fluxo regular permitem o planejamento educacional.
Outra diretriz importante é a
gestão de recursos da educação por
meio de fundos de natureza contábil e contas
específicas.
O fundo contábil permite
que a vinculação seja efetiva, sendo a base do
planejamento, e não se reduza a um jogo ex
post de justificação para efeito de prestação
de
contas. Além disso, permite um
controle social mais eficaz e evita a aplicação
excessiva
de recursos nas
atividadesmeio e as injunções de natureza
política.
Com o FUNDEF inaugurou-se
importante
diretriz de financiamento: a
alocação de recursos segundo as necessidades e
compromissos de cada sistema, expressos
pelo número de matrículas. Desta forma, há
estímulo
para a universalização do
ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim:
recebe
mais quem tem rede, quem tem
alunos, dá-se um enfoque positivo ao financiamento
da
Educação. Até então, aqueles
que não cumprissem determinadas disposições eram
punidos.
Agora, os que cumprem são
premiados.
Além disso, a diversidade da
capacidade de arrecadação de Estados e
Municípios, e destes entre si, levava a uma
diferença
significativa de gasto por aluno,
pelo simples fato de estar matriculado numa escola
estadual ou municipal.
Cumpre consolidar e aperfeiçoar
outra
diretriz introduzida a partir do
FUNDEF, cuja preocupação central foi a eqüidade
.
Para tanto, é importante o
conceito operacional de valor mínimo gasto por
aluno,
por ano, definido nacionalmente.
A eqüidade refere-se não só aos sistemas, mas aos
alunos
em cada escola. Assim, de nada
adianta receber dos fundos educacionais um valor
por
aluno e praticar gastos que
privilegiem algumas escolas em detrimento das
escolas
dos
bairros pobres. A LDB preceitua
que aos Municípios cabe exercer a função
redistributiva
com relação a suas escolas.
Instaurada a eqüidade, o desafio
é
obter a adequação da
aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade
(art.
211,§ 1º, CF e art. 60,§
4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB
(art.4º,
IX) como "a variedade e
quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis
ao desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave já
não
é
mais o de valor mínimo, mas
o de custo-aluno-qualidade. Este deve ser a
referência para a política de
financiamento da Educação. Para enfrentar esta
necessidade, os sistemas de ensino devem
ajustar suas contribuições financeiras a este
padrão
desejado, e particularmente à
União cabe fortalecer sua função supletiva, através
do
aumento dos recursos destinados
à complementação do FUNDEF.
A Constituição Federal preceitua
que
à
União compete exercer as
funções redistributiva e supletiva de modo a
garantir a
equalização de
oportunidades educacionais (art. 211, § 1º).
Trata-
se
de dar às crianças real
possibilidade de acesso e permanência na escola. Há
que
se combinar , em primeiro lugar,
as ações para tanto com aquelas dirigidas ao
combate do
trabalho infantil. É
fundamental fortalecer a educação como um dos
alicerces
da rede de proteção social. A
educação deve ser considerada uma prioridade
estratégica
para um projeto nacional de
desenvolvimento que favoreça a superação das
desigualdades na distribuição de renda e
a erradicação da pobreza. As políticas que
associam a
renda mínima à educação,
adotadas em alguns Estados e Municípios, por
iniciativa
própria ou com apoio da União,
a partir da Lei nº 9533/97, ou, ainda, diretamente
pela
União em áreas em que as
crianças se encontrem em situação de risco, têm-se
revelado instrumentos eficazes de
melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a
repetência
e
a evasão e envolvendo mais a
família com a educação de seus filhos
ingrediente
indispensável para o sucesso
escolar. Por se tratar não propriamente de um
programa
educacional, mas de um programa
social de amplo alcance, com critérios
educacionais,
deve
ser financiado com recursos
oriundos de outras fontes que não as destinadas à
educação escolar em senso estrito.
Observe-se a propósito que a Educação é uma
responsabilidade do Estado e da sociedade
e não apenas de um órgão. Evidentemente, o
Ministério
(ou
Secretaria, nos níveis
estadual e municipal) da área há de ter o papel
central
no que se refere à educação
escolar. Mas há também que se articular com outros
ministérios (ou secretarias),
reunindo competências seja em termos de apoio
técnico ou
recursos financeiros, em áreas
de atuação comum.
O MEC há de ter uma atuação
conjunta
com o Ministério do Trabalho,
para a qualificação, formação e treinamento de
trabalhadores, nos quais devem ser
aplicados, inclusive, recursos do Fundo de Amparo
ao
Trabalhador - FAT. O mesmo
raciocínio vale para a Assistência Social e para a
Saúde,
no que se refere à
educação infantil; para a Assistência Social, no
que
concerne à erradicação da
pobreza; para o Ministério da Justiça em relação a educação
de
jovens e adultos para presos e
egressos, contando com recursos do Fundo
Penitenciário-
FUNPEN ; para o Ministério das
Comunicações, no que se refere aos recursos para a
universalização que devem ser
disponibilizados em condições privilegiadas para as
escolas públicas; para os
Ministérios da Cultura; Esporte e Turismo; Ciência
e
Tecnologia e assim por diante. A
Educação não é uma preocupação confinada em gueto
de um
segmento. Envolve todo o
governo e deve permear todas as suas ações .
Para que a gestão seja eficiente
há
que se promover o autêntico
federalismo em matéria educacional, a partir da
divisão
de responsabilidades previstas
na Carta Magna. A educação é um todo integrado, de
sorte
que o que ocorre num
determinado nível repercute nos demais, tanto no
que se
refere aos aspectos quantitativos
como qualitativos. Há competências concorrentes,
como é
o
caso do ensino fundamental,
provido por Estados e Municípios. Ainda que
consolidadas
as redes de acordo com a vontade
política e capacidade de financiamento de cada
ente,
algumas ações devem envolver
Estados e Municípios, como é o caso do transporte
escolar. Mesmo na hipótese de
competência bem definida, como a educação infantil,
que
é
de responsabilidade dos
Municípios, não pode ser negligenciada a função
supletiva
dos Estados (art. 30,VI,CF)
e da União (art. 30. VI, CF e art. 211,§ 1º , CF).
Portanto, uma diretriz importante é
o aprimoramento contínuo do regime de
colaboração.
Este deve dar-se, não só
entre União, Estados e Municípios, mas também,
sempre
que
possível, entre entes da
mesma esfera federativa, mediante ações, fóruns e
planejamento interestaduais,
regionais e intermunicipais.
Quanto à distribuição e gestão
dos
recursos financeiros, constitui
diretriz da maior importância a transparência.
Assim sendo, devem ser
fortalecidas as instâncias de controle interno e
externo,
órgãos de gestão nos
sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e
os
órgãos de controle social, como
os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF, cuja competência deve ser
ampliada, de forma a alcançar todos os recursos
destinados à Educação Básica.
Para que seja possível o
planejamento
educacional, é importante implantar
sistemas de informação, com o aprimoramento da
base
de dados educacionais do
aperfeiçoamento dos processos de coleta e
armazenamento
de dados censitários e
estatísticas sobre a educação nacional. Desta
maneira,
poder-se-á consolidar um
sistema de avaliação - indispensável para
verificar
a
eficácia das políticas
públicas em matéria de educação. A adoção de ambos
os
sistemas requer a formação
de recursos humanos qualificados e a informatização
dos
serviços, inicialmente nas
secretarias, mas com o objetivo de conectá-las em
rede
com suas escolas e com o MEC.
Deve-se promover a efetiva
desburocratização e descentralização
da gestão nas dimensões pedagógica,
administrativa e
de gestão financeira, devendo
as unidades escolares contar com repasse direto de
recursos para desenvolver o essencial
de sua proposta pedagógica e para despesas de seu
cotidiano.
Finalmente, no exercício de sua
autonomia, cada sistema de ensino há
de implantar gestão democrática. Em nível de
gestão de sistema na forma de
Conselhos de Educação que reunam competência
técnica e
representatividade dos diversos
setores educacionais; em nível das unidades
escolares,
por meio da formação de
conselhos escolares de que participe a comunidade
educacional e formas de escolha da
direção escolar que associem a garantia da
competência
ao
compromisso com a proposta
pedagógica emanada dos conselhos escolares e a
representatividade e liderança dos
gestores escolares.
11.3 Objetivos e Metas11
11.3.1 Financiamento
1. (VETADO)
2. Implementar mecanismos de
fiscalização e controle que assegurem o
rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição
Federal
em termos de aplicação dos
percentuais mínimos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino.* Entre esses
mecanismos estará o demonstrativo de gastos
elaborado
pelos poderes executivos e
apreciado pelos legislativos com o auxílio dos
tribunais
de contas respectivos,
discriminando os valores correspondentes a cada uma
das
alíneas do art. 70 da LDB.
3. Criar mecanismos que
viabilizem,
imediatamente, o cumprimento do §
5º do art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases, que
assegura
o repasse automático dos
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento
do
ensino para o órgão
responsável por este setor. Entre esses mecanismos
deve
estar a aferição anual pelo
censo escolar da efetiva automaticidade dos
repasses.*
4. Estabelecer mecanismos
destinados
a
assegurar o cumprimento dos
arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que
definem
os gastos admitidos como de
manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles
que não
podem ser incluídos nesta
rubrica.*
5. Mobilizar os Tribunais de
Contas,
as Procuradorias da União e dos
Estados, os Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social
do FUNDEF, os sindicatos, as
organizações não-governamentais e a população em
geral
para exercerem a
fiscalização necessária para o cumprimento das
metas nº
2, 3 e 4.**
6. Garantir, entre as metas dos
planos
plurianuais vigentes nos
próximos dez anos, a previsão do suporte
financeiro
às
metas constantes deste PNE.*
7. (VETADO)
8. Estabelecer, nos Municípios,
a
educação infantil como prioridade
para a aplicação dos 10% dos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do
ensino não reservados para o ensino fundamental.
9. Estabelecer, nos Estados, o
ensino
médio como prioridade para a
aplicação dos 10% dos recursos vinculados à
manutenção e
desenvolvimento do ensino
não reservados para o ensino fundamental.
10. Estabelecer a utilização
prioritária para a educação de jovens
e adultos, de 15% dos recursos destinados ao ensino
fundamental cujas fontes não integrem
o FUNDEF: nos Municípios (IPTU, ISS , ITBI, cota do
ITR,
do IRRF e do IOF-Ouro, parcela
da dívida ativa tributária que seja resultante de
impostos), nos Estados e no Distrito
Federal (IPVA, ITCM, cota do IRRF e do IOF-Ouro,
parcela
da dívida ativa tributária que
seja resultante de impostos).
11. Estabelecer programa
nacional de
apoio financeiro e
técnico-administrativo da União para a oferta,
preferencialmente, nos Municípios mais
pobres, de educação de jovens e adultos para a
população
de 15 anos e mais, que não
teve acesso ao ensino fundamental.*
12. Ampliar o atendimento dos
programas de renda mínima associados à
educação, de sorte a garantir o acesso e
permanência na
escola a toda população em
idade escolar no País.**
13. (VETADO)
14. Promover a eqüidade entre os
alunos dos sistemas de ensino e das
escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino.
15. Promover a autonomia
financeira
das escolas mediante repasses de
recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos
de
ensino, a partir de critérios
objetivos.
16. Integrar ações e recursos
técnicos, administrativos e
financeiros do Ministério de Educação e de outros
Ministérios nas áreas de atuação
comum.*
17. Assegurar recursos do
Tesouro e
da
Assistência Social para
programas de renda mínima associados à educação;
recursos
da Saúde e Assistência
Social para a
educação infantil; recursos destinados à
universalização
das telecomunicações, à
criação de condições de acesso da escola, às redes
de
comunicação informática;
recursos do Trabalho para a qualificação dos
trabalhadores; recursos do Fundo
Penitenciário para a educação de presos e
egressos.*
18. A União deverá calcular o
valor
mínimo para o custo-aluno para
efeito de suplementação dos fundos estaduais
rigorosamente de acordo com o estabelecido
pela Lei nº 9.424/96.*
11.3.2 Gestão
19. Aperfeiçoar o regime de
colaboração entre os sistemas de ensino
com vistas a uma ação coordenada entre entes
federativos,
compartilhando
responsabilidades, a partir das funções
constitucionais
próprias e supletivas e das
metas deste PNE.**
20. Estimular a colaboração
entre as
redes e sistemas de ensino
municipais, através de apoio técnico a consórcios
intermunicipais e colegiados
regionais consultivos, quando necessários.
21. Estimular a criação de
Conselhos
Municipais de Educação e
apoiar tecnicamente os Municípios que optarem por
constituir sistemas municipais de
ensino.
22. Definir, em cada sistema de
ensino, normas de gestão democrática
do ensino público, com a participação da
comunidade.
23. Editar pelos sistemas de
ensino,
normas e diretrizes gerais
desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a
iniciativa e a ação inovadora das
instituições escolares.
24. Desenvolver padrão de gestão
que
tenha como elementos a
destinação de recursos para as atividades-fim, a
descentralização, a autonomia da
escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos
alunos e
a
participação da comunidade.
25. Elaborar e executar planos
estaduais e municipais de educação, em
consonância com este PNE.
26. Organizar a educação básica
no
campo, de modo a preservar as
escolas rurais no meio rural e imbuídas dos valores
rurais.
27. Apoiar tecnicamente as
escolas na
elaboração e execução de sua
proposta pedagógica.
28. Assegurar a autonomia
administrativa e pedagógica das escolas e
ampliar sua autonomia financeira, através do
repasse de
recursos diretamente às escolas
para pequenas despesas de manutenção e cumprimento
de
sua
proposta pedagógica.
29. Informatizar, em três anos,
com
auxílio técnico e financeiro da
União, as secretarias estaduais de educação,
integrando-
as em rede ao sistema nacional
de estatísticas educacionais.**
30. Informatizar
progressivamente, em
dez anos, com auxílio técnico e
financeiro da União e dos Estados, todas as
secretarias
municipais de educação,
atendendo, em cinco anos pelo menos, a metade dos
Municípios com mais de 20.000
habitantes.**
31. Estabelecer, em todos os
Estados,
com auxílio técnico e
financeiro da União, programas de formação do
pessoal
técnico das secretarias, para
suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades
dos
setores de informação e
estatísticas educacionais, planejamento e
avaliação.**
32. Promover medidas
administrativas
que assegurem a permanência dos
técnicos formados e com bom desempenho nos quadros
das
secretarias.
33. Informatizar, gradualmente,
com
auxílio técnico e financeiro da
União, a administração das escolas com mais de 100
alunos, conectando-as em rede com as
secretarias de educação, de tal forma que, em dez
anos,
todas as escolas estejam no
sistema.**
34. Estabelecer, em todos os
Estados,
com a colaboração dos
Municípios e das universidades, programas
diversificados
de formação continuada e
atualização visando a melhoria do desempenho no
exercício
da função ou cargo de
diretores de escolas.
35. Assegurar que, em cinco
anos, 50%
dos diretores, pelo menos,
possuam formação específica em nível superior e
que, no
final da década, todas as
escolas contem com diretores adequadamente formados
em
nível superior, preferencialmente
com cursos de especialização.
36. Ampliar a oferta de cursos
de
formação em administração escolar
nas instituições públicas de nível superior, de
forma a
permitir o cumprimento da meta
anterior.**
37. Estabelecer políticas e
critérios
de alocação de recursos
federais, estaduais e municipais, de forma a
reduzir
desigualdades regionais e
desigualdades internas a cada sistema.**
38. Consolidar e aperfeiçoar o
Sistema
Nacional de Avaliação da
Educação Básica SAEB e o censo escolar.*
39. Estabelecer, nos Estados, em
cinco
anos, com a colaboração
técnica e financeira da União, um programa de
avaliação
de desempenho que atinja, pelo
menos, todas as escolas de mais de 50 alunos do
ensino
fundamental e Médio.**
40. Estabelecer, nos Municípios,
em
cinco anos, programas de
acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de
educação infantil.
41. Definir padrões mínimos de
qualidade da aprendizagem na
Educação Básica numa Conferência Nacional de
Educação,
que envolva a comunidade
educacional.**
42. Instituir em todos os
níveis,
Conselhos da Acompanhamento e
Controle Social dos recursos destinados à Educação
não
incluídos no FUNDEF, qualquer
que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF.
43.Incluir, nos levantamentos
estatísticos e no censo escolar
informação acerca do gênero, em cada categoria de
dados
coletados.*
44.Observar as metas
estabelecidas
nos
demais capítulos referentes a
financiamento e gestão.
VI ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
DO PLANO
Um plano da importância e da
complexidade do PNE tem que prever
mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe
dêem
segurança no prosseguimento das
ações ao longo do tempo e nas diversas
circunstâncias em
que se desenvolverá.
Adaptações e medidas corretivas conforme a
realidade for
mudando ou assim que novas
exigências forem aparecendo dependerão de um bom
acompanhamento e de uma constante
avaliação de percurso.
Será preciso, de imediato,
iniciar a
elaboração dos planos estaduais
em consonância com este Plano Nacional e, em
seguida,
dos
planos municipais, também
coerentes com o plano do respectivo Estado. Os três
documentos deverão compor um
conjunto integrado e articulado. Integrado quanto
aos
objetivos, prioridades, diretrizes e
metas aqui estabelecidas. E articulado nas ações,
de
sorte que, na soma dos esforços
das três esferas, de todos os Estados e Municípios
mais
a
União, chegue-se às metas
aqui estabelecidas.
A implantação e o
desenvolvimento
desse conjunto precisam de uma
coordenação em âmbito nacional, de uma coordenação
em
cada Estado e no Distrito
Federal e de uma coordenação na área de cada
Município,
exercidas pelos respectivos
órgãos responsáveis pela Educação.
Ao Ministério da Educação cabe
um
importante papel indutor e de
cooperação técnica e financeira. Trata-se de
corrigir
acentuadas diferenças regionais,
elevando a qualidade geral da educação no País. Os
diagnósticos constantes deste plano
apontam algumas, nos diversos níveis e/ou
modalidades de
ensino, na gestão, no
financiamento, na formação e valorização do
magistério e
dos demais trabalhadores da
educação. Há muitas ações cuja iniciativa cabe à
União,
mais especificamente ao
Poder Executivo Federal. E há metas que precisam da
cooperação do Governo Federal para
serem executadas, seja porque envolvem recursos de
que
os
Estados e os Municípios não
dispõem, seja porque a presença da União confere
maior
poder de mobilização e
realização.
Desempenharão também um papel
essencial nessas funções o Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Educação -
CONSED e
a União Nacional de
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, nos
temas
referentes à Educação Básica,
assim como o Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras - CRUB, naqueles relativos
à educação superior. Considera-se, igualmente,
muito
importante a participação de
entidades da comunidade educacional, dos
trabalhadores
da
educação, dos estudantes e dos
pais reunidos nas suas entidades representativas.
É necessário que algumas
entidades da
sociedade civil diretamente
interessadas e responsáveis pelos direitos da
criança e
do adolescente participem do
acompanhamento e da avaliação do Plano Nacional de
Educação. O art. 227, § 7o,
da Constituição Federal determina que no
atendimento dos
direitos da criança e do
adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0
a 18
anos de idade) seja levado em
consideração o disposto no art. 204, que estabelece
a
diretriz de "participação
da população, por meio de organizações
representativas,
na formulação das políticas
e no controle das ações em todos os
níveis".
Além da ação direta dessas
organizações há que se contar com a atuação dos
conselhos
governamentais com
representação da sociedade civil como o Conselho
Nacional
dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, os Conselhos Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e os Conselhos Tutelares (Lei n.
8069/90).
Os
Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, organizados nas
três
esferas administrativas,
deverão ter, igualmente, co-responsabilidade na boa
condução deste plano.
A avaliação do Plano Nacional de
Educação deve valer-se também dos
dados e análises qualitativas e quantitativas
fornecidos
pelo sistema de avaliação já
operado pelo Ministério da Educação, nos diferentes
níveis, como os do Sistema de
Avaliação do Ensino Básico SAEB; do Exame
Nacional
do Ensino Médio ENEM;
do Sistema de Avaliação do Ensino Superior
(Comissão de
Especialistas, Exame Nacional
de Cursos, Comissão de Autorização e
Reconhecimento),
avaliação conduzida pela
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de
Nível Superior CAPES.
Além da avaliação contínua,
deverão
ser feitas avaliações
periódicas, sendo que a primeira será no quarto ano
após
a implantação do PNE.
A organização de um sistema de
acompanhamento e controle do PNE não
prescinde das atribuições específicas do Congresso
Nacional, do Tribunal de Contas da
União - TCU e dos Tribunais de Contas dos Estados -
TCEs,
na fiscalização e controle.
Os objetivos e as metas deste
plano
somente poderão ser alcançados se
ele for concebido e acolhido como Plano de
Estado,
mais do que Plano de Governo
e, por isso, assumido como um compromisso da
sociedade
para consigo mesma. Sua aprovação
pelo Congresso Nacional, num contexto de expressiva
participação social, o
acompanhamento e a avaliação pelas instituições
governamentais e da sociedade civil e
a conseqüente cobrança das metas nele propostas,
são
fatores decisivos para que a
educação produza a grande mudança, no panorama do
desenvolvimento, da inclusão social,
da produção científica e tecnológica e da cidadania
do
povo brasileiro.
|