"
Art.
11...............................................
.....
.
............
...............................................
.
............................"
"§ 3
o A Secretaria da
Receita Federal resguardará, na forma da
legislação
aplicável à matéria, o sigilo
das informações prestadas, facultada sua
utilização
para instaurar procedimento
administrativo tendente a verificar a existência
de
crédito tributário relativo a
impostos e contribuições e para lançamento, no
âmbito
do procedimento fiscal, do
crédito tributário porventura existente,
observado o
disposto no art. 42 da Lei no
9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações
posteriores." (NR)
"§ 3
o-A. (VETADO)"
"...........................................
.....
.
.................................................
.....
.
."