O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de julho
como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2º O Poder Público incentivará a
divulgação pública do Dia
Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em
todos
os
estabelecimentos
educacionais do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg
Publicado no D.O.U. de 19.4.2001