O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do
Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, os cargos de Procurador de
Justiça,
Promotor de Justiça e
Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I
desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Ministério
Público do
Distrito Federal e
Territórios.
Art. 3º Os cargos previstos nesta Lei
terão provimento a partir de 1º
de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
2001; 180º da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1.10.2001
ANEXO
I
Criação de Cargos de Procurador de Justiça
CARGOS |
QUANTIDADE |
Procurador de Justiça |
02 |
Criação de Cargos de Promotor
de Justiça
CARGOS |
QUANTIDADE |
Promotor de Justiça |
113 |
Criação de Cargos de Promotor
de Justiça Adjunto
CARGOS |
QUANTIDADE |
Promotor de Justiça Adjunto |
63 |
ELS