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Leis Federais

LEI No 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão " curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26............................................. ..............................

.......................................... ..............................................

§ 3 º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

.......................................... ......................................." (NR)

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Publicado no D.O.U. de 13.12.2001