O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia
Governador Antonio Mariz" o
trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre
as
cidades de Cajazeiras e João
Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 7
de
junho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Publicado no D.O.U. de 8.6.2001