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Leis Federais

LEI No 10.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.

         Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tabet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1°  É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

         Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.

         Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 29.10.2001

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0667 DEFESA CIVIL

154.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL E E E E E E

154.000.000

06 182 0667 4580 0035 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NO ESTADO DE SAO PAULO E E E E E E

12.000.000

E E E E

S

4

P

30

0

100

12.000.000

06 182 0667 4580 0054 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E E E E E E

8.000.000

E E E E

S

4

P

40

0

100

8.000.000

06 182 0667 4580 0857 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E E E E E E

134.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

100

4.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

179

130.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

154.000.000

E TOTAL - GERAL

154.000.000

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA

154.000.000

E E

OPERACOES ESPECIAIS

E E E E E E E
12 243 0040 0615 PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) E E E E E E

154.000.000

12 243 0040 0615 0003 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NACIONAL E E E E E E

48.521.779

E E E E

F

3

P

40

0

179

24.521.779

E E E E

F

3

P

90

0

100

24.000.000

12 243 0040 0615 0055 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO ACRE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

310.011

E E E E

F

3

P

40

0

179

310.011

12 243 0040 0615 0057 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE ALAGOAS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

6.329.681

E E E E

F

3

P

40

0

179

6.329.681

12 243 0040 0615 0059 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DA BAHIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

34.750.220

E E E E

F

3

P

40

0

179

34.750.220

12 243 0040 0615 0061 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO CEARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

8.957.963

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.957.963

12 243 0040 0615 0063 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO MARANHAO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

9.729.585

E E E E

F

3

P

40

0

179

9.729.585

12 243 0040 0615 0065 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO PARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.281.146

E E E E

F

3

P

40

0

179

3.281.146

12 243 0040 0615 0067 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DA PARAIBA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

8.494.650

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.494.650

12 243 0040 0615 0069 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO PERNAMBUCO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

13.282.791

E E E E

F

3

P

40

0

179

13.282.791

12 243 0040 0615 0073 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

5.251.455

E E E E

F

3

P

40

0

179

5.251.455

12 243 0040 0615 0075 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE RONDONIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

463.314

E E E E

F

3

P

40

0

179

463.314

12 243 0040 0615 0077 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE RORAIMA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

327.045

E E E E

F

3

P

40

0

179

327.045

12 243 0040 0615 0079 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE SERGIPE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.243.195

E E E E

F

3

P

40

0

179

3.243.195

12 243 0040 0615 0081 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE TOCANTINS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

1.080.951

E E E E

F

3

P

40

0

179

1.080.951

12 243 0040 0615 0113 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO AMAZONAS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

1.314.162

E E E E

F

3

P

40

0

179

1.314.162

12 243 0040 0615 0121 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

8.662.052

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.662.052

E TOTAL - FISCAL

154.000.000

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

154.000.000