Faço saber que o Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº
2.204, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e
eu,
Efraim Morais, Primeiro
Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício
da Presidência, para os
efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da
Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
de
Investimento (Lei nº
10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito
extraordinário no
valor total de R$
1.145.202.481,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco
milhões, duzentos e dois mil,
quatrocentos e oitenta e um reais), em favor de
diversas
empresas do Grupo ELETROBRÁS,
para atender à programação constante do Anexo I a
esta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no
artigo anterior são oriundos de geração das próprias
empresas, de repasses da
controladora e outros recursos de longo prazo,
conforme
demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de
cancelamentos em outros projetos,
nos termos do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de
setembro de 2001; 180º da
Independência e
113º da
República.
DEPUTADO
EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da
Presidência
Este
texto
não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.9.2001
Os anexos de
que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 6.9.2001