O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos
e
Pesquisas Educacionais, criado
pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de
1937, e transformado em Autarquia
Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de
março
de 1997, passa a denominar-se
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais
Anísio Teixeira INEP.
Art. 2º (VETADO)
Brasília, 29 de agosto de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Este
texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.8.2001