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Leis Federais
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LEI No 10.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 12.12.2001 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTESUNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
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