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Leis Federais

LEI No 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ................................................... ...........

.......................................... ..................................

II – ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

.......................................... .................................." (NR)

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Publicado no D.O.U. de 13.12.2001