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Leis Federais
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LEI No 10.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 29.11.2001 |