O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de
Uberlândia Ten. Cel.
Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado
na
cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Eliseu Padilha
Francisco Weffort
Este
texto
não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.6.2001