O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício
do
cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta
e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 376 da
Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º
de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
AÉCIO
NEVES
Francisco
Dornelles
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.6.2001