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Leis Federais

LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

Mensagem de Veto nº 927 Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

        Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

        Art. 2º (VETADO)

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001