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Leis Federais

LEI Nº 10.241, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.

        Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2001; 180º da Independência e 113o da República.

  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.2001

ANEXO I

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

GRUPO

CATEGORIA

FUNCIONAL

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

GRUPO

CATEGORIA FUNCIONAL

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

APOIO JUDICIÁRIO CJF-AJ-020

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CJF-NS-900

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CJF-NM-1000

Técnico Judiciário

Administrador

Contador

X

X

X

Técnico de Contabilidade

X

CJF-AJ-021

CJF-NS-923

CJF-NS-924

X

X

X

X

CJF-NM-1042

X

02

03

14

X

X

X

X

01

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900

X

X

ARQUIVO DO SERVIÇO CIVIL

CJF-AR-2300

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CJF-NM-1000

Médico

Psicólogo

Odontólogo

Técnico em Assuntos Educacionais

Bibliotecário

Arquivista

X

X

X

Auxiliar de Enfermagem

Desenhista

Agente de Telecomuni-cações e Eletricidade

CJF-NS-901

CJF-NS-907

CJF-NS-909

X

CJF-NS-927

CJF-NS-932

CJF-AR-2301

X

X

X

X

CJF-NM-1001

CJF-NM-1014

X

X

CJF-NM-1027

X

02

02

02

X

03

03

01

X

X

X

X

03

02

X

X

02

TOTAL X X

20

TOTAL X X

20

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

GRUPO

CARGO

CÓDIGO/NÍVEL

Nº DE CARGOS

Direção e Assessoramento Superiores

(CJF-DAS-100)

Subdiretor-Executivo

Chefe de Departamento

Chefe de Gabinete

Chefe de Divisão

CJF-DAS-101.5

CJF-DAS-101.4

CJF-DAS-101.3

CJF-DAS-101.3

1

2

1

4

TOTAL

8