O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber
que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de
dezembro de cada ano como o Dia
Nacional das APAEs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato
Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.6.2001