LEI No
10.328, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Introduz a palavra
"obrigatório" após a expressão "
curricular", constante do § 3o
do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do
art. 26 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
26.............................................
..............................
..........................................
..............................................
§ 3
º A educação
física, integrada à proposta pedagógica da escola,
é componente curricular
obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às
faixas etárias e às condições da
população escolar, sendo facultativa nos cursos
noturnos.
..........................................
......................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Publicado no D.O.U. de 13.12.2001
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