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Leis Federais
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LEI No 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 13.12.2001 |