O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor da Câmara dos Deputados, do
Senado
Federal, do Tribunal de Contas da
União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal
de Justiça, da Justiça
Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Trabalho, da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência
da
República, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
Fazenda,
do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do
Ministério de Minas e Energia, do
Ministério da Previdência e Assistência Social, do
Ministério Público da União, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e
Emprego,
do Ministério dos
Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério
do
Meio Ambiente, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Governo do Distrito
Federal
Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor
global de R$ 686.140.095,00
(seiscentos e oitenta e seis milhões, cento e
quarenta
mil, noventa e cinco reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários
à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I
- superávit financeiro da União apurado no Balanço
Patrimonial de 2000, no valor de R$
622.526.701,00 (seiscentos e vinte e dois milhões,
quinhentos e vinte e seis mil,
setecentos e um reais);
II
- superávit financeiro das empresas públicas e das
sociedades de economia mista,
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social,
apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior no valor de R$ 12.532.424,00
(doze
milhões, quinhentos e trinta e
dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
III - excesso de arrecadação no valor de R$
27.873.775,00
(vinte e sete milhões,
oitocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta
e
cinco reais); e
IV
- cancelamento de dotações orçamentárias constantes
do
Anexo II desta Lei, no valor de
R$ 23.207.195,00 (vinte e três milhões, duzentos e
sete
mil, cento e noventa e cinco
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 4
de julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto
não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.7.2001
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