O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio
2000/2003,
aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000
, passa a incorporar as
alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989,
de
2000, o programa constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Anexo
II da
Lei nº 9.989, de 2000, na
forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar
as
codificações de programas e
ações constantes do Plano Plurianual, a fim de
compatibilizá-los com a estrutura da Lei
Orçamentária de 2001 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19
de julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto
não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.7.2001
OBS.:
os
anexos de que tratam desta Lei
está publicado no D.O.U. de 20.7.2001