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Leis Federais

LEI No 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 6, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113 o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 03.12.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

50.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

50.000.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - NACIONAL            

50.000.000

       

F

3

P

90

0

100

50.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

50.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

95.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0735 SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES            

95.000.000

20 244 0351 0735 0101   SEGURO RENDA AOS AGRICULTORES FAMILIARES - NA REGIAO NORDESTE E NO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

95.000.000

      AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

95.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

95.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

95.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

135.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

135.000.000

06 182 0667 4580 0007   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL            

30.000.000

       

S

4

P

30

0

100

10.000.000

       

S

4

P

40

0

100

20.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

105.000.000

       

S

3

P

90

0

300

105.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

135.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

135.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

200.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0359 SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO            

200.000.000

20 244 0351 0359 0001   SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL            

200.000.000

      AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

200.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

200.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

80.000.000

99 999 0999 0998 0001   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

80.000.000

       

F

0

F

00

0

100

80.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000