O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 135 da Lei no
4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art.
135..................................................
.....
.
.......................
.....................................................
.....
.
..............................."
§ 6ºA Os
Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada
eleição,
expedir instruções aos
Juízes Eleitorais, para orientá-los na escolha
dos
locais de votação de mais fácil
acesso para o eleitor deficiente físico.
§ 6ºB
(VETADO)
.....................................................
.....
.
...................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 15 de maio
de 2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Publicado no D.O.U. de 16.5.2001