O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica o Instituto
Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao
Município
de
Recife PE o imóvel
denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui
Barbosa
n
os 1.820 e
1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no
Município de
Recife, Estado de Pernambuco,
de sua propriedade, objeto da inscrição no
13.502, do Livro 3-AD, fls.
143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no
Cartório
de Registro de Imóveis do 2º
Ofício de Recife.
Art. 2o
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10
de janeiro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Publicado no D.O.U. de 11.01.2001