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Leis Federais

LEI Nº 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001.

Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113 o da República.

AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2001