O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As fitas de vídeo gravadas
contendo filmes eróticos ou
pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País
deverão
conter, no seu início,
durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte
mensagem:
"Faça sexo seguro. Use
camisinha".
Art. 2º As fitas de vídeo gravadas que
não contiverem a mensagem
definida no art. 1º desta Lei estão
sujeitas à apreensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após
decorridos cento e vinte dias de
sua publicação oficial.
Brasília, 11 de junho de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 12.6.2001