LEI No
10.325, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$
35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei
nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de R$
35.959.347,00 (trinta e cinco milhões,
novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta
e sete reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1°
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias do próprio Órgão,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 12.12.2001
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