O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia
Governador Mário Covas" a
Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de
2001; 180º da Independência e 113
o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.09.2001
ELS