LEI No
10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
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Acrescenta
incisos ao art. 3º da Lei no
8.171, de 17 de janeiro
de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
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O
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do
cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
, passa a vigorar acrescido
dos seguintes incisos XIII a XVII:
"Art. 3º
.....................................................
.....
.................
......................................
.....
.................................
XIII
promover a saúde animal e a
sanidade vegetal;
XIV
promover a idoneidade dos insumos
e serviços empregados na agricultura;
XV
assegurar a qualidade dos produtos
de origem agropecuária, seus derivados e resíduos
de
valor econômico;
XVI
promover a concorrência leal
entre os agentes que atuam nos setores e a proteção
destes em relação a práticas
desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no
País;
XVII
melhorar a renda e a qualidade de
vida no meio rural.
......................................
.....
.................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de
outubro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho
Publicado no D.O.U. de 31.10.2001
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