O
PRESIDENTEDA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
O Plano Plurianual
para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº
9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar
as
alterações desta Lei.
Art. 2o
Ficam alterados o
programa e as ações constantes do Anexo II da Lei n<
sup>
o 9.989, de 2000,
na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12
de janeiro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 15.1.2001
O anexo de que trata esta
Lei está publicado no D.O.U. de 15.1.2001