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Leis Federais

LEI Nº 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Institui o "Dia da Televisão".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001