O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em âmbito
nacional, o "Dia da
Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia
18
de
setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 9
de
julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da
Veiga
Este
texto
não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.7.2001